Textos essenciais em tradução inédita – XXIX

4 fevereiro, 2010 por aciesordinata

O peregrino do ecumenismo
e do diálogo inter-religioso

(2009)
Pe. Ludovic Girod, da FSSPX

B16 entre rabino e xeique druso

(Para assistir à cena, clique na imagem.)

O papa Bento XVI efetuou de 8 a 15 de maio uma peregrinação na Terra Santa durante a qual ele esteve na Jordânia, em Israel e nos territórios palestinos. Se o Santo Padre dirigiu-se muitas vezes às comunidades católicas desses países, ele multiplicou também os encontros com os representantes de outras religiões. Estamos, lamentavelmente, habituados à seção ecumênica que se torna passagem obrigatória de cada viagem do papa. Já pouco depois da sua eleição, Bento XVI visitara uma sinagoga e encontrara os representantes de comunidades muçulmanas quando de sua viagem a Colônia, durante as Jornadas Mundiais da Juventude de agosto de 2005. Mas, nesta última viagem, trata-se de uma concentração de discursos ecumênicos em sentido amplo: perto da mesquita Al-Hussein Bel Talal na Jordânia e sobre o Domo da Rocha em Jerusalém para os muçulmanos, no memorial Yad vaShem e no Centro Hechal Shlomo em Jerusalém para os israelitas, diante dos responsáveis do diálogo inter-religioso em Jerusalém e durante um encontro com o Patriarcado grego ortodoxo de Jerusalém, sem contar as múltiplas alusões durante os discursos diplomáticos. Resumindo, no avião que o trazia de volta a Roma, as impressões de sua peregrinação, ele reteve três “impressões fundamentais” perante os jornalistas presentes: “a primeira é que encontrei em toda a parte, em todos os ambientes, muçulmanos, cristãos, judaicos, uma decidida disponibilidade ao diálogo inter-religioso, ao encontro e à colaboração entre as religiões. (…) Segundo ponto: encontrei também um clima ecumênico muito encorajador.” O terceiro ponto é o desejo da paz. Quanto a Nosso Senhor Jesus Cristo, fica de fora desse resumo, concluído por estas palavras: “Eu vim como peregrino de paz. A peregrinação é um elemento essencial de muitas religiões. É-o inclusive do islã, do judaísmo e do cristianismo. É também a imagem da nossa existência, que é um avançar, rumo a Deus, e assim rumo à comunhão da humanidade.

Retomemos algumas ideias do papa sobre a questão, tais como no-las fazem conhecer os discursos dele.

As palavras do papa subentendem que todas as religiões conduzem finalmente a Deus e à salvação. Ele afirma assim diante de uma mesquita na Jordânia: “Lugares de culto como esta esplêndida mesquita de Al-Hussein Bin Talal, nome do venerado e saudoso rei, elevam-se como jóias sobre a superfície da terra. Tantos os antigos quanto os modernos, os suntuosos como os humildes, todos esses edifícios orientam-nos para o Divino, o Único Transcendente, o Onipotente.” Ele se dirige assim aos responsáveis do diálogo inter-religioso: “O primeiro passo de Abraão no caminho da fé, e os nossos passos rumo à – e da – sinagoga, igreja, mesquita ou templo percorrem a senda da nossa história humana única, abrindo o caminho, poderíamos dizer, rumo à Jerusalém eterna.” O que é a Jerusalém celestial senão a estadia bem-aventurada dos eleitos no Céu? São, portanto, todas as religiões que, em si, podem conduzir os fiéis delas ao Céu. Isso não é nem mais nem menos que indiferentismo, que se opõe a todo o ensinamento da Sagrada Escritura e que é condenado por toda a Tradição da Igreja. O Syllabus de Pio IX condena também de maneira solene essas duas proposições: “É livre a cada homem adotar e professar a religião que ele tiver considerado verdadeira segundo as luzes da razão” (proposição 15) e “Os homens podem encontrar o caminho da salvação eterna e obter essa salvação eterna no culto de qualquer religião” (proposição 16). Não, decididamente, é impossível de conciliar o magistério atual com o ensinamento universal e constante da Igreja Católica.

Uma outra ideia desenvolvida pelo papa é que os crentes das três grandes religiões monoteístas podem se entender sobre um certo número de verdades comuns que constituem uma base para um diálogo pacífico: “Juntos, podemos proclamar que Deus existe e que pode ser conhecido, que a terra é sua criação, que nós somos suas criaturas e que Ele chama cada homem e cada mulher a um estilo de vida que respeita o seu desígnio para o mundo.” Trata-se de encontrar um tipo de Máximo Divisor Comum entre diferentes religiões. Felizmente, os budistas não possuem muitos adeptos na Terra Santa, senão essa busca seria bem difícil. Notemos que o Santo Padre só menciona verdades que são conclusões da só razão, aquilo que chamamos de teodiceia, a investigação racional sobre Deus independentemente de toda a Revelação. Ora, esse conhecimento das verdades racionais permanece insuficiente para nos obter a salvação: Deus exige de nós a fé na sua Revelação, que se cumpriu pela pregação dos Apóstolos e se transmite fielmente na Igreja Católica. As religiões não cristãs recusam essa Revelação e, segundo o ensinamento de São João, não podem pretender, em razão disso, honrar a Deus ou levar ao Céu: “O que não honra o Filho, não honra o Pai, que o enviou” (Io. V, 23); “A vida eterna é esta: Que te conheçam a ti como um só Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste” (Io. XVII, 3) [trad. Pe. Matos Soares (ndt)].

Lendo o papa, temos a impressão de que, se bem que a investigação da verdade se impõe a todos os homens, e notadamente a investigação da verdade religiosa, esta última é esvaziada de todo o conteúdo objetivo preciso ao qual o homem deva prestar seu assentimento. Não resta mais que um processo, uma investigação que vai por caminhos diversos que convêm todos para garantir a salvação. O papa afirma assim: “Promover a vontade de obedecer à verdade, com efeito, permite ampliar nosso conceito de razão e seu campo de aplicação e torna possível o diálogo genuíno entre culturas e religiões que é urgente desenvolver no presente.” e fala de “valor universal da crença religiosa”. Que vontade de obedecer à verdade, então, é essa, que torna possível o diálogo entre as religiões considerado como prioridade e necessidade para a nossa época? Confesso humildemente, de minha parte, que me consagro à pregação do Evangelho e ignoro completamente o diálogo ecumênico, que não passa de um impasse estéril. Que os responsáveis políticos encontrem meios práticos para garantir a paz civil enquanto, infelizmente, porções da população professam uma fé contrária à da Igreja, está precisamente dentro do domínio de competência deles. Quanto aos ministros do Evangelho, eles devem pregar a fé a tempo e fora de tempo.

Pode-se tentar uma comparação com uma realidade humana bem atual, o automóvel, para tentar compreender a visão ecumenista das religiões. Vamos pôr como princípio que a liberdade de circulação graças ao automóvel está inscrita no coração do homem, constitui uma exigência da natureza dele. Para tanto, o homem tem a escolha entre diversos construtores, cada um propondo modelos conformes a princípios industriais, financeiros e éticos particulares (o carro para a família, o carro ecológico, o veículo para todos os terrenos). Os homens escolhem então o seu construtor, alguns chegarão até mesmo a dele fazer uma religião, mas, de todo o modo, cada veículo permite deslocar-se. A mesma coisa com as religiões: todas permitem alcançar Deus e a salvação, mesmo se as diferenças existem. Um incondicional da Mercedes deverá viver tendo boas relações com os apaixonados da Volvo ou da Fiat, pois, afinal, todos os veículos prestam o mesmo serviço. Um cristão, um judeu e um muçulmano deverão se entender, pois todas essas tradições religiosas conduzem a Deus. Compreendeis bem que essa comparação não se pode aplicar à religião: Nosso Senhor não é um caminho ou uma verdade, Ele é o caminho, a verdade e a vida.

Um outro ponto que eu gostaria de retomar é o da salvação dos judeus que se recusam a reconhecer Jesus Cristo como o Messias. Com muita frequência, as autoridades atuais da Igreja citam passagens da epístola de São Paulo aos Romanos, mas de maneira truncada, de um jeito tal, que deixa crer que os judeus não têm necessidade da fé em Jesus Cristo e que a fidelidade à Antiga Aliança, rebatizada de Primeira Aliança para dela tirar todo o caráter caduco, é suficiente. O discurso de Bento XVI no aeroposto Ben Gurion em Tel Aviv, em 15 de maio, comporta assim esta frase: “Na sua Carta aos Romanos, Paulo descreve como a Igreja dos Gentios é como um rebento de oliveira selvagem, enxertado na árvore de oliveira boa que é o Povo da Aliança”. Acontece que São Paulo faz a precisão de que os judeus infiéis, que recusaram reconhecer o Cristo, são ramos que foram quebrados da árvore, tirados da oliveira. Essa consideração visa levar os cristãos saídos do paganismo à humildade e à ação de graças: “Porque, se Deus não perdoou aos ramos naturais, teme que ele te não perdoe também a ti” Rom XI, 21 [trad. Pe. Matos Soares (ndt)]. São Paulo ensina igualmente que antes do fim do mundo os judeus se converterão em grande número e recuperarão assim a vida ao serem enxertados na boa oliveira, que não é o judaísmo, mas sim a fidelidade à Revelação divina.

Bento XVI realizou o que ele próprio chama de um “dever ecumênico”, além de numerosas palavras concernentes ao dever da memória. Podemos somente deplorar tais palavras e tais visitas e nos erguer contra esse ensinamento tão contrário à Fé e ao ensinamento de sempre da Santa Igreja Católica.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Ludovic GIROD, da FSSPX, O peregrino do ecumenismo e do diálogo inter-religioso, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, fev. 2010, AciesOrdinata.wordpress.com, de: “Le pèlerin de l’œcuménisme et du dialogue inter-religieux”, La Sainte Ampoule, n.º 175, jun. 2009, pp. 5-6,

http://www.laportelatine.org/district/prieure/NDdeFatima/steampoule/SteAmpoule175.pdf

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XXVIII

2 fevereiro, 2010 por aciesordinata

O Alcance da Infalibilidade

(2005)
John Daly

Pareceria que poucos católicos de nossos dias têm ideia justa da extensão das garantias e da proteção que o Espírito Santo assegura à Igreja. E estas são tão vastas, que a elas consagram-se livros inteiros. Existe uma maneira simples de preencher essa lacuna com exatidão de expressão, economia de palavras e justeza doutrinal garantida. Consiste em pôr diante do leitor o resumo dos dizeres da própria Igreja sobre o assunto, resumo este que se encontra no Index systematicus do Enchiridion Symbolorum de Denzinger, acrescentando-lhe dois textos complementares de teólogos reconhecidos.

Tendo o magistério da Igreja se pronunciado formalmente, no decurso de vinte séculos, sobre numerosos pontos sob diferentes formas, Heinrich Denzinger elaborou, na metade do século XIX, um apanhado dos textos dogmáticos, que foi mantido em dia por diversos editores desde então. É por essa razão que, para citar facilmente um texto do magistério, dá-se geralmente a referência ao parágrafo de Denzinger onde ele se encontra.

No fim desse apanhado encontra-se um “índice sistemático” que constitui um compêndio extremamente denso da doutrina católica. Cada doutrina é resumida em poucas palavras, seguidas de referência aos parágrafos onde os textos do próprio magistério ensinam a doutrina transmitida.

Com relação à infalibilidade, distinguem-se o fato, o sujeito, o objeto e, por fim, o exercício. Como o erro ou ignorância tão disseminado hoje em dia refere-se principalmente ao último ponto (o exercício), oferecemos aqui, em tradução vernácula, essa breve parte do Índice (seção ii f). Não se trata da opinião de um teólogo, mas de um resumo seco, e antes minimizante, daquilo que o magistério disse sobre o seu próprio exercício.

Para poder estudar as numerosas divergências doutrinais entre a Igreja Católica e a Igreja Conciliar, é necessário conhecer os limites da infalibilidade tais que a própria Igreja Católica os concebe.

Completamos o texto de Denzinger com alguns excertos tirados do livro utilizado pelo Santo Ofício sob Pio XII para qualificar o status teológico das diferentes doutrinas e dos diferentes erros que se opõem a elas. Trata-se do De Valore Notarum Theologicarum, do Pe. Sixtus Cartechini S.J. Um minúsculo excerto do Cardeal Billot conclui esta clarificação.

Se muitos leitores encontrarão surpresas nestes textos, todavia sua doutrina toda está implícita nas palavras de São Paulo a Timóteo: “a Igreja do Deus vivo, a coluna e o sustentáculo da verdade”; e mais explicitamente em Santo Agostinho: “a Igreja de Deus, estabelecida em meio a tanta palha e cizânia, tolera muita coisa; contudo, ela não aprova, nem passa em silêncio, nem faz aquilo que se opõe à fé ou à virtude” (Epístola 55 – “Sed Ecclesia Dei inter multam paleam multaque zizania constituta, multa tolerat, et tamen quæ sunt contra fidem vel bonam vitam non approbat, nec tacet, nec facit.”)

John Daly

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Resumo da doutrina do Magistério sobre o Magistério
por Denzinger.

1. A Igreja exerce sua infalibilidade seja por juízo solene seja pelo magistério ordinário universal 1683 1792 c. 1323 § 1;

2. … ao definir a verdade revelada 1721;

3. … ao vigiar a fé dos seus súditos 1444 c. 247, o que ela faz de direito e de dever 1797 et seq.;

4. … ela não pode negligenciar a verdade 1449;

5. … [ela não pode] se opor à verdade 1450;

6. … [ela não pode] permitir que sejam obscurecidas as mais importantes verdades de fé ou moral 489 1455 et seq. 1449 1501 1552 et seq. 1567 1576 et seq. 1821 1967;

7. … [ela não pode] voltar atrás quanto a erros já (definitivamente) condenados 161;

8. … [ela não pode] mudar o sentido de um dogma definido 2080;

9. … [ela não pode] estabelecer uma disciplina nociva 1578;

10. … cumpre porém aquiescer ao seu julgamento mesmo em matérias que não estão ainda expressamente definidas 1683 et seq. 1712 1722 1820 2113 et seq. 2313 c. 1324;

11. … e o silêncio obsequioso não é suficiente 1350.

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Excertos do Padre Cartechini para uso do Santo Ofício

O magistério ordinário… infalível… se exerce de três maneiras:

1. por doutrina expressa comunicada sem ser por definição formal pelo Pontífice ou pelos bispos do mundo inteiro;

2. por doutrina implícita contida na prática ou vida da Igreja:

a) a Igreja… não pode permitir que sejam ditas em seu nome na liturgia coisas contrárias ao seu sentir ou à sua crença;

b) no Código de Direito Canônico não pode haver nada que seja de algum modo oposto às regras da fé ou à santidade evangélica;

3. pela aprovação tácita que a Igreja concede a uma doutrina dos Padres, dos doutores ou dos teólogos.

* * *

Um texto do Cardeal Billot

“Tudo o que é pregado na Igreja inteira como sendo divinamente revelado pertence por esse fato mesmo, e independentemente de toda a definição conciliar ou pontifícia, à fé católica – à qual se opõe a heresia. E afirma-se corretamente que um sinal sem equívoco dessa pregação é o consenso constante e unânime dos teólogos católicos. Digo que é um sinal e nada mais, pois os teólogos enquanto tais não pertencem à Igreja docente… mas é um sinal certo e sem equívoco…

E, antes de tudo, essa doutrina é confirmada porque quem quer que leia os catálogos de heresias de Santo Agostinho ou de Santo Epifânio verá que muitas delas, à época desses santos, não se opunham a nenhuma definição solene. Mas elas eram consideradas heresias, porque, para tanto, é suficiente a contrariedade certa e notória com aquilo que é ensinado como pertencente à fé pelo exercício cotidiano do magistério através da Igreja inteira… E, com efeito, tão logo Ário, Macedônio, Nestório começaram a enunciar suas doutrinas, foram eles… denunciados como hereges.”

(De Ecclesia, q. X).

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

John S. DALY, O alcance da infalibilidade, 2005, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, fev. 2010, AciesOrdinata.wordpress.com

FONTE DO ORIGINAL EM FRANCÊS:

Étendue de l’infaillibilité”,

http://www.leforumcatholique.org/message.php?num=317360

cf. também:

http://sedevacantisme.leforumcatholique.org/message.php?num=898&SESSION_ID=

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f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XXVII

30 janeiro, 2010 por aciesordinata

Bento XVI contra o relativismo?

Existem dois tipos diferentes de laicidade?
E dois tipos diferentes de pluralismo?

(2008)
Pe. Peter Scott, da FSSPX

1. Existem dois tipos diferentes de laicidade?

A ideia de que possa haver dois tipos diferentes de laicidade é uma ideia promovida pelo próprio Papa Bento XVI. Foi, de fato, no avião a caminho dos EUA, em 15 de abril de 2008, que ele apresentou a consolidada prática da laicidade pelos EUA como “um conceito positivo” e um grande aprimoramento em relação à prática europeia de união entre Igreja e Estado, a ser contrastado com “uma nova e completamente diferente laicidade”, ou laicismo (ou ainda, secularismo), que solapa os direitos da pessoa humana, e em particular a liberdade religiosa.

O Papa teve isto a dizer sobre a experiência americana:

“O que eu considero fascinante nos Estados Unidos é que começaram com um conceito positivo de laicidade, porque este povo novo era composto por comunidades e pessoas que tinham fugido das Igrejas de Estado e queriam ter um Estado laico, secular, que abrisse as portas a todas as confissões, a todas as formas de prática religiosa. Nasceu assim um Estado propositadamente laico, mas laico precisamente por amor à religião na sua autenticidade, que só pode ser vivida livremente. E assim encontramos este conjunto de um Estado propositada e decididamente laico, mas por vontade religiosa, para dar autenticidade à religião. …Isto parece-me um modelo fundamental e positivo, a ser considerado também na Europa… Agora também nos Estados Unidos existe o ataque de uma nova laicidade, totalmente diversa, e portanto novos problemas.”

Para ver se uma tal distinção é ou não é justificável, precisamos ter uma ideia precisa do que a laicidade realmente é. Isso é dado claramente na encíclica de 1925 do Papa Pio XI instituindo a Festa de Cristo Rei como “remédio excelente para a peste que no presente infesta a sociedade” (Quas Primas). Esta “peste”, que ele também chama de “espírito maligno”, é precisamente a laicidade. “Referimo-nos à peste da laicidade, com seus erros e atividades ímpias.” O Papa então prossegue explicando em que consiste ela:

“Ela há muito se incuba sob a superfície. O império de Cristo sobre todas as nações foi rejeitado. O direito que a Igreja tem do próprio Cristo, de ensinar o gênero humano, de fazer leis, de governar os povos em tudo o que diz respeito à sua salvação eterna, esse direito foi negado. Então, gradualmente a religião de Cristo foi assemelhada às religiões falsas, e foi rebaixada ignominiosamente ao mesmo patamar destas. Foi então posta sob o poder do Estado e tolerada em maior ou menor grau segundo o arbítrio de príncipes e governantes. …Não faltaram algumas nações que pensaram poder passar sem Deus e fizeram sua religião consistir na impiedade e no desprezo de Deus.”

Segue-se deste texto que o elemento essencial em toda laicidade é a recusa do Estado em reconhecer os direitos de Cristo e Sua Igreja de ensinar e governar em questões morais e religiosas. Também indica que há graus na aplicação desse mesmo erro. Um primeiro grau é a separação de Igreja e Estado, a recusa do Estado em reconhecer Cristo e a autoridade da Igreja em tudo o que concerne à salvação eterna. Um segundo grau é a igualdade de todas as religiões perante o Estado (= Liberdade Religiosa tal como promovida pelo Vaticano II e pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA). Um terceiro grau é o regime radicalmente anti-religioso do comunismo ateu, ou do liberalismo moderno radical que reduz a religião a uma experiência psicológica interior e, consequentemente, nega toda a moralidade, todos os deveres perante Deus Onipotente e, assim, todos os direitos.

Contudo, qualquer que seja o grau de laicidade, o erro é o mesmo, e cai sob a mesma condenação do Papa Pio XI:

“A rebelião dos indivíduos e das nações contra a autoridade de Cristo produziu efeitos deploráveis. Nós os lamentamos em nossa encíclica Ubi Arcano. Nós voltamos a lamentá-los hoje: os germes da discórdia semeados por toda a parte; aquelas inimizades e rivalidades amargas entre os povos, que ainda estorvam tanto a causa da paz; aquela cobiça insaciável…um egoísmo cego e sem peias… a sociedade, numa palavra, sacudida até em seus fundamentos e a caminho da ruína.”

Embora o Papa Bento XVI corretamente deplore e tema o ataque da nova laicidade, o terceiro grau de laicidade, é, não obstante, um grande erro considerar o primeiro e o segundo graus como sendo de algum modo positivos. O princípio de remover Deus da vida pública é o mesmo, e é o princípio mesmo que, afinal, produz o terceiro grau de laicidade. Não existem duas laicidades. Existe uma só laicidade, que é má e destrutiva, que é anti-Deus porque oposta ao ensinamento católico, e ela procede avançando em diferentes graus. Mesmo se a Igreja é mais livre com os dois primeiros graus de laicidade do que com o terceiro, eles manifestamente não podem ser tratados como coisa boa. Há somente uma resposta, e é o “remédio para este grande mal” que São Pio X deu em sua encíclica inaugural, definindo tão bem o objetivo de seu Pontificado: “Restaurar todas as coisas em Cristo” (§4). Estas são as palavras dele:

“Quem pode ignorar que a sociedade humana na hora presente, mais do que em qualquer outra época passada, padece de uma enfermidade terrível e profundamente arraigada que, agravando-se dia após dia e corrompendo-a até à medula, leva-a à ruína? Vós compreendeis, Veneráveis Irmãos, qual seja esta doença: a apostasia e o abandono de Deus”.

2. Existem dois tipos diferentes de pluralismo?

Pluralismo é a aceitação dos ensinamentos, doutrinas e opiniões dos outros, ainda que possam estar em contradição com os nossos. É uma característica da sociedade moderna ser pluralista, no sentido de que, adotando o princípio da liberdade de expressão e religião, ela permite a expressão de todas as crenças, convicções, filosofias e ideias num mesmo patamar, desde que não prejudiquem o bem comum. O pluralismo entrou na Igreja Católica como consequência da adoção do princípio do Diálogo entre as diferentes religiões. É a expressão prática da Liberdade Religiosa tal como ensinada pela Dignitatis Humanae e do Ecumenismo tal como ensinado pela Unitatis Redintegratio (documentos do Vaticano II). Esse novo tipo de diálogo é especificamente exigido que seja pluralista, isto é, aceitador de todas as opiniões e ideias. Na realidade, já foi declarado em 1968 que não é considerado permitido refutar os erros ou converter seu interlocutor em tal diálogo (“Instrução para o Diálogo” do Secretariado para os Não-Crentes, citada em: Romano Amerio, Iota Unum, p. 352 [cap. XVI, § 154 – N.d.T.]).

O perigo de subjetivismo e relativismo não deixa de ser percebido por ninguém. Se as ideias de todos têm direitos de expressão iguais, então devem ser igualmente verdadeiras. Isso significa que a verdade está puramente no olho do observador, e não fundada na realidade objetiva. Isso é subjetivismo. A outra consequência é que todo o mundo pode ter suas próprias convicções, e considerar que são verdadeiras para si, não importa o que pensem os outros. A verdade é, então, por natureza, relativa ao indivíduo, e não a mesma para diferentes pessoas. Isso é relativismo. Isso, por sua vez, leva ao agnosticismo, a crença de que não podemos realmente conhecer se Deus existe fora de nós mesmos. Tudo o que podemos conhecer é o nosso sentimento interior sobre ele. Essas ideias são todas características centrais do modernismo, tal como condenado por São Pio X em sua Encíclica Pascendi, de 1907.

Em sua encíclica de 1998 sobre a Fé e a Razão, o Papa João Paulo II admitiu esse perigo, ao falar da filosofia moderna, que abandona “a investigação do ser” (§5). Ele explica a consequência:

“Daí provieram várias formas de agnosticismo e relativismo, que levaram a investigação filosófica a perder-se nas areias movediças dum ceticismo generalizado.”

Esperar-se-ia que o Papa concluísse que temos o dever de evitar todo o tipo de diálogo com falsas filosofias e falsas religiões. Nada disso. A conclusão dele foi fazer uma distinção entre dois tipos de pluralismo, um que é legítimo, supostamente evitando o relativismo, e um que não é legítimo, que ele chamou de “indiferenciado”, no sentido de que tratava todas as opiniões como iguais:

“Uma legítima pluralidade de posições cedeu o lugar a um pluralismo indiferenciado, fundado no pressuposto de que todas as posições são igualmente válidas: trata-se de um dos sintomas mais difundidos, no contexto atual, da falta de confiança na verdade …partindo do pressuposto de que a verdade se manifesta em doutrinas diversas, ainda que sejam contraditórias entre si.”

Em 14 de dezembro de 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma Nota Doutrinal Sobre Alguns Aspectos da Evangelização, tentando reconciliar as novidades da liberdade religiosa, do ecumenismo e do diálogo com a missão da Igreja de ensinar todas as nações. Cita ela o texto supramencionado do Papa João Paulo II, aplicando-o a todas as formas de diálogo, e alegando encontrar aí a chave para a resolução da contradição entre o diálogo e a missão de ensinar. Diz-se que a contradição existe somente quando o pluralismo é “indiferenciado”, isto é, quando ele admite que todas as religiões são igualmente verdadeiras. Tirando isso, o princípio do pluralismo na sociedade e o pluralismo em contatos com outras religiões deve ainda ser preservado. Noutras palavras, há uma forma mitigada de pluralismo, e há um diálogo real que não é subjetivista, e ambos podem ser, consequentemente, chamados de católicos.

Na verdade, porém, a diferença entre esses dois tipos de pluralismo está somente na mente do católico, não na realidade. Na forma mitigada ou “legítima” de pluralismo e diálogo, o católico não admite pessoalmente, subjetivamente, que todas as posições são igualmente válidas. Todavia, ele deve agir como se admitisse isso, para haver verdadeiro diálogo e pluralismo real. Na forma “indiferenciada”, de fato pessoalmente se crê em conformidade com as próprias palavras e ações exteriores, a saber, que todas as religiões são iguais. Há isto em favor da forma “indiferenciada” de diálogo e pluralismo: que ela não é uma mentira, e que, portanto, nela um homem age exteriormente como ele crê interiormente. O homem que entra em diálogo e permite iguais expressão e direitos a opiniões que ele crê serem errôneas (como é essencial ao diálogo) está dissimulando o que ele realmente pensa. Isso é jeito de o diálogo se tornar “católico”? Dificilmente.

Se se me perdoa a extensão desta passagem, eu gostaria de citar um trecho da conclusão de Romano Amerio sobre se o diálogo pode ou não pode ser católico, em Iota Unum (p. 356 [cap. XVI, § 156 – N.d.T.]):

Podemos concluir dizendo que o novo tipo de diálogo (i.e. não para a conversão do interlocutor) não é católico.

Em primeiro lugar, porque tem função puramente heurística (= cada pessoa no diálogo buscando a verdade por sua própria tentativa e erro), como se a Igreja em diálogo não possuísse a verdade e estivesse à procura dela…

Em segundo lugar, porque não reconhece a autoridade superior da verdade revelada…

Em terceiro lugar, porque imagina que as partes do diálogo estão num mesmo patamar, mesmo que seja uma igualdade meramente metodológica, como se não fosse pecado renunciar às vantagens que advêm da verdade divina, ainda que como estratagema dialético.

Em quarto lugar, porque postula que todas as posições filosóficas humanas são interminavelmente discutíveis, como se não houvesse pontos de contradição fundamentais que são suficientes para parar um diálogo e deixar espaço somente para a refutação.

Em quinto lugar, porque supõe que o diálogo é sempre frutuoso e que “ninguém tem de sacrificar nada”, como se o diálogo nunca pudesse ser corruptor e levar ao desenraizamento da verdade e à implantação do erro.

Essas objeções aplicam-se a todo o diálogo, seja mitigado seja indiferenciado, quer a pessoa acredite pessoalmente na igualdade de opiniões exprimida por sua discussão, quer não. Você pode se perguntar por que uma pessoa quereria entrar em diálogo no qual ela dissimula o fato de que não acredita que todas as religiões e todas as opiniões são igualmente válidas (diálogo mal chamado de “legítimo”). Há um princípio teológico muito simples, e está contido nos textos do Vaticano II. Ei-lo: “A verdade pode se impor à mente do homem somente por força de sua própria verdade” (Dignitatis Humanae, §1). É a palavra “somente” que é o problema nesta afirmação, pois nega que a verdade religiosa é conhecida por revelação divina, ensinada a nós sob a autoridade da Igreja. É a Igreja que nos obriga a crer a verdade revelada, e não a própria verdade. A Fé é aderir aos ensinamentos da Igreja sob a autoridade de Deus, que não pode enganar nem se enganar. A Fé, consequentemente, exclui o diálogo em todas as coisas concernentes à Fé, que são divinamente reveladas; isso a não ser que se tenha uma noção modernista e subjetivista da fé. O próprio conceito de um diálogo “legítimo”, mitigado, é consequentemente parte do Modernismo.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Peter SCOTT, da FSSPX, Existem dois tipos diferentes de laicidade? Existem dois tipos diferentes de pluralismo?, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, jan. 2010, AciesOrdinata.wordpress.com, de: “Are there two different kinds of Secularism? Are there two different kinds of Pluralism?”, The Angelus, Q&A [Perguntas e Respostas] da edição de agosto de 2008.

(O título do artigo, em vermelho, é de responsabilidade do tradutor.)

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

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Pérolas em meio à lama da rede – IV

26 janeiro, 2010 por aciesordinata

[APRESENTAÇÃO: Assim como o texto anterior, que acaba de ser publicado neste blog, também este impugna os erros — cujo contágio parece cada dia maior entre católicos — tanto dos ditos “conservadores” quanto dos “tradicionalistas críticos”. São meus o título e os destaques em negrito. AMDGVM, F.C.]

Dois erros capitais de conservadores e acordistas

Excerto do art. 2, II, 5.º-6.º, de:
La autoridad doctrinal del magisterio conciliar

(Cuadernos de La Reja, n.º 3, Seminario
Nuestra Señora Corredentora, 1999),

Pe. Álvaro CALDERÓN, da FSSPX

5.º La posición conservadora

Pensamos que el conservador peca al discutir con el neomodernismo como si fuera una posición tolerable dentro de las escuelas católicas, concediéndole así lo único que buscaba. Como la posición conservadora es fuerte, extendámonos un poco en la acusación.

Hay dos modos esencialmente distintos de discusión doctrinal, uno ad intra y el otro ad extra de la Iglesia católica.

La discusión ad intra se da entre las diversas escuelas católicas, que aceptan los mismos principios revelados, y se rige por el Magisterio, regla próxima de la fe.

La discusión ad extra se sostiene con los no católicos, que no aceptan los mismos principios ni la misma autoridad, y se regirá en cada caso por aquellas autoridades que se tengan en común con el adversario ([43] Ante un griego cismático se puede argumentar con los primeros Concilios, ante un protestante con la Sagrada Escritura, ante un judío con el Antiguo Testamento, ante un pagano con la filosofía. Ante un modernista no queda ni siquiera el sentido común, lo que hace tan difícil toda discusión.).

La primera manera de discutir queda dentro de la fe, y la segunda fuera. De alli que sea absolutamente necesario poner en claro previamente cuál es el modo de la discusión. A medida que el Magisterio explica el depósito de la Revelación, ciertos puntos de doctrina dejan de ser discutibles entre los católicos.

…después de la definición [de um dogma] sólo cabe discusión con no católicos. Si un teólogo diera a entender que el dogma sigue siendo discutible ad intra, se haría sospechoso de herejía.

El punto crucial en el problema de hoy está en saber si la discusión que plantea el magisterio conciliar debe considerarse interior o exterior a la fe católica. Si las dudas planteadas son tolerables dentro de la doctrina católica, argüir, como nosotros mismos hacemos, contra las declaraciones de las autoridades legítimas es por lo menos un gravísimo escándalo. Pero si las dudas no son tolerables, es decir, si ponen en cuestión verdades de fe ya suficientemente definidas por el magisterio de la Iglesia, pretender que se vuelvan a discutir ad intra es pecado muchísimo más grave, porque pone en duda el valor mismo de nuestra fe.

Lo que sostenemos y comprobamos cada día más, es que las novedades que introduce lo que hemos llamado «magisterio conciliar», no son pequeñas imprecisiones doctrinales que podrían llevar a la larga al modernismo, sino que son modernismo hecho y derecho. No puede volverse a discutir la libertad religiosa como una opinión teológica más, no puede discutirse ad intra si la Misa es sacrificio o banquete, si Nuestro Señor está o no presente en cada partícula de la Eucaristía, no puede tolerarse entre católicos el error del ecumenismo actual. Aceptar la discusión así planteada, aún defendiendo la verdad, es negar la certeza de nuestra fe. De esto acusamos a la actitud conservadora.

Y aún más, lo único que pretende el modernismo es que se acepte poner en discusión lo ya zanjado. El…defiende…«el pluralismo teológico», es decir, la libertad de los teólogos frente a la autoridad doctrinal. Eva ya había pecado en su corazón antes de morder la manzana, cuando aceptó el diálogo con la serpiente poniendo en tela de juicio la autoridad de Dios. Tú no quieres que te excluyan del combate y les reconoces un lugar en la mesa de los doctores católicos. Ahora puedes publicar tu librito en fuerte defensa de la doctrina tradicional, que hasta vas a lograr un prefacio de alguno de sus cardenales: ya estás muerto. Al levantar el brazo para dar el golpe, descubriste el corazón.

…La verdadera docilidad intelectual exige tratar de comprender cada enseñanza en su contexto. El magisterio conciliar da a muchas de sus expresiones sentidos diferentes al magisterio anterior, lo que no es en sí mismo ilegítimo. Pretender intepretarlo todo en sentido tradicional, tentación propia de la posición conservadora, es ponerse en jueces de la autoridad.

_____________

FONTE DESTE EXCERTO:

Pe. Álvaro CALDERÓN, da FSSPX, La autoridad doctrinal del magisterio conciliar, Cuadernos de La Reja, n.º 3, Seminario Nuestra Señora Corredentora, 1999, 105 pp.; art. 2, II, 5.º-6.º, com a nota de rodapé 43 incorporada ao texto.

Publicado na internet durante anos, mas infelizmente não mais, em:

http://www.saotomas.com/resources/Do+Magisterio+Conciliar.htm

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Pérolas em meio à lama da rede – III

25 janeiro, 2010 por aciesordinata

[APRESENTAÇÃO — Sirva o texto a seguir como primeira nota de rodapé ao anterior texto guérardiano aqui publicado, pois responde sucintamente às objeções provenientes dos dois erros opostos ali nomeados, na Apresentação pelo Tradutor, e hoje muito encontradiços tanto entre conservadores quanto tradicionalistas. Novamente, trata-se de argumentação muitíssimo aproveitável — feitas algumas poucas e óbvias ressalvas, sobretudo quanto ao modo de expressão — mesmo pelos sedevacantistas que não aderimos à Tese do insigne teólogo dominicano. AMDGVM, F.C.]

Resposta a cinco objeções ao sedevacantismo

Excerto de:
El Papado Material (De Papatu Materiali),
§ 22, obj. I-V

(1994)
Rev. Donald Sanborn

22. RESPUESTA A OBJECIONES

Objeciones a la primera parte de la Tesis

I. Es errónea la tesis que atribuye a los fieles el derecho de acusar a quien ha sido elegido para el papado, de no querer el bien de la Iglesia; ya que este derecho pertenece solamente a la autoridad competente. Ahora bien, la Tesis atribuye a los fieles el derecho de acusar a quien ha sido elegido para el papado, de no tener la intención de hacer el bien de la Iglesia. Luego, la Tesis es errónea.

Respuesta: Distingo la mayor: No pertenece a los fieles sino a la autoridad competente el acusar legalmente a quien ha sido elegido para el papado, de no tener la intención de hacer el bien de la Iglesia, concedo. No pertenece a los fieles sino a la autoridad competente el acusar en cuanto persona privada a quien ha sido elegido para el papado, de no querer hacer el bien de la Iglesia, nego. Y contradistingo la menor: la Tesis pretende que los fieles acusen legalmente a quien ha sido elegido para el papado de no querer hacer el bien de la Iglesia, nego; en cuanto persona privada, concedo. Y niego la conclusión.

Los fieles no tienen el derecho de condenar legalmente al elegido para el papado, solamente tienen la posibilidad de emitir un juicio privado comparando las innovaciones del Concilio Vaticano II con el magisterio y la praxis precedente. La razón es que los fieles no pueden prestar su asentimiento a principios contradictorios. Como el magisterio del Concilio Vaticano II contradice al magisterio precedente, los fieles no pueden sino acusar, por juicio privado, a quien promulga ese «magisterio», como los fieles de Constantinopla acusaron a Nestorio.

II. Es errónea, e incluso de carácter protestante, la tesis que atribuye a los fieles el derecho de examinar, por juicio privado, los actos y el magisterio de un concilio general o del Papa. Ahora bien, en la Tesis que Ud. sostiene los fieles examinan, por juicio privado, los actos y el magisterio de un concilio general o del Papa. Luego, la Tesis es errónea y de carácter protestante.

Respuesta: Distingo la mayor: Los fieles no tienen el derecho de examinar por juicio privado los actos y el magisterio de un concilio general o del Papa, en cuanto a que (los fieles) pueden no prestar su asentimiento al magisterio de la Iglesia, concedo. En cuanto a que no pueden comparar el magisterio con el magisterio precedente, nego. Contradistingo la menor y niego la conclusión.

De hecho, los fieles deben hacer la comparación, ya que la Fe Católica es una sola y todas sus verdades son coherentes entre sí. La verdad natural tampoco puede tolerar la contradicción, ya que no es concebible; más aún, la contradicción repugna a la verdad sobrenatural y al hábito sobrenatural con el que se presta asentimiento a estas verdades.

III. Si hay contradicción entre el magisterio del Vaticano II y el magisterio precedente, los fieles deben suponer que la contradicción es sólo aparente y no real. Ahora bien, según su Tesis, los fieles no tienen tal presunción. Luego, la Tesis es errónea.

Respuesta: Niego la mayor por absurda. Es metafísicamente imposible prestar asentimiento a dos normas dogmáticas que se contradicen. Entonces, los fieles no pueden dar su asentimiento al magisterio del Concilio Vaticano II y, al mismo tiempo, aprobar el magisterio precedente, porque se contradicen. Ahora bien, para que los fieles den su asentimiento simultáneamente a los dos magisterios, sería necesario que interpretasen con su juicio privado uno u otro acto de magisterio, de manera que se vuelvan coherentes. Pero así se destruye la misma noción de magisterio, ya que los fieles, al basarse en su juicio propio, pierden la razón sobrenatural de adhesión al magisterio. En otras palabras, cada uno de los fieles daría su interpretación y caería fácilmente en el error.

Los fieles tampoco pueden establecer con su juicio personal si una contradicción en el magisterio es aparente o real, pero sí tienen un único deber respecto de la contradicción: adherir al magisterio antecedente y rechazar la doctrina que lo contradice. Interpretar al magisterio corresponde solamente al magisterio y no a los fieles.

IV. Quienes aceptan la Tesis, y los sedevacantistas en general, son semejantes a los «católicos viejos», que acusaban al Concilio Vaticano I de apartarse de la Tradición de la Iglesia al promulgar la doctrina de la infalibilidad pontificia.

Respuesta: No hay ninguna analogía entre los católicos viejos y los católicos de hoy que rechazan los errores del Concilio Vaticano II. La razón es que nadie puede hallar en el magisterio de la Iglesia la condena de la infalibilidad pontificia. Si los católicos viejos hubiesen podido hallar en el magisterio precedente que la doctrina de la Infalibilidad del Pontífice fuese llamada «delirio», o condenada como «doctrina perversa», o «reprobada, proscripta y condenada» por la autoridad apostólica del Papa precedente, entonces con razón habrían rechazado esta doctrina nueva y contradictoria. En efecto, fue con estas palabras que Pío IX condenó la doctrina de la libertad religiosa. Es evidente que estas palabras no fueron jamás pronunciadas en referencia al dogma de la infalibilidad pontificia. Luego, la comparación no vale.

V. Quienes aceptan la Tesis, y los sedevacantistas en general, son semejantes a los partidarios del Padre Feeney, que interpretaba a su manera la doctrina según la cual no hay salvación fuera de la Iglesia.

Respuesta: Son más bien los que dan una interpretación benevolente al Concilio Vaticano II, quienes son semejantes al Padre Feeney. Éstos, no tratan de interpretar el Concilio según el magisterio de quienes lo promulgaron, sino que le dan una interpretación propia que difiere de la dada por el «magisterio» de Pablo VI y de Juan Pablo II. En efecto, interpretar no es otra cosa que descubrir el pensamiento o intención del autor. Pero el autor del magisterio es quien lo ejerce. Por lo tanto, Juan Pablo II es el intérprete auténtico del magisterio del Concilio Vaticano II. De otro modo, cuando la Iglesia promulga un documento, los fieles caerían en una interpretación personal del magisterio y cada uno adoptaría una interpretación propia siguiendo su opinión personal. Al contrario, solo el magisterio es su propio intérprete auténtico y la Iglesia discente no tiene el derecho de interpretarlo de manera personal. Por otra parte, la interpretación que Juan Pablo II da del magisterio del Concilio Vaticano II es heterodoxa, no solamente en la teoría, también en la práctica. Luego, es justo que los católicos rechacen este magisterio.

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FONTE DESTE EXCERTO:

Rev. Donald J. SANBORN, El Papado Material (De Papatu Materiali), § 22, obj. I-V; trad. esp. pelo Pe. Héctor Lázaro Romero (da trad. fr. feita pela revista Sodalitium, n.ºs 46, 48 e 49 a partir do original publicado pelo autor em: Sacerdotium, n.ºs XI e XVI, 1994), Ediciones Revista Integrismo, 2005, pp. 29-30. Antigamente em:

http://ar.geocities.com/integrismo/doc/PapadoMaterial.zip

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Textos essenciais em tradução inédita – XXVI

14 janeiro, 2010 por aciesordinata

Por que não o Conclavismo?

Lino II é legítimo Papa
da Igreja Católica?

(2006)
John Daly

Condições para Eleição Papal Válida
na Ausência de Eleitores Designados

Católicos incapazes de reconhecer como legítimos sucessores de São Pedro os “papas” do Vaticano II, que não deixaram pedra sobre pedra da Igreja tal como ela era quando da morte do Papa Pio XII, são às vezes convidados a reconhecer algum outro pretendente ao Papado. O artigo deste mês olhará de relance, principalmente, para um único contendor: o inglês Victor von Pentz, que chama a si próprio de Papa Lino II. Também pode projetar um pouco de luz sobre o tema geral dos conclaves extraordinários.

Claro que, quando a Santa Sé não está ocupada por um Pontífice legítimo e certo, a Igreja necessariamente tem o direito e o poder de prover a si própria um Papa verdadeiro e inquestionável. Mas como?

As perguntas a serem feitas são as seguintes:

— Quem são os eleitores legítimos em nossas circunstâncias extraordinárias?

— Que condições precisam ser satisfeitas para a eleição ser válida?

— Esses eleitores e essas condições estiveram presentes e satisfeitos, ao menos suficientemente, na eleição de Lino II?

Diversos teólogos de grande renome debateram a questão: em quem recai o direito de eleger o Sumo Pontífice, se os cardeais não estão disponíveis para desempenhar o papel deles?

Dignos de nota especial entre esses teólogos são:

— Louis Cardeal Billot: De Ecclesia Christi: Quaestio XIV, thesis xxix
— Jean-Baptiste Cardeal Franzelin: De Ecclesia, Thesis XIII, scholion
— Giacomo Tommaso Cardeal Cajetano: De Potestate Papae et Concilii, cap. XV
— São Roberto Bellarmino (Doutor da Igreja): De Romano Pontifice e De Clericis lib. 1, cap. VII, prop. V e cap. x, prop. viii
— Dom Adrien Gréa: De l’Église et de sa Divine Constitution
— Pe. E. J. O’Reilly S.J. The Relations of the Church to Society, (Londres, John Hodges, 1892)
— Lorenzo Spinelli: La Vacanza della Sede Apostolica, Milão, 1955

As duas principais soluções oferecidas por eles são:

— Um concílio geral imperfeito, i.e. um concílio de todos os bispos do mundo, o qual, porém, é chamado de “imperfeito”, porque nenhum concílio é plenamente geral na ausência do Papa e, é claro, a ausência do Papa é neste caso a razão mesma para convocar o concílio. O fundamento desta solução é que, na ausência do Papa, os bispos são a autoridade mais alta na Igreja.

— O clero romano. O fundamento desta solução é que o Papa é Papa porque ele é bispo de Roma. Os cardeais são considerados como o clero principal de Roma. Na ausência deles, o remanescente clero de Roma torna-se competente para eleger o seu bispo, o qual, em virtude de ser bispo de Roma, será Papa.

Todavia, os defensores de ambas as soluções reconhecem que, numa crise que prive a Igreja de seus eleitores designados (os cardeais), pode ser que nenhuma das duas alternativas seja totalmente viável. São Roberto Bellarmino, embora favorável a um concílio geral, aceita que, na prática, o clero romano e os bispos próximos de Roma certamente teriam de eleger. Dom Gréa, que propugna pelo clero romano, pensa que, assim como o colégio dos cardeais normalmente os representa, eles também poderiam, numa emergência, ser representados pelo Capítulo dos Cônegos da Basílica Lateranense.

Eis um excerto típico, do maior e mais autorizado desses teólogos:

“Se não houvesse nenhuma constituição pontifícia em vigor acerca da eleição do Soberano Pontífice, ou se por algum infortúnio todos os eleitores legalmente designados, i.e. todos os cardeais, perecessem juntos, o direito de eleição pertenceria aos bispos vizinhos e ao clero romano, mas com uma certa dependência de um concílio geral de bispos.” (Bellarmino: De Clericis, Lib. X, cap. x)

Claro que isso suscita dificuldades adicionais em nossos dias, quando quase todo o clero legitimamente designado da diocese de Roma e quase todos os bispos legitimamente designados da Igreja Católica desapareceram em apostasia ou, no mínimo dos mínimos, não têm nenhuma compreensão adequada da natureza da crise e, portanto, nenhuma disposição para resolvê-la participando na eleição de um verdadeiro e católico Pontífice.

Conclaves Rivais

Como é sabido, diversos conclaves atentados foram conduzidos por pessoas que acreditavam que essa dificuldade havia sido suficientemente resolvida.

Houve a eleição de 16 de julho de 1990, no Kansas, na qual o ex-seminarista da FSSPX David Bawden foi eleito e adotou o nome Miguel. Os eleitores eram todos leigos, três homens e três mulheres. Sempre foi considerado incomum os pais de um Papa ainda estarem vivos para ver sua elevação. Mais incomum ainda é participarem na eleição dele!

Um outro foi o conclave pela Internet que, em 24 de outubro de 1998, elegeu o frade capuchinho Pe. Lucian Pulvermacher, que adotou o nome Pio XIII. Alega-se (embora não haja como verificar o fato) que cerca de sessenta pessoas votaram. Pulvermacher era o único sacerdote. O processo pelo qual ele se fez consagrar bispo (primeiro, ele próprio ordenando e consagrando um leigo, e então, fazendo-se consagrar pelo homem que ele havia consagrado) desafia o senso comum, bem como a sã teologia tomista.

Entre essas duas, ocorreu a eleição que nos ocupa. Em 25 de junho de 1994, no Hotel Europa, em Assis, Itália, um número desconhecido de participantes elegeu um candidato que assumiu o título de Lino II.

Detalhes do Conclave de Assis

No pós-eleição imediato, a identidade do novo pontífice putativo não foi revelada. Nem tampouco os eleitores foram identificados, mas foi passada a impressão de que eles eram muito numerosos e incluíam pessoas de alto escalão eclesiástico. Foi indicado que um “bispo romano aposentado” (i.e. um membro da hierarquia católica devidamente nomeado por um verdadeiro papa) havia participado no conclave, ou ao menos o encorajado.

Apenas alguns anos mais tarde, e a despeito de negações iniciais, foi tornado público que Lino II era o ex-seminarista da FSSPX Victor von Pentz. Também foi declarado que von Pentz e um de seus partidários (Immanuel Korab, também conhecido como Emmanuel Korub, que ele nomeou cardeal) foram consagrados (numa cerimônia pública) pelo “bispo romano aposentado” cuja identidade não podia ser revelada por medo de perseguição abater-se sobre ele.

Naturalmente, aqueles que aceitam o princípio de um conclave de emergência desejarão saber por que os partidários de Lino pensam que o título papal dele é preferível aos apresentados por outros pretendentes contemporâneos. A resposta é que as outras eleições são nulas, porque elas foram realizadas “ou misticamente ou por auto-proclamação ou somente por leigos sem a participação de bispos”. Noutras palavras, um fator chave a corroborar a reivindicação de Lino ao papado, antes que a de qualquer outro, é “a participação de bispos” na eleição dele.

Quem foram esses bispos?

A resposta a essa pergunta envolve considerável dificuldade. Durante muito tempo, as únicas pessoas que se sabia claramente terem estado associadas com isto eram a Dra. Elizabeth Gerstner, um certo “Padre Dominic”, o Cardeal Korab (cuja consagração ocorreu somente depois da eleição) e o próprio von Pentz. O Bispo Thomas Fouhy, da linhagem Thuc, e outros bispos menos conhecidos da linhagem Thuc talvez tenham participado.

Mas o único nome seriamente apresentado como um membro devidamente nomeado da hierarquia da Igreja que participou na eleição ou a apoiou é o do Ordinário Militar italiano aposentado, Bispo Arrigo Pintonello, (Arce)Bispo Titular de Teodosia in Arcadia, nascido a 28 de agosto de 1908 na diocese de Pádua, consagrado em 30 de novembro de 1953, que residia em Roma. Trasladado em 12 de setembro de 1967 para Bispo de Terracina(-Latina) (com o título pessoal de Arcebispo) dependente do Vicariato Romano, ele aposentou-se em 25 de junho de 1971 e morreu a 8 de julho de 2001.

Às vezes também se alega que ele consagrou Victor von Pentz.

As Perguntas Que Precisam Ser Feitas

Para determinar se esse conclave foi capaz de dar à Igreja um Papa válido, precisamos saber se a eleição foi verdadeiramente e demonstravelmente representativa da Igreja Católica, e em particular da diocese romana. Por isso, precisamos saber se ela incluiu todos os que tinham o direito de ser incluídos e excluiu aqueles que não tinham o direito de participar.

Aqui vão as principais questões de doutrina e lei que devem ser perguntadas:

— É admissível, quando o clero regularmente nomeado está em falta ou é muito escasso, admitir que o laicato tome parte numa eleição papal?

— É admissível, quando o clero regularmente nomeado está em falta ou é muito escasso, admitir que clero emergencial (a alusão é àqueles bispos que não foram nomeados à hierarquia por um verdadeiro Papa ou àqueles padres que não foram ordenados por um bispo hierárquico) tome parte numa eleição papal?

— Pode-se esperar que os católicos reconheçam como seu Papa a um homem cuja eleição não está demonstravelmente em conformidade com as exigências da constituição divina da Igreja?

Aqui vão as principais questões de fato que devem ser perguntadas:

— Que publicidade prévia foi dada ao conclave?

— Que pessoas foram consideradas competentes para participar e que prova existe do convite a elas?

— Que clero regularmente nomeado participou do conclave?

— Que clero romano regularmente nomeado participou do conclave?

— Que bispos regularmente nomeados participaram do conclave?

— Que clérigos irregulares ou bispos não-hierárquicos participaram do clero?

— Que leigos participaram do conclave?

— Que peso foi dado aos votos das diferentes categorias de eleitores?

— Os eleitores foram livres e não sujeitos a influência indevida?

— Quem ordenou o eleito Victor von Pentz ao sacerdócio e consagrou-o bispo, e quando?

— O sacerdócio e o episcopado do próprio bispo eleitor estão estabelecidos com certeza?

— Os fatos essenciais concernentes à eleição e consagração são públicos e certos, além de toda dúvida razoável?

As Respostas Decepcionantes

O único suposto eleitor cujo nome é citado explicitamente pelos partidários de Lino II como tendo sido um bispo legítimo da hierarquia católica, ou representativo do clero romano, é o Arcebispo Arrigo Pintonello. O presente autor conhece várias pessoas que o conheceram. O testemunho delas é concorde. O Arcebispo Pintonello não encorajou a eleição de Assis, não participou da eleição de Assis, não ordenou padre ou consagrou bispo a Lino ou a qualquer um dos partidários dele e em nenhum momento reconheceu Lino como sendo Papa legítimo. Ademais, embora Pintonello fosse de orientação conservadora, hostil a João Paulo II e pronto a obsequiar famílias sedevacantistas confirmando suas crianças, simplesmente não é verdade que ele próprio tenha algum dia duvidado publicamente do status papal de João Paulo II. Nem tampouco é verdade que ele rejeitou inequivocamente o Concílio Vaticano II ou o Novus Ordo Missae. O ônus cabe totalmente a Lino para provar o envolvimento de Pintonello. Ele é incapaz de o fazer. É triste, mas é a verdade.

Isso reduz a eleição a um evento no qual um ou dois sacerdotes regularmente designados (notavelmente o Bispo Fouhy, que pertence canonicamente ao clero diocesano na Nova Zelândia, se bem que o episcopado dele é não-hierárquico) podem ter participado, mas no qual praticamente todos os eleitores eram leigos ou clérigos sem qualquer posição regular que lhes dê qualquer vantagem demonstrável sobre o laicato em eleger um Papa.

Sobre essa questão, muitas boas almas foram desencaminhadas em crer que existiria uma tradição de participação leiga em eleições papais, ao menos em alguns casos, e que a exclusão do laicato deriva da lei eclesiástica (que pode ceder à necessidade) e não da lei divina (que não pode ceder). Isso não procede. Ver Apêndice 1, sobre a Participação Leiga em Eleições Eclesiásticas Segundo São Roberto Bellarmino.

Em última análise, a eleição de Lino II sofre dos seguintes defeitos fatais:

— Quase nenhum dos fatos concernentes a essa eleição é público e certo. Aos fiéis foi apresentado o anúncio de que o conclave elegera um “Lino II”, mas a identificação dele como Victor von Pentz levou anos para vir à tona. Toda informação era secreta ou de terceira mão.

— Alegações falsas foram feitas e impressões falsas foram passadas a seu respeito pelos proximamente envolvidos, a um ponto tal que solapa a credibilidade do empreendimento como um todo.

— Nenhum membro da hierarquia da Igreja participou e nenhum representante do clero romano participou, nem tampouco qualquer representante de um ou outro deu consentimento retroativo à eleição.

— A vasta maioria dos eleitores não tinha absolutamente nenhuma posição eclesiástica, e os seus esforços foram, portanto, necessariamente estéreis.

— A publicidade prévia foi dirigida quase exclusivamente a sedevacantistas simpáticos à ideia conhecidos. Se apenas os sedevacantistas pró-conclave e em termos amigáveis com a finada Dra. Gerstner representam a Igreja, onde estava a Igreja no início da década de 1960? Nem a Igreja nem o Papado ou o episcopado podem jamais deixar de existir: estas são verdades dogmáticas que os organizadores dessa eleição não parecem ter ponderado suficientemente.

— Os organizadores não fizeram esforços adequados para determinar se um ou mais clérigos romanos ou bispos hierárquicos sobreviventes continuaram a professar a fé católica e estavam dispostos a participar numa eleição. Eles escancararam a participação na eleição a pessoas excluídas pela lei sem demonstrar verdadeira necessidade. A pesquisa deles foi capenga e inadequada.

É Presunçoso Esperar?

Nenhum católico duvida de que seja enormemente desejável restaurar a autoridade na Igreja. Mas a urgência não deve jamais gerar pânico. Qualquer empreendimento, para ser bem-sucedido, deve ser preparado prudentemente. Se nós, mortais, formos contribuir ativamente para a restauração da autoridade católica, a preparação necessária certamente inclui estudo teológico muito sério, acompanhado de oração e boas obras para obter a bênção divina. Foi com referência especial às dificuldades que os católicos experimentarão à medida que a era apocalíptica se aproxima, que o grande Abade de Solesmes, Dom Prosper Guéranger, escreveu: “Muitos ignorarão na prática a verdade central de que a Igreja não pode nunca ser vencida por nenhum poder criado… Essas…pessoas se esquecerão de que Nosso Senhor não precisa de nenhuma manobra astuta para ajudá-Lo a cumprir Sua promessa.” (O Ano Litúrgico, comentário à epístola do Vigésimo Domingo depois de Pentecostes.) A Igreja não falhará pela negligência, qualquer que seja ela, de nossa parte. É imperativo que o mais completo estudo teológico venha a demonstrar antes de tudo, à satisfação daqueles verdadeiramente competentes para julgar, que um dado projeto de restauração, de fato, satisfaz às exigências da doutrina católica e da constituição divina da Igreja.

Tampouco se deve esquecer que a Providência muitas vezes, especialmente (mas não exclusivamente) nos tempos do Antigo Testamento, permitiu crises especialmente para lembrar os homens de sua própria impotência, invariavelmente frustrando as tentativas prematuras deles de escapar do castigo misericordioso.

A esse respeito, o grande teólogo tomista Cardeal Caetano (1469-1534) ensina que o papel da oração nos problemas ordinários consiste em complementar e reforçar as iniciativas práticas, sendo a oração de eficácia geral, mas apenas parcial, nessas questões, porque a própria elevação de sua dignidade torna-a inapropriada para ser o remédio único, imediato e específico para males de ordem inferior. Mas a situação é muito diferente quando o mal, o problema ou a crise que precisa ser remediada é de gravidade e importância extraordinárias. Num caso desses, a intervenção natural dos homens – que é o remédio específico para os males inferiores – não pode ser suficiente como solução eficaz. A panaceia, nesses casos, é a oração e somente a oração, pois somente ela é o meio específico a ser usado quando o objetivo a ser assegurado é da mais alta ordem.

“Deus, na Sua sabedoria, deve ter dado à Igreja como remédio [em crises muito graves]…não qualquer um desses meios meramente humanos que seriam suficientes noutras circunstâncias eclesiásticas, mas somente a oração. E pode a oração da Igreja, quando ela pede com perseverança o que é necessário para a salvação dela, ser menos eficaz do que o esforço meramente humano? Não é já eficaz e infalível a oração fervorosa de uma alma individual que pede tais coisas para si própria?… Mas, lamentavelmente, parece que chegamos aos dias anunciados pelo Filho do Homem quando Ele perguntou se, no Seu retorno, Ele encontraria fé na terra (Lucas 18:8). Pois as promessas referentes à mais elevada e eficaz das causas segundas [i.e. a oração] são consideradas como não tendo qualquer valor. Dizem os homens que… ninguém pode se contentar com o recurso somente à oração e à Providência Divina! Mas por que dizem isso, senão porque preferem meios humanos à eficácia da oração? Senão porque ‘o homem animal não percebe as coisas que são do Espírito de Deus’? (1 Cor. 2:14) Senão porque acostumaram-se a confiar no homem, não no Senhor, e a pôr a sua esperança na carne?” (De Comparatione Auctoritatis Papae et Concilii, cap. xxvii, nn. 417-20, 22)

Nossa citação de Caetano não implica no juízo de que a iniciativa humana para pôr fim à crise é necessariamente deslocada. Implica que a iniciativa humana para pôr fim à crise pode não ser a solução destinada pela Providência. Pode fracassar. A não ser que proceda com ordem, prudência e humildade, certamente fracassará.

Apêndice 1

Participação Leiga em Eleições Eclesiásticas
Segundo São Roberto Bellarmino

No seu De Clericis, cap. viii, prop. V, São Roberto refuta os reformadores protestantes, demonstrando que: “O direito de eleger o Soberano Pontífice e os outros pastores e ministros da Igreja não pertence por direito divino ao povo; qualquer poder desse que o povo já tenha tido foi inteiramente devido à aquiescência ou concessão dos Pontífices.”

A demonstração dele vai muito além da simples refutação da absurda heresia protestante. Mostra que o laicato não tem, em nenhuma circunstância, nenhum direito ou poder de participar em eleições eclesiásticas ou na seleção de pessoa alguma para ter ofício na Igreja.

Aqui, em breve sumário, estão as provas principais de São Roberto:

— “E nenhum homem se arroga essa honra [do alto pontificado] senão o que é chamado por Deus, como Arão.” (Hebreus 5:4) Isso mostra que o direito a qualquer ofício na Igreja é dado por Deus, e portanto através daqueles a quem Deus delegou autoridade, não através do povo.

— “Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio a vós.” (João 20:21) Isso mostra que um sucessor dos Apóstolos precisa possuir uma missão. É-se enviado pelas autoridades, não pelos inferiores.

— Os bispos são pastores e o povo é o rebanho deles. É contrário à lei natural, à lei divina e à lei escrita que as ovelhas elejam os seus pastores. Sobre esse argumento, São Roberto acrescenta: “Certissimum est – É certíssimo.”

o Ele explica que o povo pode às vezes eleger seu rei terreno, mas somente quando não tem rei naquele momento. “Mas a Igreja nunca fica sem um rei, pois Cristo está sempre vivo e há sempre outros bispos na Igreja que podem eleger e criar novos pastores.”

— Os Apóstolos enviaram bispos sem consultar os fiéis.

— Vários concílios proibiram o envolvimento leigo em eleições eclesiásticas:

o I Laodiceia, c. 13
o II Niceia, c. 3
o IV Constantinopla, cân. 28 (que é muito vigoroso contra a participação leiga)

— Testemunho patrístico.

— Numerosos inconvenientes se seguem à eleição popular. O povo inculto é incompetente para julgar a aptidão ao sacerdócio, ainda que desejasse fazê-lo. A maioria, os piores e os mais estúpidos, sempre prevalecerão.

Iur. Can. Cap. Honorii III diz: “por edito perpétuo Nós proibimos que a eleição dos Pontífices seja realizada pelo laicato, [edito] juntado aos Cânones; e, se por qualquer ventura isso vier a ocorrer, a eleição será sem vigor, não obstante qualquer costume contrário, o qual antes deve ser chamado de corrupção.”

São Roberto admite que desde tempos subapostólicos, o povo foi convocado a atestar os bons costumes da pessoa a ser selecionada. Ele reconhece que mais tarde, para que o povo pudesse ser mais devotado aos seus prelados, foi permitido em alguns lugares que o povo “postulasse”, i.e. pedisse que as autoridades competentes lhe dessem, como pastor, algum indivíduo conhecido; pedido este que as autoridades eram, é claro, livres para rejeitar se necessário. Ele explica que mais tarde, em certas localidades, uma prática abusiva cresceu pela qual o povo era admitido a votar para os seus prelados. Esse abuso foi corrigido suave e gradualmente, por meio de um retorno à prática pela qual o povo atesta os bons costumes do candidato, prática esta que ainda existe.

Resulta disso muito claro que a participação leiga direta em eleições eclesiásticas é um abuso, e um abuso que, no presente, invalida a eleição em questão.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

J.S. DALY, Por que não o Conclavismo? Lino II é legítimo Papa da Igreja Católica?, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, jan. 2010, AciesOrdinata.wordpress.com

FONTE DO ORIGINAL EM INGLÊS:

“Pourquoi pas le Conclavisme ?” / “Is Linus II legitimate Pope of the Catholic Church?”, originalmente publicado no fim de 2006 no mensário americano The Four Marks e reproduzido pelo A., no contexto de uma discussão sobre o tema, no Forum Catholique, em:
http://www.leforumcatholique.org/message.php?num=295318

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XXV

9 janeiro, 2010 por aciesordinata

A demonstração do fato: o ocupante
da Sé Apostólica não é mais Papa formalmente

Capítulo I de:
La situation actuelle de l’Autorité dans l’Église,
La thèse de Cassiciacum,

[A situação atual da Autoridade na Igreja. A tese de Cassicíaco]
(Documents de catholicité, 1985)

Pe. Bernard LUCIEN

* * *

APRESENTAÇÃO PELO TRADUTOR — O autor do texto a seguir mudou depois de posição, passando de súbito, e um tanto inexplicavelmente, do “sedevacantismo guérardiano” para o “eclesiadeísmo”, sob alegação de ter encontrado conciliação possível da Dignitatis Humanae com a Quanta Cura, tese absurda por mais de uma razão, de que ainda pretendo publicar aqui tradução de uma das três ou quatro refutações detalhadas de que tenho notícia, mas cuja inanidade não escapará aos leitores que entenderam bem a conferência “A Crise Impossível”, publicada neste blogue há cerca de um mês.

Ainda assim, talvez seja interessante notar a esse respeito que, em recente Rendez-vous no Forum Catholique, o Rev. Pe. Lucien afirmou, em resposta ao Sr. John Daly, que, havendo contradição entre aqueles dois documentos, o restante da tese de Cassicíaco, a seu ver, ainda permanece de pé e, portanto, se aplicaria aos “papas” conciliares.

O texto a seguir, de leitura não muito fluente, interessa-me aqui sobretudo pela segunda metade, com sua análise do papel do princípio de não-contradição no ato de Fé, útil contra a objeção voluntarista de que uma demonstração a posteriori (ou “quia”) do sedevacantismo (como a demonstração, a meu ver irrefutável, desenvolvida na supracitada conferência) falharia contudo por pecar, já em seu ponto de partida, contra a docilidade católica perante o Magistério.

Ainda sobre essa questão capital, — pois é preciso evitar também o erro oposto ao do voluntarismo, que é o do “tradicionalismo crítico”, a cuja impugnação o Pe. Calderón aliás fez importante contribuição n’A Candeia Debaixo do Alqueire, mas que continua ainda, apesar disso, muito presente, e mesmo tragicamente preponderante, em meios tradicionalistas no Brasil como no mundo, — pretendo acrescentar daqui a algumas semanas, na caixa de comentários desta postagem a modo de notas de rodapé à tradução, certos textos de autores mais de meu agrado que acrescentam sobre o tema nuances interessantes e têm ainda a vantagem de ser, sempre em minha opinião somente, bem mais didáticos.

Sem embargo, pareceu interessante publicar esta tradução, tanto pela reconhecida autoridade e profundidade do autor, infelizmente jamais traduzido em português até onde sei (e seus estudos sobre o Magistério bem mereceriam tradução!), quanto porque este livro clássico sobre o assunto, contendo o capítulo ora traduzido, embora conte já um quarto de século, não parece ter sido levado em conta pelos mencionados impugnantes recentes da demonstração quia do sedevacantismo, no mais frequentemente muitíssimo louváveis.

Destaques em maiúsculas e itálicos do original.

São Paulo, 2010, véspera da Festa da Sagrada Família,
Felipe Coelho

* * *

CAPÍTULO I
A DEMONSTRAÇÃO DO FATO: O OCUPANTE
DA SÉ APOSTÓLICA NÃO É MAIS PAPA FORMALMENTE

Apresentemos, antes de mais nada, para fixar a atenção, o esquema do argumento.

Envolve este uma observação de fato, na qual se encadeia uma dedução. O cerne desta última é um enunciado de Fé.

A observação de fato:

Há oposição de contradição entre a doutrina do Vaticano II sobre o direito à liberdade civil em matéria religiosa e a doutrina infalivelmente ensinada até então sobre o mesmo assunto.

O raciocínio por redução ao absurdo:

Se Paulo VI tivesse sido formalmente Papa no momento da promulgação da doutrina do Vaticano II, teria sido impossível, em virtude da infalibilidade do Magistério ordinário e universal, que essa doutrina estivesse em oposição com um ensinamento infalível da Igreja.

Ora, essa oposição se produziu.

Portanto, Paulo VI não era formalmente Papa.

A “maior” do argumento extrai toda a sua força, como se vê, da doutrina católica sobre a infalibilidade do Magistério ordinário e universal. Recordemos dela o essencial.

A Igreja afirma sua própria infalibilidade NÃO SOMENTE nos “juízos solenes”, que podem ser pronunciados pelos Concílios Ecumênicos ou pelos Papas falando ex Cathedra ([7] Código de Direito Canônico (1917), cânon 1323 § 2), MAS TAMBÉM no exercício do seu Magistério ordinário e universal, ISTO É, no ensinamento (moralmente) unânime dos Bispos COM o Papa, fora das definições.

Essa doutrina é ensinada pelo Concílio Vaticano I: impõe-se assim à Fé de todos os fiéis. ([8] Constituição Dei Filius, 24 de abril de 1870. Cf. Denz. 1792 : “Deve-se crer com fé divina e católica tudo o que está contido na Palavra de Deus escrita ou transmitida, e que a Igreja, seja por um juízo solene, seja por seu magistério ordinário e universal, propõe a crer como divinamente revelado.” — A partir da tradução francesa por Journet; cf. Le Message Ré­vélé, DDB, 1964, p. 113.)

Evidentemente é necessário, mas também é suficiente, para que essa infalibilidade se exerça, que a doutrina ensinada unanimemente seja apresentada pela Igreja docente como sendo propriamente do Magistério infalível. Isso pode-se fazer de múltiplos modos:

—  seja pela afirmação de que a doutrina em questão é revelada, ou conexa com a Revelação;

—  seja pela afirmação de que essa doutrina é transmitida pela Tradição, ou que ela sempre foi crida, etc.;

—  seja pela afirmação de que essa doutrina é obrigatória;

—  etc. (não podemos limitar a priori as maneiras pelas quais o Magistério pode exprimir sua intenção).

“Seja”, “seja”: qualquer uma dessas maneiras, não importa qual delas, é suficiente: pois cada uma, por si mesma, testemunha claramente a intenção do Magistério.

Esse ponto de doutrina é em si mesmo fora de dúvida. Foi recordado por Pio IX ([9] Tuas Libenter, 21 de dezembro de 1863. Denz. 1683), antes do Concílio Vaticano I. Foi retomado em seguida por Leão XIII e por Pio XII ([10] Leão XIII: Satis Cognitum, 29 de junho de 1896, E.P.S. E. 574; Testem benevolentiae, 22 de janeiro de 1899, E.P.S. E. 629. Pio XII: Munificentissimus Deus, 1.º de novembro de 1950, E.P.S. N.-D. 493.). É ensinado como de Fé por todos os teólogos que tratam dessa questão.

Contudo, dado que ele é essencial na argumentação, e que foi combatido, nestes últimos tempos, por alguns autores “tradicionalistas”, nós lhe consagramos um estudo especial ([11] L’Infaillibilité du Magistère Ordinaire Universel [A infalibilidade do Magistério Ordinário Universal], coleção “Documents de Catholicité”): citamos aí em particular os textos das Atas do Concílio Vaticano I, que manifestam o sentido autêntico desse dogma, e reproduzimos o ensinamento de mais de cinquenta teólogos, para mostrar bem a unanimidade dos católicos sobre esse ponto.

Todas as teses que não reconhecem a ausência atual da Autoridade no ocupante da Sé apostólica levam, de fato, à negação dessa doutrina da infalibilidade do Magistério ordinário e universal, tal como foi definida pela Igreja. Dito de outro modo, elas implicam objetivamente uma doutrina herética. (Não se trata aqui da heresia-pecado, cf. cap. VII).

A “menor” do argumento não é outra coisa que a observação de fato: a oposição entre o Vaticano II e a doutrina da Igreja anteriormente fixada, sobre o ponto preciso da liberdade religiosa.

A esse respeito, devemos sublinhar diversos elementos.

O fato da oposição é o dado do qual parte a argumentação. É um dado de observação imediata, pois a Declaração do Vaticano II consiste precisamente em afirmar um direito do qual a doutrina da Igreja, até aqui, negou infalivelmente a existência.

Para quem tem a Fé, há necessariamente uma apreensão, no próprio ato da Fé, do objeto inteligível infalivelmente apresentado pela Igreja. Essa apreensão inteligível comporta minimamente (e portanto para todo o crente em ato de crer) a capacidade de rejeitar o que se opõe contraditoriamente a esse objeto.

Todo o fiel, portanto, que adere em ato ao ensinamento infalível da Igreja, tal como foi comunicado pelo Magistério até o Vaticano II, é capaz de discernir o fato da oposição da doutrina nova com a doutrina católica, e assim pode e deve rejeitar a novidade.

Esse juízo negativo, concomitante ao exercício da Fé, é o ato próprio daquilo que se nomeia habitualmente o instinto da Fé.

E vemos que, no discernimento do fato da contradição, o crente permanece sob o regime da luz da Fé.

Acabamos de descrever a atividade do crente, in actu exercito, na apreensão do fato que está na origem da argumentação. E pudemos verificar que unicamente intervêm a observação imediata dos fatos e a luz da Fé.

O teólogo pode e deve, ademais, já que a Fé não suprime a razão, esclarecer de maneira crítica a realidade da oposição entre as duas doutrinas.

Esse exame crítico, que se impõe do ponto de vista eclesial, e que se inscreve no embasamento racional da Fé, não é, de modo algum, um intermediário no ato do crente que discerne a oposição. É necessário sublinhar isso, a fim de que seja bem compreendido que o caráter complexo dos desenvolvimentos que se pode fornecer, do ponto de vista teológico, para manifestar a contradição, não se opõe à nossa afirmação do caráter imediato do juízo negativo efetuado pelo crente. ([12] Mostramos de maneira crítica a realidade dessa contradição no “Anexo”, pp. 71-118, da obra já citada [citada na Introdução, aqui não traduzida (ndt)]: Lettre à quelques Évêques sur la situation de la Sainte Église, et Mémoire sur certaines erreurs actuelles [Carta a alguns Bispos sobre a situação da Santa Igreja, e Memória sobre certos erros atuais], janeiro de 1983, obra difundida pela Société Saint Thomas d’Aquin.)

Cumpre agora observar que a infalibilidade da doutrina tradicional sobre a liberdade religiosa comporta vários componentes.

Há, para começar, a infalibilidade do Magistério extraordinário, empenhada ao menos por Pio IX na Encíclica Quanta Cura ([13] Denz. 1689-1690. Para a infalibilidade desse texto, pode-se consultar o estudo de Michel Martin no Courrier de Rome, março de 1978 (n.° 180), pp. 2-21).

Em segundo lugar, está empenhada a infalibilidade do Magistério constante da Igreja Romana. Esse ponto é desenvolvido, de maneira sucinta mas suficiente, numa carta de Dom Lefebvre ao Cardeal Seper ([14] Carta de 26 de fevereiro de 1978. Cf. Itinéraires, n.° 233, pp. 28-81).

Em terceiro lugar, é a infalibilidade prática da Igreja que entra em jogo: esse tipo de infalibilidade que garante o seu agir universal. Na medida em que ela teve possibilidade disto, a Igreja comportou-se em matéria de liberdade religiosa de maneira conforme à doutrina tradicional, e oposta ao que ensina o Vaticano II.

Finalmente, deve-se observar que esse ensinamento foi efetivamente recebido pelo conjunto dos fiéis. Essa “recepção” pelos crentes não é, evidentemente, condição nem critério pré-exigidos da infalibilidade! Permanece, contudo, sinal a posteriori ABSOLUTO de que a infalibilidade foi exercida.

Teremos ocasião de retornar, mais adiante, a essa importante questão.

As precisões precedentes mostram que a conclusão da argumentação impõe-se necessariamente, do ponto de vista objetivo, a partir dos fatos e dos dados da Fé. E, subjetivamente, essa mesma conclusão impõe-se com certeza a todo o crente que exerce efetivamente a Fé.

A razão primordial é, explicitemo-lo, que o princípio de não-contradição é a norma imanente de todo ato real da inteligência, tanto na ordem sobrenatural como na ordem natural.

Cumpre observar, finalmente, para concluir esta visão geral analítica da primeira parte da tese de Cassicíaco, que a conclusão (“o ocupante da Sé não é mais Papa formalmente”) supõe concretamente a não-impossibilidade de negar a hipótese (a saber: “Paulo VI é Papa formalmente”).

Essa não-impossibilidade está consolidada normalmente na doutrina católica. Com efeito, na questão do “papa herege”, numerosos teólogos admitiram sem reservas a possibilidade positiva da perda do Pontificado; e os que a negaram só defenderam seu sentimento como “provável”, e não como exigência certa da Fé.

Contudo, vista a importância dessa questão, a ela consagraremos um anexo ao final deste estudo.

* * *

Para compreender todo o alcance da prova, devemos agora examinar um ponto essencial.

Retomemos a questão do Magistério infalível ([15] Para uma primeira abordagem desta questão do Magistério, pode-se consultar: Cahiers de Cassiciacum, suplemento ao n.°5, pp. 13-19). O “Magistério” é, antes de mais nada, o “poder” ou a “função” de ensinar; e é, em seguida, e por derivação, o sujeito (pessoa física ou moral) que possui esse poder (ou essa função). No que concerne ao Magistério de direito divino, que é o único que consideramos aqui, o sujeito, concretamente, é ou o Papa sozinho, ou toda a Igreja docente (o conjunto dos Bispos, COM o Papa).

No que concerne ao sujeito “Igreja docente”, cumpre bem notar que ele somente é constituído como tal pela presença atual do Papa. E isso, qualquer que seja a teoria que professemos quanto à comunicação da infalibilidade a esse sujeito (comunicação imediata ao todo, ou então comunicação primeiro ao Papa e, por intermédio dele, aos Bispos com ele unidos).

Observamos então que o sujeito do Magistério é constituído como tal (como sujeito do Magistério) por uma certa determinação, uma “forma” que é um estado, ele próprio inaugurado pelo ato que o originou. A propósito, o ato é, quanto ao que nele é observável, a eleição ao Pontificado e sua aceitação pelo eleito. Esse ato inaugura um estado no sujeito (o próprio Papa e a Igreja docente), isto é, uma determinação que DE SI perdura no tempo.

A fim de evitar eventuais confusões, recordemos que existem múltiplos tipos de estados. O caráter batismal é um estado, inamissível; o vínculo do matrimônio é um estado, destruído pela morte de um dos cônjuges; a graça santificante é um estado (o “estado de graça”), amissível neste mundo, inamissível no outro. Mas, qualquer que seja essa diversidade, permanece que todo estado, de si, perdura; de si, isto é, na ausência de uma nova determinação apta a destruí-lo.

Na Igreja, ao estado real observável (tal pessoa é Papa) corresponde um estado mental no espírito do crente. Estado mental, por sua vez, inaugurado por um ato de afirmação (essa pessoa é o eleito legítimo etc.), e constituído em seguida por essa mesma afirmação em estado habitual ou virtual no espírito do fiel.

Há assim uma primeira adesão do fiel ao Magistério, considerado como “sujeito”: adesão habitual, inaugurada por um ato, mas que perdura em seguida como estado, em virtude do ato inicial.

Essa primeira adesão, que acabamos de situar, não constitui, porém, o essencial da relação entre os fiéis e o Magistério. O Magistério – e falamos aqui diretamente do Magistério infalível – é ordenado a atos; ele se define por sua função de ensinar infalivelmente. E a relação essencial entre o Magistério e o fiel consiste em este último aderir ao ensinamento do primeiro.

Essa adesão é em cada caso (isto é, cada vez que o Magistério ensina) um ato distinto da adesão habitual ao Magistério como sujeito. Esta é evidentemente pressuposto daquele; não é constitutiva dele.

Examinemos então o ato de adesão do crente ao ato infalível do Magistério. O crente observa antes de mais nada que as condições OBJETIVAS e OBSERVÁVEIS de um ato infalível do Magistério são realizadas. Dizemos bem: ele observa a realização das condições do ATO. Mas ele não faz e não tem de fazer novas observações quanto ao SUJEITO do ato; simplesmente, ele carrega em si a adesão habitual ao Magistério como sujeito.

Uma vez que essa observação das condições do ato foi feita, o crente é induzido, pela luz da Fé, a aderir ao OBJETO (a doutrina) apresentado no ato do Magistério. Então, no próprio ato em que ele adere pela Fé ao Objeto, o crente discerne, na Fé e concretamente, o ato do Magistério como instrumento em ato de Deus que revela. É, portanto, no mesmo ato, e em virtude da luz da Fé, que o crente adere ao Objeto apresentado e à infalibilidade do ato que apresenta. Mas não há, e não pode haver, uma adesão de fé antecedente que recaia sobre a infalibilidade desse ato singular do Magistério, e pela qual o crente inferiria a verdade do Objeto apresentado, para finalmente aderir de Fé a esse Objeto.

Recordados esses princípios gerais da teologia do ato de Fé, podemos abordar o problema crucial ligado à prova fornecida pela tese de Cassicíaco para a perda do Pontificado. ([16] Para um estudo da teologia do ato da Fé, pode-se consultar: Garrigou-Lagrange, De Virtutibus Theologicis, Turim, Roma, 1949; Guérard des Lauriers, Dimensions de la Foi, éd. du Cerf, 1952; Duroux, La psychologie de la Foi…, Desclée, 1963. Para uma visão de conjunto das discussões sobre a teologia do ato de Fé: Aubert, Le Problème de l’acte de Foi, Louvain, 4.ª ed., 1969.)

Observemos então o crente “em vias de aderir” ao Objeto apresentado pelo Magistério.

O intelecto do crente é norma, naturalmente pelo ser e o princípio de não-contradição, sobrenaturalmente pela luz da Fé. Esta última implica, virtualmente, a adesão a todas as verdades reveladas; e faz aderir explicitamente às verdades conhecidas como tais. Contudo, essa “virtualidade” da luz da Fé não constitui, segundo a economia divinamente estabelecida, critério positivo de discernimento das verdades reveladas. Esse critério é a apresentação pelo Magistério.

Em contrapartida, dado que a Fé está na inteligência, o princípio de não-contradição constitui para ela critério negativo, mas objetivo, de discernimento.

Consequentemente, o crente em vias de aderir ao Objeto (revelado) pelo – e no – enunciado inteligível apresentado pelo Magistério é impedido de levar a termo o seu ato se ele discerne no enunciado inteligível a oposição de contradição com os enunciados já recebidos nele pela Fé, enunciados que o puseram efetivamente em relação com o Objeto revelado, e que têm, portanto, valor absoluto e definitivo também NELE.

Há, portanto, concomitantemente ao ato do crente, e aliás necessariamente, um critério intrínseco, objetivo embora negativo, de autenticidade: muito simplesmente, a não-contradição.

Do ponto de vista externo e objetivo, o Magistério autêntico apresenta perpetuamente esse critério concomitante, que o absolutiza definitivamente: a coerência interna ou não-contradição.

E, do ponto de vista subjetivo, o ato do crente só pode chegar a termo se o critério negativo não vier se interpor.

Encontra-se assim resolvida uma dificuldade inerente à argumentação da tese de Cassicíaco, se a encaramos somente do ponto de vista lógico.

Da contradição entre o Vaticano II e a Quanta Cura, podemos concluir bem que um dos dois ensinamentos é errôneo; e portanto que um dos dois atos de promulgação, de fato, não foi infalível (já que, nos dois casos, as condições do ato infalível estavam reunidas: ato do Magistério ordinário e universal no primeiro caso, ato solene do Papa no segundo).

Mas a lógica sozinha não permite, evidentemente, dizer qual dos dois ensinamentos é falso.

Ao passo que, na luz da Fé, a anterioridade do ato de Pio IX permite decidir ABSOLUTAMENTE a seu favor. Esse ato, com efeito, produziu-se na coerência interna com todo o ensinamento então explicitado pelo Magistério. Foi assim realmente recebido pelos fiéis na Fé. E, PORTANTO, é IMPOSSÍVEL, absolutamente, que esse enunciado não seja conforme à Fé.

Ao contrário, o ato do Vaticano II é afetado intrinsecamente pelo critério absoluto de inautenticidade: a contradição com o dado revelado já explicitado.

A situação, aqui, é portanto o inverso da precedente. E o crente, indo além do lógico, pode e deve decidir.

Sublinhemos que não dizemos, DE JEITO NENHUM, que o ato infalível é irreformável “em virtude do consentimento da Igreja” (ou do crente)! O ato do Magistério, nas condições exigidas, é infalível e portanto irreformável por si mesmo, em virtude da assistência divina. Mas observamos que:

—  1.° esse ato, autêntico, comporta necessariamente, imanente a si mesmo, o critério da não-contradição com o restante do dado revelado;

—  2.° esse ato só é ele próprio, só é conforme à sua natureza, se ele é de um sujeito ele próprio autêntico.

E assim, ao termo do processo de adesão do crente ao ato do Magistério, a autenticidade do sujeito passa pela contraprova da autenticidade do ato.

De sorte que a realização (eventual…) do critério absoluto de inautenticidade do ato (do ato que realiza as condições objetivas do ato infalível) constitui ipso facto a determinação, objetiva e observável em direito por todo o fiel, que impera a afirmar a inautenticidade do sujeito (do Magistério).

Terminamos assim de mostrar a perfeita conformidade de nossa prova, tanto no seu processo como no seu princípio, com o dado da Fé.

A conclusão, o fato da ausência da Autoridade, está assim firmemente estabelecida; convém passar ao exame, na medida do possível, de sua essência.

_____________

PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Bernard LUCIEN, A demonstração do fato: o ocupante da Sé Apostólica não é mais Papa formalmente, 1985, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, jan. 2010, AciesOrdinata.wordpress.com

FONTE DO ORIGINAL EM FRANCÊS:

La démonstration du fait: l’occupant du Siège Apostolique n’est plus Pape formellement”, Chapitre I de: La situation actuelle de l’Autorité dans l’Église, La thèse de Cassiciacum, Documents de catholicité, 1985.

Tradução a partir do texto contido em:
http://www.contra-impetum-fluminis.net/these_lucien.htm
(Excerto da introdução e dos dois primeiros capítulos do livro.)

Integralmente, o livro só se encontra na internet em sua tradução para o inglês, “The Problem of Authority in the Post-Conciliar Church. THE CASSICIACUM THESIS”, atualmente disponível em:

http://www.the-pope.com/lucien.zip

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XXIV

28 dezembro, 2009 por aciesordinata

Princípios da controvérsia católica

Expostos e aplicados aos escritos
de Michael Dimond

(199?/2006)
John Daly

[Nota do Tradutor: O título acima é de minha exclusiva responsabilidade, buscando atrair a atenção para o conteúdo bem interessante desta que é, originalmente, mera carta. (F.C.)]

Prezado XYZ,

Obrigado por sua resposta cortês e seu gesto edificante de remover o material Dimond, na pendência de esclarecimentos.

Infelizmente, não disponho do tempo para proceder a uma avaliação minuciosa dos escritos de Michael Dimond, mas tentarei esboçar aqui algumas notas preliminares que possam ajudá-lo a entender o problema.

Primeiro, alguns princípios.

Para escrever em público sobre questões de controvérsia teológica é necessário ser competente. Essa competência envolve os seguintes elementos:

a. Uso correto da inteligência: pensar direito. Distinguir entre um argumento válido e um inválido; identificar prova convincente, prova provável, indícios sugestivos, possibilidade tênue e absoluta sofística.

b. Boa educação geral: familiaridade com o básico da filosofia, história etc.

c. A habilidade de escrever em vernáculo com clareza e correção, comunicando exatamente o que se pretende dizer.

d. Boa familiaridade global com todos os aspectos da doutrina católica.

e. Habilidade de ler a língua da Igreja: o latim.

f. Conhecimento profundo dos assuntos específicos sobre os quais se escreve.

g. Integridade. Não quero dizer com isso alto grau de santidade. Quero dizer o mínimo de honestidade austera que jamais distorceria a verdade, maltrataria a lógica ou afetaria certeza injustificada sobre questões duvidosas, e que sempre retrataria qualquer erro cometido.

h. Ortodoxia: perfeita submissão ao que as autoridades da Igreja ensinam (o que implica conhecer o que os católicos são obrigados em consciência a aceitar como sã doutrina e as diferentes maneiras em que a Igreja nos ensina).

E a escrita polêmica católica deve, similarmente, conformar-se a certos critérios mínimos…

a. Deve ser clara.

b. Deve ser amplamente baseada em autoridades com as referências devidas.

c. Seus fatos devem ser verdadeiros, e seus argumentos, válidos.

d. Deve evitar afirmações exageradas.

e. Deve ser moderada e caridosa ao expressar desacordo com outros católicos em questões controversas.

Ora, o fato é que Michael Diamond não possui aquela competência e os escritos dele não mostram aquelas qualidades. De fato, o fracasso deles em o fazer é tão marcante, que os católicos graves simplesmente não o levam a sério. Uma rápida passada de olhos seria suficiente para mostrar-lhes que essa é uma “voz clamando no deserto” que pode com segurança ser deixada no deserto, já que não tem qualquer papel útil a desempenhar na promoção do bem comum.

Provavelmente a característica mais saliente dos escritos de Dimond é a habitual pretensão de ter demonstrado o que ele meramente alegou ou então apoiou com argumento inteiramente espúrio.

Eis uma amostra, da Edição 5, pág. 57:

Glosando as palavras de JP2 “…Jesus Cristo, o Verbo de Deus encarnado, que é a perfeita realização da existência humana” (Fides et Ratio), Dimond comenta:

“Aí está! Jesus Cristo é a perfeita realização da existência humana. Ou, se você preferir isso de outro modo, procure a palavra ‘realização’ [‘realization’ (NdT)] num tesauro e você descobrirá que quer dizer a mesma coisa que a palavra ‘entendimento’ [‘understanding’ (NdT)]. O antipapa João Paulo II está dizendo que Jesus Cristo é o perfeito entendimento da existência humana.”

Bem, XYZ, para pegar uma frase emprestada: aí está!

1. Obscuridade. O que as palavras “Ou se você preferir isso de outro modo” querem dizer aqui? Não tivemos “isso” de nenhum modo ainda; só tivemos as palavras de JP2 repetidas sem qualquer indicação do que há de errado com elas.

2. Absurdo. Para descobrirmos o que uma palavra significa, se estamos em dúvida, nós a procuramos num dicionário, não num tesauro, que é uma coleção de palavras de significado mais ou menos similar, mas não necessariamente idêntico.

3. Mais absurdo. Algumas palavras têm diversos significados. Encontrar num tesauro, ou mesmo num dicionário, que uma palavra pode significar uma coisa, não impede que ela porventura tenha um segundo significado.

4. Ignorância. É fato que a palavra “realização” é uma daquelas palavras que têm mais de um significado. Admitidamente, ela frequentemente aproxima-se [na língua inglesa (NdT)] de “entendimento”, mas noutras vezes ela significa “tornar real” ou “dar atualidade a”.

5. Argumento falacioso. Diamond presume que JP2 quer dizer “entendimento” quando ele diz “realização”. Na verdade, a acusação de Diamond aqui equivale a admitir tacitamente que, para desmascarar a heresia que ele acredita estar contida nas palavras de JP2, ele tem de trocar essas palavras por outras que melhor se adaptem ao objetivo dele, procedimento este justificado com base no seu truque do tesauro. O senso comum mostra aonde vamos parar se pudermos usar um tesauro para alterar palavras nas afirmações dos outros por alguma outra palavra incluída no tesauro como tendo um significado mais ou menos similar.

6. Erro factual. Muito claramente, o significado pretendido por JP2 aqui é, não “entendimento”, mas “o [ato de] tornar real” ou “atualização”.

7. Falso testemunho. Embora as palavras de JP2 aqui não estejam em conformidade com a expressão católica tradicional, e se possa dizer que exalam uma baforada de gnosticismo, sem embargo, elas desta vez não são heréticas. A existência humana, de fato, nunca foi mais perfeitamente tornada real do que em Jesus Cristo.

De tal sofismática estão repletos os escritos de Dimond. Quatro páginas antes, você encontrará o seguinte:

Comentando as palavras de JP2 “O homem, especialmente, deve ser doado e restituído a Deus, para poder ser restituído a si mesmo.” (Redemptionis Donum), Dimond observa:

“Ele diz que o homem deve ser restituído a Deus para ser restituído a si mesmo. Isso claramente indica que o homem é Deus.”

Non sequitur. Não indica nada do gênero. Nem claramente nem obscuramente. A inferência é totalmente injustificada pelo texto. Uma bengala perdida deve ser restituída à enfermeira-chefe do hospital geriátrico, para poder ser restituída ao interno idoso que a perdeu. Isso “claramente indica” que o interno idoso é a enfermeira-chefe? Afirma-se que a restituição ao A é uma condição para a restituição ao B. Dimond pretende que isso logicamente implica que A e B são idênticos. Não implica em nada disso.

Não é defesa dizer que JP2, de fato, crê que o homem é Deus e disse isso noutra parte. Ele não diz isso aqui.

E, se eu quisesse dedicar algumas horas a esta tarefa, poderia encontrar cinquenta sofistarias similares neste único estudo.

Por favor, não me entenda mal, XYZ: a grande maioria dos textos de JP2 que Dimond diligentemente coletou nesta edição são realmente heterodoxos e, tomados como um todo, constituem um argumento avassalador de que JP2, de fato, habitualmente sustenta e ensina uma heresia segundo a qual a encarnação de Cristo divinizou diretamente a humanidade inteira, em vez de somente ter possibilitado a divinização realizada pela graça em favor dos justos.

Mas os comentários feitos por Dimond são tão exagerados, tão tendenciosos, tão descuidados, tão carentes de rigor lógico e exatidão teológica, que são piores que inúteis.

Digo piores que inúteis, porque defender a verdade com argumentos inválidos torna a verdade vulnerável à aparência de refutação, quando os argumentos inválidos são desmascarados (e há várias respostas ao Dimond que já estão na Web, contribuídas por JP2-istas). E, como quer que seja, não será mérito para ninguém, no Dia do Juízo, ter sido convencido pela argumentação capenga de Dimond a rejeitar o heresiarca polonês.

Agora, aqui vai uma passagem da edição n.º 3, pág. 30. Dimond está comentando um texto do Concílio de Trento (Capítulo 4, Sessão 6: Sobre a Justificação) que ele alega ter sido traduzido errado:

“Tradução Errada… ‘Nestas palavras se insinua a descrição da justificação do ímpio, mostrando ser uma passagem, daquele estado em que o homem nasce filho do primeiro Adão, para o estado de graça…; e esta passagem não se pode fazer, depois da promulgação do Evangelho, a não ser pelo banho da regeneração ou o desejo dele…’

Quem lê a tradução errada dessa passagem de Trento provavelmente pensaria que Trento está ensinando que alguém pode entrar no estado de graça seja por meio do Batismo, seja pelo desejo dele. Porém, uma tradução precisa torna o sentido de Trento totalmente diferente. Na realidade, o latim original da passagem ‘a não ser pelo banho da regeneração ou o desejo dele’ é ‘sine lavacro regenerationis aut eius voto’.

Verdadeira Tradução: ‘e esta passagem…não se pode fazer SEM… o banho da regeneração ou o desejo dele’…

…A mudança sutil de ‘sem’ para ‘a não ser por’ altera todo o significado da afirmação. A palavra ‘sem’ usada nessa passagem significa que a justificação NÃO PODE acontecer sem o banho da regeneração ou o desejo dele. Trento está simplesmente distinguindo entre as exigências para o batismo infantil em oposição àquele [sic] dos adultos. Os bebês não podem desejar o batismo. Portanto, no caso deles somente o banho da regeneração é exigido para a eficácia do sacramento. Os adultos, por outro lado, precisam ter o desejo do sacramento que eles estão recebendo…”

XYZ, a mente capaz de conceber as ideias aí expressadas é um instrumento arruinado para a apreensão da verdade. E a mente capaz de ser enganada por elas está tristemente carente de discernimento, para dizer o mínimo.

Trento ensina dogmaticamente que a justificação é impossível sem ou (a) o Batismo, ou (b) o desejo do Batismo.

Dimond declara com desfaçatez que Trento não pretende dizer nada disso. Pretende, na visão dele, afirmar que a justificação é em todos os casos impossível sem o batismo, e que, em acréscimo ao batismo, o desejo do sacramento é também necessário no caso de adultos.

Ora, a palavra “ou” não tem esse significado. Cace em quantos tesauros você quiser. O significado-Dimond não é nem mesmo, forçando a barra, um significado possível do texto sobre o qual ele está escrevendo. As palavras de Trento não têm a menor possibilidade de suportar o significado que Dimond atribui a elas.

A pessoa que “altera todo o significado da afirmação” é Dimond.

Eis uma comparação. As leis de uma nação afirmam que nenhum estrangeiro pode residir nela a não ser que ele seja o cônjuge de um cidadão ou um cidadão naturalizado.

Que advogado teria a pachorra de alegar que um cidadão naturalizado não tem direito de residência por ser solteiro? Ou que o cônjuge de um cidadão deve ir embora, pois não é naturalizado?

Agora suponha, para condescender com o Sr. Dimond, que de fato, nessa terra, os estrangeiros adultos nunca tenham a permissão de se tornar cidadãos naturalizados a não ser que sejam casados com um cidadão, embora os filhos possam ser naturalizados sem essa condição.

Patentemente, isso não altera o fato de que a lei contempla ao menos alguns casos possíveis em que um dos dois fatores é suficiente sem o outro.

Mas, de qualquer modo, a alegação de Dimond está viciada pelo fato de que, embora ele pontifique sobre alegadas traduções erradas do latim, ele não conhece realmente a língua. Teólogos escrevendo em latim (e o Sr. Dimond nunca leu um, pois ele não adquiriu a capacidade de o fazer) jamais sonhariam em usar a palavra “votum” (desejo/voto) para expressar a intenção que deve ser tida pelo recebedor de um sacramento durante a administração deste. A alegação é meramente ridícula, como qualquer pessoa familiarizada com o latim eclesiástico lhe confirmará.

Então, encontramos o Sr. Dimond:

(a) Distorcendo radicalmente o significado de um dogma.

(b) Acusando outros de distorcer radicalmente o significado do próprio dogma em que ele está dando um nó após o outro.

(c) Pretendendo ter uma competência em latim de que ele necessita mas que ele não possui.

(d) Fazendo acrobacias intelectuais para distorcer significados e lógica enquanto alega que a louca “interpretação” dele é manifestamente a única correta.

(e) Fazendo todo o supra porque não lhe convém crer o que Trento realmente definiu.

É isso aí, XYZ. Isso nos traz à questão da heterodoxia do próprio Sr. Dimond.

Primeiro o descobrimos negando a verdade de fide de que o Batismo de Desejo é suficiente para a justificação (coisa que até o Pe. Feeney aceitava!), e de fato para a salvação. Trento é muito claro. Sto. Tomás é muito claro. Os Doutores são muito claros. O Direito Canônico é muito claro. Os exemplos históricos de santos canonizados não-batizados são numerosos e claros. Os teólogos são unânimes. Mas Dimond nega esse dogma porque não VÊ como ele é compatível com outros textos. É assim que a heresia acontece. A razão de ele não entender é que ele não tem a educação básica em filosofia e teologia. É triste, mas não justifica: ninguém o convidou a adotar o presente “apostolado” dele.

(Incidentalmente, eis o que Sto. Afonso tem a dizer sobre o tópico, em sua Teologia Moral, livro 6, n.ºs 95-7: “Ora, é de fide que os homens também são salvos pelo Batismo de desejo, em virtude do cânon Apostolicam, ‘de presbytero non baptizato’, e do Concílio de Trento, sessão 6, Capítulo 4, onde é dito que ninguém pode ser salvo ‘sem o banho da regeneração ou o desejo dele’.”)

Para o Sr. Dimond, isso é somente prova de que os Doutores da Igreja não são infalíveis e podem errar. A possibilidade de que o próprio Dimond não seja infalível e possa errar não logra ocorrer ao ego inflado dele. O que é claro é que Sto. Afonso, não enganado por quaisquer traduções supostamente inexatas, entende o texto de Trento no sentido que Dimond (um não-latinista) rejeita, e que Sto. Afonso defende como de fide uma proposição que Dimond enfaticamente rejeita como heresia. E, embora os Doutores da Igreja não sejam individualmente infalíveis (apenas coletivamente), é certíssimo que a Igreja não concede o distintivo laudatório e aprobatório de Doutor a pessoas que representam a heresia como dogma e o dogma como heresia. Patentemente, qualquer católico humilde, prudente e dócil aderirá a Sto. Afonso, não ao Dimond… Não que o texto de Trento seja de modo algum ambíguo.

Ademais, é somente por uma incoerência espantosa, da qual ele certamente deve ser consciente, que Dimond deixa de rotular Sto. Afonso de Ligório como herege, pois, ao referir-se aos católicos contemporâneos, ele invariavelmente os chama de hereges quando pensa que eles erram em temas dogmáticos. Claro que isso é particularmente terrível quando, como no tema do Batismo in voto, Dimond é quem erra e aqueles que ele condena são ortodoxos. Mas, mesmo quando ele está certo, é uma verdade que consta com certeza que, para ser herege, precisa haver erro direto contra o dogma, sustentado com pertinácia – i.e. dar-se conta de que sua opinião se choca com o dogma. E Dimond passa batido pela exigência de pertinácia, talvez sob a ilusão de que a pertinácia é sempre presumida, quando na realidade ela é presumida somente quando há fundamentos sólidos para uma tal presunção. Assim, ele demite da Igreja, como ele próprio reconhece, praticamente todos os sacerdotes tradicionais, e até mesmo o laicato tradicional.

Outro grave afastamento da ortodoxia católica encontra-se na atitude de Dimond com aqueles decretos e declarações papais, encíclicas, etc., que não cumprem todas as exigências para pertencerem ao Magistério Extraordinário. Dimond não vê dificuldade em argumentar que, como não são garantidos pela infalibilidade direta, podem muito bem conter erro e que os católicos são livres para rejeitar os seus conteúdos, e de fato por vezes obrigados a fazê-lo…

Na realidade, como o Papa Pio XII explica na Humani Generis, e como qualquer estudioso sério da doutrina católica sabe, os católicos são obrigados em consciência a submeter-se tanto exterior quanto interiormente a esses documentos não-infalíveis também, e as palavras de Nosso Senhor “Quem vos escuta, a Mim escuta” aplicam-se a eles. Dimond rejeita essa verdade por uma combinação de ignorância e necessidade, pois ele não é capaz de admitir um fato que, de um golpe, destruiria a falsa doutrina dele acerca do Batismo in voto.

Outro erro grotesco é um que o próprio Dimond inventou, a saber: que Karol Wojtyla é o próprio Anticristo em pessoa. O que salta aos olhos, dos esforços dele em defender esse erro, é que ele nunca estudou a doutrina católica sobre o Anticristo. Ele simplesmente não sabe que o Anticristo vai reinar politicamente sobre o mundo inteiro por três anos e meio, assassinar Enoque e Elias em Jerusalém, testemunhar a ressurreição deles, tentar voar para o céu (como Simão Mago no passado) e então cair morto no chão, derrubado pelo sopro de Cristo. O Anticristo não é JP2, nem foi Paulo VI, como alegou o finado Bill Strojie. Esses homens foram/são muito perversos e foram/são anticristos, mas O Anticristo ainda está por vir (talvez muito em breve) e o Sr. Dimond não está ajudando a preparar os católicos para esse evento. Ele está somente difundindo névoa e obscuridade sobre matérias graves.

Críticas adicionais incluiriam a propensão de Dimond a fazer afirmações altamente controversas sem fornecer as referências e provas adequadas: por exemplo, a alegação dele de que o Batismo in voto não foi mencionado no Catecismo original do Concílio de Trento e foi acrescentado no século dezenove; de que o Batismo in voto não foi mencionado no original do Catecismo de São Pio X nem aprovado por esse Papa etc.

Há ainda as referências simplesmente enganosas dele. Por exemplo, ele atribui ao Pe. Leonard Feeney as palavras: “Quem quer que reze a Missa Nova é um traidor da Fé Católica”, com uma referência a From the Housetops [Do Alto dos Telhados], n.º 24, 1983, pág. 54. Leitores incautos presumiriam casualmente que se tratasse de um artigo escrito pelo Pe. Leonard Feeney para expressar a opinião dele. Na realidade, porém, o Pe. Feeney já estava morto. Ele faleceu em 1978, embora não antes de ter rezado a Missa Nova. Dimond simplesmente não é confiável.

É isso, XYZ. Lamento que o tempo me impeça de ir mais a fundo, mas penso que já escrevi o bastante para deixar claro por que não quero estar associado a Michael Dimond de nenhum modo.

Para ajudá-lo a avaliar outros escritores nas controvérsias atuais, posso lhe sugerir que adquira uma cópia de segunda-mão de What Is Education? [O Que É a Educação?], do Pe. Edward Leen, e estude nele como é que uma inteligência católica cultivada deve ser. Talvez a característica mais saliente da inteligência cultivada é ser judiciosa. Eu recomendaria fortemente limitar os escritores contemporâneos que você publica no seu site àqueles a quem a palavra “judicioso” possa razoavelmente ser aplicada.

Incidentalmente, passar o livro do Pe. Leen por OCR e torná-lo disponível na Web seria um serviço excepcional para o bem comum.

Deus o abençoe.

In Domino et Domina,

John Daly

_____________

PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

J.S. DALY, Princípios da controvérsia católica, expostos e aplicados aos escritos de Michael Dimond, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, dez. 2009, AciesOrdinata.wordpress.com

FONTE DO ORIGINAL EM INGLÊS:

Carta de muitos anos atrás, publicada em 19-VI-2006, com a autorização do A., no tópico “Are the writings of Michael and Peter Dimond reliable?” [Os escritos de Michael e Peter Dimond são confiáveis?], em: The Bellarmine Forums,
http://www.strobertbellarmine.net/forums/viewtopic.php?p=1140#p1140

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XXIII

19 dezembro, 2009 por aciesordinata

Bellarmino Condenou o Sedevacantismo?

(1994)
Pe. Anthony Cekada

Em debates entre católicos tradicionais sobre a legitimidade dos papas posconciliares, a seguinte citação de São Roberto Bellarmino foi repetidamente reciclada:

“Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior.” (De Romano Pontifice, II, 29.)

Alguns usam essa citação, tirada do longo tratado de Bellarmino que defende o poder do Papa, para condenar o “sedevacantismo”, a tese que mantém que a hierarquia posconciliar, incluindo os papas posconciliares, perdeu o seu ofício ipso facto por heresia. Eu a vi ser empregada não menos de três vezes nos últimos quatro meses: uma vez no Remnant (Edwin Faust, “Signa Temporum”, 15 de abril de 1994, p. 8), uma em The Catholic (Michael Farrell, Carta ao Editor, “Simple Answer to the Sede-Vacancists” [Resposta Simples aos Sede-Vacancistas], abril de 1994, p. 8), e uma por um padre da Fraternidade São Pio X.

Os católicos tradicionais que rejeitam a Missa Nova e as mudanças pós-Vaticano II, mas sustentam ainda que os papas posconciliares detêm legitimamente o ofício deles – grupo este que inclui a Fraternidade, Michael Davies e muitos outros –, enxerga também nessa passagem alguma espécie de justificativa para reconhecer alguém como papa mas rejeitar suas ordens.

A citação foi aduzida incansavelmente para apoiar essas posições, sem dúvida de completa boa fé. Lamentavelmente, ela foi tirada do contexto e completamente mal aplicada. Em seu contexto original, a afirmação de Bellarmino não condena o princípio subjacente à posição sedevacantista nem justifica resistir a leis promulgadas por um papa validamente eleito.

Mais ainda: no capítulo que se segue imediatamente à afirmação citada, Bellarmino defende a tese de que um papa herético perde automaticamente o ofício dele.

De passagem, convém notar primeiro como é uma calúnia estúpida citar essa passagem e sugerir que os sedevacantistas “julgam”, “punem” ou “depõem” o papa. Eles não fazem nada disso. Eles tão-somente aplicam às palavras e atos dos papas posconciliares um princípio enunciado por muitos grandes canonistas e teólogos, incluindo (como veremos) São Roberto Bellarmino: um papa herético “depõe” a si mesmo.

I. O SIGNIFICADO DA PASSAGEM FOI DISTORCIDO
POR SUA SUBTRAÇÃO DE SEU VERDADEIRO CONTEXTO.

A passagem citada é de um capítulo extenso que Bellarmino dedica a refutar nove argumentos, os quais defendem a posição de que o papa está sujeito ao poder secular (imperador, rei, etc.) e a um concílio ecumênico (a heresia do conciliarismo).

O contexto geral, portanto, é uma discussão do poder do estado com relação ao papa. Obviamente, isso não tem absolutamente nada a ver com as questões que os sedevacantistas levantaram.

No seu contexto particular, o excerto tão frequentemente citado é parte da refutação, por Bellarmino, do seguinte argumento:

Argumento 7. A qualquer pessoa, é permitido matar o papa se ela for injustamente atacada por ele. Logo, a fortiori é permitido aos reis ou a um concílio depor o papa se ele perturba o estado, ou se ele tenta matar almas com o mau exemplo dele.”

Bellarmino responde:

“Eu respondo negando a segunda parte do argumento. Pois, para resistir a um agressor e defender a si próprio, nenhuma autoridade é necessária, nem é necessário que quem é agredido seja o juiz e o superior do agressor. Autoridade é exigida, porém, para julgar e punir.”

É somente aí que Bellarmino afirma:

“Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior.” (De Romano Pontifice, II, 29.)

A citação, então, não é uma condenação do “sedevacantismo”. O que Bellarmino está discutindo é que linha de ação pode ser tomada legitimamente contra um papa que perturba a ordem política ou “mata almas pelo mau exemplo dele”. Um rei ou um concílio não podem depor um tal papa, argumenta Bellarmino, pois eles não são superiores a ele; mas eles podem resistir a ele.

Nem tampouco essa citação respalda aqueles católicos tradicionais que pretendem reconhecer João Paulo II como papa, mas rejeitar a missa dele e ignorar as leis dele.

Primeiro, a passagem justifica resistência por reis e concílios. Ela não diz que bispos individuais, padres e leigos individuais, por sua própria conta, possuem esse direito de resistir ao papa e ignorar as ordens dele; menos ainda que eles podem erigir centros de culto em oposição aos bispos diocesanos que um papa tenha legalmente nomeado.

Em segundo lugar, há que notar as causas precisas para a resistência no caso que Bellarmino está discutindo: perturbar o estado ou dar mau exemplo. Isso, obviamente, não é a mesma coisa que legislação litúrgica papal, leis disciplinares papais ou pronunciamentos doutrinais papais que um indivíduo possa, de algum modo, considerar prejudiciais. Bellarmino dificilmente aprovaria desconsiderar, carte blanche, durante trinta anos [o A. escreve em 1994 (ndt)], as diretivas dos homens que se alega reconhecer como legítimos ocupantes do ofício papal e vigários de Cristo na terra.

Em suma, a passagem nem condena o sedevacantismo nem respalda tradicionalistas que “reconhecem mas resistem” aos “papas conciliares”.

II. BELLARMINO ENSINA QUE UM PAPA HERÉTICO
AUTOMATICAMENTE PERDE O SEU OFÍCIO.

No capítulo que se segue imediatamente à passagem citada, São Roberto Bellarmino trata da seguinte questão: “Se um papa herege pode ser deposto”. Note-se, em primeiro lugar, que essa questão pressupõe que um papa possa realmente tornar-se herege.

Após uma extensa discussão das várias opiniões que os teólogos já deram sobre essa questão, Bellarmino diz:

“A quinta opinião, portanto, é a verdadeira. Um papa que é um herege manifesto deixa automaticamente (per se) de ser papa e cabeça, assim como ele automaticamente deixa de ser um cristão e um membro da Igreja. Donde se segue que ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Esse é o ensinamento de todos os antigos Padres, os quais ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição.” (De Romano Pontifice, II, 30. Grifo meu.)

Destarte, os escritos de Bellarmino, longe de condenarem a posição sedevacantista, fornecem o princípio central sobre o qual ela está baseada: que um papa que se torna herege manifesto perde automaticamente o seu ofício e jurisdição.

O ensinamento de Bellarmino tampouco é uma opinião isolada. É o ensinamento de todos os Santos Padres, assegura-nos ele. E o princípio que ele enunciou foi reiterado por teólogos e canonistas até o século XX, incluindo comentadores do Código de Direito Canônico de 1983, promulgado pelo próprio João Paulo II.

* * * * *

QUEM PRETENDE reconhecer João Paulo II como papa, ao mesmo tempo que desconsiderando todas as ordens dele, não pode, portanto, tirar absolutamente nenhum consolo da citação de Bellarmino.

É a posição sedevacantista, em contrapartida, que é respaldada pelo ensinamento do grande Roberto Bellarmino: um papa legítimo deve ser obedecido; um papa herege perde o seu ofício.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Anthony CEKADA, São Roberto Bellarmino condenou o sedevacantismo?, trad. br. por F. Coelho (São Paulo, dez. 2009, em: AciesOrdinata.wordpress.com), de: “Did Bellarmine Condemn Sedevacantism?”, Sacerdotium, n.º 12, verão de 1994, http://www.traditionalmass.org/articles/article.php?id=25

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

O texto essencial em tradução inédita

5 dezembro, 2009 por aciesordinata

[N.d.T. – A conferência a seguir é a melhor introdução ao sedevacantismo de que tenho notícia e, assim, a grande defesa atual da honra da Santa Madre Igreja Católica e do Papado contra tantos erros que os aviltam e diminuem, das mais variadas procedências, e sem prejulgar das intenções de seus difusores, não raro possuidores de maior ciência e virtude do que nós. Para facilitar eventual segunda leitura e estudo, acrescentei no final um Índice: a divisão do texto em breves capítulos e o título a estes atribuído são de minha responsabilidade somente. Peço de antemão o perdão do leitor por traduzir, quando o palestrante se dirige à audiência, o “you” inglês pelo menos suscetível de uso formal “você(s)”, e não por “vós” nem “senhor(es)” como seria talvez mais adequado, mas me parece que daria menos fluência ao texto, cujo estilo oral foi mantido. AMDGVM, Felipe Coelho]

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A Crise Impossível

(2002 / 2009)

John DALY

Reverendos Padres, Senhoras e Senhores,

Esta conferência dedica-se a apresentar os argumentos em favor do sedevacantismo. Antes de começar, eu gostaria de me certificar de que todos nós sabemos o que o sedevacantismo é, e o que ele não é. O sedevacantismo é a convicção de que a Santa Sé está vacante. Se você crê que a Igreja Católica hoje não tem papa – não tem um verdadeiro, válido e legítimo sucessor de São Pedro – você é sedevacantista; do contrário, você não é.

Enfatizo que o sedevacantismo não é um movimento. Há sedevacantistas que só vão à Missa de padres sedevacantistas; há outros que vão alhures, e outros ainda que nem vão à Missa. Semelhantemente, é claro, há pessoas que vão à Missa de padres sedevacantistas sem serem, elas próprias, sedevacantistas. Assim, o sedevacantismo não diz respeito a com quem você se associa, assim como não se trata de se você pensa que as mulheres devem ou não usar calças, ou sua opinião sobre rastros químicos ou o estado dental do Arcebispo Thuc; trata-se de se você reconhece ou não João Paulo II como cabeça visível da Igreja de Cristo.

E, dado que é uma convicção, não um movimento, o sedevacantismo como tal não tem nenhum objetivo nem exerce qualquer atividade específica. Se vocês vieram aqui hoje na esperança de nos ouvir falar sobre o meio mais eficaz de restaurar a ordem católica, ou de aumentar o número de católicos tradicionais, ou de conseguir mais assinantes para revistas tradicionais, vocês ficarão desapontados. O escopo das duas conferências que vocês ouvirão não é sobre se o sedevacantismo é útil. Restringe-se a se o sedevacantismo é verdadeiro. E, se é verdade que João Paulo II não é o Vigário de Cristo, essa verdade continuará sendo obstinadamente verdadeira, gostemos ou não, e bem independentemente do que fizermos a respeito. Um escritor proeminente do Remnant disse, recentemente, que o sedevacantismo vai matar o movimento tradicionalista. Isso não é verdade, mas, o que é ainda mais importante, isso não é relevante. Não se vocês amam a verdade.

Há muitos fatos que são pouco conhecidos e muito inconvenientes, mas não deixam de ser fatos. Se você descobre um caroço tumoral debaixo do braço, ou percebe que suas despesas mensais estão excedendo a sua renda, ou que há um barulho e odor estranhos saindo do motor do seu carro quando você dirige… você normalmente não considera se o câncer, a falência ou um bloco de cilindros rachado são desejáveis ou populares: você quer saber a verdade, não importa o quão inconveniente ela seja. E a verdade será baseada em provas. No caso da verdade católica, será baseada no que a Igreja nos diz por meio dos ensinamentos dela, das leis dela, dos teólogos dela, etc.

A palavra sedevacantista, é claro, é um neologismo: uma palavra inventada no fim dos anos 70. É um rótulo conveniente, assim como a palavra tradicionalista; os de fora sempre inventam rótulos convenientes para identificar os grupos, e esses rótulos frequentemente colam. O importante é ir além do rótulo e entender o que ele significa. Eis um teste: se você entendeu corretamente o que a palavra sedevacantista quer dizer, você vai se dar conta de que, toda vez que um papa morre, o mundo católico inteiro é sedevacantista. E, se você não é ainda sedevacantista, então você é sede-ocupantista. É uma coisa ou outra.

E é claro que o sedevacantismo não tem nada a ver com rejeitar o Papado. Nós aceitamos todos os papas, mas não pensamos que Karol Wojtyla é um. E baseamos essa convicção no ensinamento e leis da Igreja Católica.

Hoje vocês ouvirão duas conferências sobre o sedevacantismo, e cada uma delas apresenta um argumento básico diferente, porque há duas maneiras fundamentalmente diferentes de provar que João Paulo II não é papa. Quero que elas estejam claramente distinguidas na cabeça de vocês. [Nota do Editor (da revista The Four Marks, edição de abr. 2009 — NdT): Uma versão amplamente expandida da outra conferência, dada por John Lane, encontra-se na pág. 5, continuando do mês passado.]

Suponham que alguém lhes ofereça um anel de ouro maciço, mas que, na realidade, é uma bijuteria. Há duas maneiras possíveis de mostrar que ele é fajuto. A primeira é mostrar que ele não possui alguma característica que o ouro precisa ter: sua gravidade específica ou sua reação ao ácido nítrico. A segunda é mostrar que ele na realidade é outra coisa, muito diferente do ouro e incompatível com ser ouro. Por exemplo, vocês passam um ímã sobre o objeto, e ele pula e gruda no ímã. Vocês sabem de imediato que vocês têm ferro e, portanto, não ouro maciço.

Considerando João Paulo, o Sr. Lane argumentará que ele é um herege público e que um herege público não pode, em nenhuma circunstância, ser papa. Ele passará o ímã da heresia sobre Karol Wojtyla, e Karol Wojtyla pulará e grudará nele, mostrando-se pobre, férreo e propenso à ferrugem. Não tenho mais nada a dizer sobre esse argumento, que o Sr. Lane lhes apresentará com grande competência.

A minha tarefa não é mostrar que Karol Wojtyla é herege. Não é nem mesmo investigar, de modo algum, a causa por que ele não é papa. É simplesmente mostrar que um verdadeiro papa é impedido pela proteção do Espírito Santo de fazer o que K.W. faz, e que K.W., portanto, não pode ser papa.

Fazer isso, de minha parte, envolverá também um tratamento considerável do corpo religioso que Karol Wojtyla encabeça: o corpo que chamou a si próprio de Igreja Conciliar. Pretendo mostrar que essa igreja também manifesta incompatibilidade essencial com o Catolicismo: que ela oficialmente e formalmente adotou doutrinas, costumes, leis e cerimônias que a Igreja Católica não somente faria mal em adotar, como também não teria como adotar.

Então, permitam-me dizer a minha argumentação em poucas palavras.

Afirmo que a Igreja mesma nos ensina que ela é infalível e indefectível, não somente nos ensinamentos do seu Magistério extraordinário, mas também no seu Magistério ordinário e universal; em suas leis, em sua liturgia e no ensinamento universal que ela comunica aos fiéis diariamente através de todos os meios pelos quais ela manifesta sua fé. Em parte alguma deles, pode ela ensinar erros que se oponham, ainda que indiretamente, à revelação divina; em parte alguma deles, pode ela contradizer o que ela sempre ensinou; em parte alguma deles, pode ela conduzir os fiéis rumo ao erro e o pecado ou para longe da verdade e da santidade.

E afirmo, em seguida, que a Igreja Conciliar faz todas essas coisas que a Igreja Católica não pode em nenhuma circunstância fazer. A liturgia, as leis, os ensinamentos e prática conciliares ordinários, unânimes e cotidianos são incompatíveis com a doutrina católica e estão seduzindo incontáveis almas para a heresia ou apostasia e a condenação eterna.

E, em estrita consequência lógica, a Igreja Conciliar não é a Igreja Católica, e o seu cabeça não é o papa.

Ora, há diversas objeções que vocês podem querer fazer contra um argumento nessa linha, mas não há dúvida sobre qual seja a objeção mais comum por parte dos que sustentam uma posição mais ou menos na linha da FSSPX. É a objeção de que a minha alegação exagera o escopo da infalibilidade e indefectibilidade da Igreja e descreve como impossíveis coisas que são meramente indesejáveis e incomuns, mas não claramente contrárias a qualquer promessa divina.

Penso que esse é o ponto principal em litígio entre os tradicionalistas sedevacantistas e os tradicionalistas sede-ocupantistas. É por isso que citarei uma porção de altas autoridades sobre essa questão precisa.

Antes, porém, que eu o faça, recordemos os antecedentes históricos da divergência. Ao longo da década de 1960 até o começo dos anos 70, ocorreu aquilo que veio a ser chamado de “as mudanças na Igreja”. A Missa evoluiu através de uma série de breves estágios até se transformar numa cerimônia vernácula de tipo protestante. O catecismo ou desapareceu totalmente, ou foi substituído por textos que inculcam heresia. Todos os demais sacramentos mudaram também. Assim como mudaram as vestimentas, os hábitos de sacerdotes e religiosos, as cerimônias e tradições. Todas as condenações também cessaram… exceto daqueles que recusavam adotar as mudanças. O culto em comum com acatólicos, anteriormente pecado mortal, tornou-se lícito e até desejável. Nações cuja constituição dava posição privilegiada à Igreja fundada por Deus foram constrangidas a alterar sua constituição, removendo esses privilégios. Certas doutrinas desapareceram, especialmente as que dizem respeito à condenação eterna e à necessidade de pertencer à verdadeira Igreja. Doutrinas morais inconvenientes, se ainda chegavam a ser mencionadas, apareciam sempre com uma ressalva acerca dos supostos direitos mais altos da consciência. E tanta coisa mais.

E não havia como alguém ter entendido a natureza da crise desde o início. Seria um tolo quem culpasse alguém por não ter entendido, já em 1968, que estávamos, literalmente, em face de uma nova e falsa religião. Contudo, já em 1968 vigoravam as novas orações eucarísticas, assim como o novo rito de ordenação, e isso antes mesmo do chamado “Novo Ordo da Missa”.

A situação em 1969 até 1970 era que muitos padres e laicato viram-se na impossibilidade de, em consciência, aceitar o Novus Ordo, mas a possibilidade de que Paulo VI talvez não fosse verdadeiro papa ainda não havia sido nem sequer ventilada. Para explicar e justificar a rejeição de leis e ensinamento aparentemente papais, o movimento tradicional emergente desenvolveu o hábito de enfatizar os limites da infalibilidade. Virou moda alegar que somente ensinamento ex cathedra era infalível e que as liturgias, encíclicas, etc., não tinham nenhuma proteção ou garantia especiais. Muito compreensível. Mas, infelizmente… flagrantemente contrário à doutrina católica, como logo veremos.

E, é claro, quem adota aquela posição se vê rapidamente numa posição que nem mesmo é coerente consigo mesma. Daí que vejamos tradicionalistas sede-ocupantistas protestando contra a recusa dos modernistas em aceitar a doutrina das encíclicas papais, por exemplo condenando a contracepção. Mas eles próprios alegremente rejeitam ou ignoram o ensinamento das encíclicas de seus papas pós-Vaticano II.

Então, temos amplo fundamento para reabrir a questão. Coloquemos de lado o hábito e o preconceito e recorramos, de mente aberta, ao que a própria Igreja ensinou sobre sua infalibilidade e indefectibilidade. Até onde a infalibilidade alcança? Comecemos pelo Concílio do Vaticano, de 1870. Todos sabemos que esse concílio definiu a infalibilidade das definições doutrinais ex cathedra. Teria ele dito ou sugerido que a infalibilidade limitava-se exclusivamente a elas?

Longe disso… Ele ensinou claramente que os católicos devem crer com fé divina em tudo aquilo que a Igreja ensina ser divinamente revelado, seja por um juízo solene [Magistério extraordinário] ou pelo Magistério ordinário e universal (Dz 1.792). Os dois são correlacionados. Comandam o mesmo nível de assentimento. São igualmente infalíveis. Então, por que o Vaticano I concentrou-se na infalibilidade do Magistério extraordinário papal? Simplesmente porque era a doutrina que, naquele momento, estava sendo posta em questão em alguns círculos, notavelmente na França.

A infalibilidade do Magistério Ordinário sob certas condições era uma verdade tão bem conhecida de todos os católicos, que não precisava de mais que breve menção. A infalibilidade da definição papal solene tinha de ser especialmente sublinhada.

Hoje, no movimento tradicional, o oposto parece aplicar-se. Até parece que, ao definir a infalibilidade do Magistério extraordinário do Papa, a Igreja condenara ao esquecimento o dogma da infalibilidade de seu Magistério ordinário e universal.

Na realidade, esse erro já vinha se introduzindo sorrateiramente bem antes do Vaticano II (Cônego Smith, “Must I Believe It?”, Clergy Review [“Tenho o Dever de Crer Nisso?”, Revista do Clero (ndt)], anos 40):

“Não é de modo algum incomum encontrar a opinião, senão expressa ao menos cultivada, de que nenhuma doutrina deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um Concílio ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de maneira nenhuma. É suficiente que a Igreja a ensine em seu Magistério ordinário, exercido através dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico, seja comunicado expressamente através de cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, seja implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou através do ensinamento de teólogos aprovados, é não menos infalível do que uma definição solene promulgada por um Papa ou um Concílio geral.”

Então, agora que sabemos que ele é infalível, vejamos mais de perto o que é esse Magistério ordinário. Alguma confusão foi causada, entre os católicos que estão se esforçando para entender de vez esses conceitos, pelo fato de que, como eles sabem, todas as encíclicas papais, todas as cartas pastorais de um bispo, todos os catecismos aprovados, todas as orações do Missal ou Breviário e todas as leis no Código de Direito Canônico da Igreja refletem essa autoridade magisterial ordinária da Igreja. Mas obviamente não são todos infalíveis em si mesmos como o são os pronunciamentos ex cathedra.

Não há nenhum mistério aqui. Façamos uma comparação. Os germes podem causar doença, mas são necessários muitos germes, todos agindo no mesmo lugar ao mesmo tempo, para a doença aparecer. Os atos individuais do Magistério ordinário não são positivamente infalíveis como é uma definição doutrinal. Mas, pelo peso e número deles, eles entram em coalizão e convergem na infalibilidade. Uma afirmação isolada numa encíclica papal não equivale, normalmente, a uma definição doutrinal. Uma doutrina ensinada nas cartas pastorais de um punhado de bispos não equivale a um concílio geral. Mas, quando as afirmações dos papas e/ou bispos e outras fontes que representam a Igreja são tão numerosas e concordes, que os fiéis inevitavelmente consideram esse ensinamento como sendo o da própria Igreja, aí então temos um ensinamento que, verdadeiramente, tem a mesma autoridade e comanda o mesmo assentimento que se ele tivesse sido ensinado por meio de uma definição solene.

Quando digo que os fiéis consideram esse ensinamento como sendo o da própria Igreja, quero dizer a grande massa dos fiéis ao redor do mundo: é por isso que a palavra “universal” é usada. É o Magistério ordinário e universal que é infalível. Ele não é algo de diferente do Magistério ordinário, ele é o Magistério ordinário quando o seu ensinamento sobre um dado ponto tornou-se universal.

Certo, fiz uma alegação forte aqui; chegou a hora de ver se consigo justificar o que estou dizendo, pela voz da autoridade católica.

Há uma porção de livros que cobrem os diferentes modos em que a Igreja ensina os fiéis e os diferentes modos em que o ensinamento dela vincula os fiéis, mas o guia principal que quero utilizar neste tópico é um de que pouquíssimos de vocês já terão ouvido falar… e, no entanto, tem ele a mais elevada autoridade. Chama-se De Valore Notarum TheologicarumSobre o Significado das Qualificações Teológicas, de autoria do Pe. Sixtus Cartechini. A importância especial dessa obra é ter sido escrita para uso das Congregações Romanas na avaliação da ortodoxia ou heterodoxia das diversas doutrinas. Foi publicada na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, em 1951. É baseada nas doutrinas padrão dos grandes teólogos e dos próprios Papas sobre esses tópicos e tornou-se imediatamente obra clássica, permanecendo assim até que João XXIII decidiu que a era da condenação das falsas doutrinas chegava ao fim.

Dependerei muito pesadamente do Pe. Cartechini, porque o que ele diz é o ensinamento padrão. Quem quer que duvide do que ele diz pode verificar em incontáveis outras fontes.

Os três primeiros capítulos da obra do Pe. Cartechini são sobre dogmas definidos, Magistério extraordinário. O Capítulo 4 chama-se O que é o Magistério ordinário e como os dogmas podem ser provados a partir dele, ou: acerca da fé divina e católica fundada no Magistério ordinário. O título já é eloquente: ele nos informa que os dogmas, exigindo o máximo assentimento de fé, podem ser provados a partir do Magistério ordinário, assim como do extraordinário.

O Pe. Cartechini explica que há três modos diversos em que o Magistério ordinário pode comunicar aos católicos o que eles devem crer como de fé.

Primeiro, diz ele, o Magistério ordinário é exercido através de sua doutrina expressa, comunicada pelo Papa ou pelos bispos aos fiéis no mundo inteiro sem o uso de definições formais. E ele dá uma lista de doutrinas que dizem respeito à fé e à moral ensinadas infalivelmente pelo Magistério ordinário como divinamente reveladas. Muitas delas são simplesmente propostas em encíclicas papais.

Em segundo lugar, diz ele, o Magistério ordinário é exercido pelo ensinamento implícito contido na prática ou vida da Igreja. Cartechini realça que a Igreja segue aqui o próprio Cristo, que também ensinou certos pontos pelos Seus atos, por exemplo o dever de honrar Sua Mãe, Maria Santíssima. E, sob este tópico, ele faz referência, particularmente, ao colossal peso doutrinal da liturgia. “A liturgia não cria dogmas, mas ela exprime dogmas, porque, no modo como ela louva ou reza a Deus, a Igreja exprime o que ela crê, como ela o crê, e segundo quais conceitos Deus quer ser adorado publicamente. …[então] a Igreja não pode permitir que, na liturgia, sejam ditas coisas em nome dela que sejam contrárias àquilo que ela defende ou crê.” (p. 37).

Cartechini também menciona as leis da Igreja como fonte de ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal por meio da prática e vida da Igreja: “…nem os concílios gerais nem o papa podem estabelecer leis que contêm pecado…e nada pode estar contido no Código de Direito Canônico que seja de qualquer modo oposto às regras da fé ou à santidade do Evangelho.”

Finalmente, há o terceiro meio em que a Igreja exerce o seu Magistério ordinário infalível: pela aprovação tácita que a Igreja outorga ao ensinamento dos Padres, dos doutores e dos teólogos. Se uma doutrina é difundida pela Igreja toda, sem objeção, isso significa que a Igreja aprova tacitamente essa doutrina. Do contrário, a Igreja inteira poderia e inevitavelmente iria errar na fé.

Se vocês estão acostumados com a noção de que o ensinamento da Igreja só tem plena certeza e obrigatoriedade quando ele toma a forma de definições ex cathedra, vocês terão percebido a esta altura que vocês foram enganados. Penso que eu já disse o suficiente para mostrar que estamos numa pista certa. Deus deu à Sua Igreja garantias maiores do que muitos católicos se deram conta. Mas a extensão da fraude teológica de que alguns de vocês podem ter sido vítimas não pára aqui.

Até agora, falamos do ensinamento estritamente infalível da Igreja, a nós comunicado ou pelo Magistério extraordinário ou pelo Magistério ordinário e universal. Mas há também o ensinamento da Igreja que não chega à infalibilidade estrita, e no entanto é estritamente e gravemente obrigatório para todos os católicos.

Aqui estamos considerando, por exemplo, o grosso dos conteúdos doutrinais das encíclicas e dos decretos das Congregações Romanas.

A respeito das encíclicas, o Papa Pio XII escreveu o seguinte, na Humani Generis:

“Nem se deve pensar que aquilo que é apresentado nas cartas encíclicas não exige por si só o assentimento, sob alegação de que ao escrever tais encíclicas os Pontífices não exercem a suprema autoridade do seu Magistério. Pois essas matérias são ensinadas pelo Magistério ordinário, acerca do qual as palavras ‘Quem vos ouve a Mim ouve’ (Lc 10,16) também se aplicam… A maior parte do que é apresentado e proposto nas encíclicas já pertence à doutrina católica por outras razões. Mas se os Sumos Pontífices chegam a pronunciar sentença expressa, nos seus documentos oficiais, sobre questão até então controvertida, é evidente para todos que segundo a intenção e vontade dos mesmos Pontífices essa questão já não pode ser tida como objeto de livre disputa entre os teólogos.” (Dz 2.313).

Isso é bastante claro. O ensinamento das encíclicas é obrigatório, ainda que ele antes não pertencesse ao corpo do ensinamento da Igreja. E o dever de crer nele não deriva do dever da fé. Vem do dever da obediência, assim como o dever da criança de crer nos seus pais.

Eis, por exemplo, o cônego George Smith novamente, escrevendo na década de 1940, num artigo na Clergy Review [Revista do Clero (ndt)] que trata expressamente do que os católicos têm de crer:

“…que grande parte do ensinamento autoritativo da Igreja, seja na forma de encíclicas, decisões, condenações papais, respostas das Congregações Romanas – tais como o Santo Ofício – ou da Comissão Bíblica, não seja um exercício do Magistério infalível. E aqui, novamente, o nosso fiel precavido eleva a sua voz: ‘Tenho o dever de crer nisso?’ A resposta está implícita nos princípios já demonstrados. Vimos que a fonte da obrigação de crer não é a infalibilidade da Igreja, mas a comissão divina que ela tem de ensinar. Portanto, seja o ensinamento dela garantido pela infalibilidade ou não, a Igreja é sempre a mestra e guardiã divinamente designada da verdade revelada, e, consequentemente, a suprema autoridade da Igreja, mesmo quando não intervém para tomar uma decisão infalível e definitiva em questões de fé ou moral, tem o direito, em virtude da comissão divina, de comandar o assentimento obediente dos fiéis. Na ausência da infalibilidade, o assentimento assim exigido não pode ser o de fé, seja católica ou eclesiástica; será um assentimento de ordem inferior, proporcionado ao seu fundamento ou motivo. Mas, seja qual for o nome que se lhe dê, – por ora, podemos chamá-lo de crença –, ele é obrigatório; obrigatório não porque o ensinamento é infalível – ele não é – mas porque é o ensinamento da Igreja designada por Deus. É dever da Igreja, como Franzelin mostrou, não somente ensinar a doutrina revelada mas também protegê-la, e por isso a Santa Sé ‘pode prescrever para serem seguidas ou proscrever para serem evitadas opiniões teológicas ou opiniões conectadas com a teologia, não somente com a intenção de infalivelmente decidir a verdade por um pronunciamento definitivo, mas também – sem qualquer intenção dessas – meramente para o propósito de salvaguardar a segurança da doutrina católica.’ Se é dever da Igreja, ainda que não infalivelmente, ‘prescrever ou proscrever’ doutrinas para essa finalidade, então é evidentemente também o dever dos fiéis aceitá-las ou rejeitá-las, por conseguinte.

Nem tampouco essa obrigação de submissão às declarações não-infalíveis da autoridade é satisfeita pelo chamado silentium obsequiosum. A segurança da doutrina católica, que é o propósito dessas decisões, não seria salvaguardada se os fiéis fossem livres para negar o assentimento deles. Não é suficiente que eles escutem em silêncio respeitoso, evitando oposição aberta. Eles são obrigados em consciência a submeter-se a elas (Carta de Pio IX ao Arcebispo de Munique, 1861; cf. Denzinger, 1684), e a submissão de consciência a um decreto doutrinal não significa apenas abster-se de rejeitá-lo publicamente; significa a submissão do juízo particular ao juízo mais competente da autoridade.

Mas, como já notamos, ad impossibile nemo tenetur, e, sem um motivo intelectual de alguma espécie, nenhum assentimento intelectual, embora obrigatório, é possível. Sobre que fundamento intelectual, portanto, os fiéis baseiam o assentimento que eles são obrigados a prestar a essas decisões não-infalíveis da autoridade? Naquilo que o Cardeal Franzelin (De Divina Scriptura et Traditione, 1870, p.116), com expressão um tanto extensa mas exata, descreve como auctoritas universalis providentiae ecclesiasticae. Os fiéis consideram com razão que mesmo onde não haja o exercício do Magistério infalível, a divina Providência tem um cuidado especial pela Igreja de Cristo; que, portanto, o Sumo Pontífice, em vista do seu ofício sagrado, é dotado por Deus com as graças necessárias para o cumprimento apropriado deste; que, portanto, as suas declarações doutrinais, ainda quando não garantidas pela infalibilidade, possuem a mais alta competência; que, num grau proporcionado, isso é verdadeiro também das Congregações Romanas e da Comissão Bíblica, compostas por homens de grande saber e experiência, que estão plenamente atentos às necessidades e tendências doutrinais dos nossos dias e que, em vista do cuidado e da (proverbial) cautela com que executam os deveres que lhes são confiados pelo Sumo Pontífice, inspiram plena confiança na sabedoria e prudência de suas decisões. Baseado como está nessas considerações de ordem religiosa, o assentimento em questão é chamado de ‘assentimento religioso’.”

[Possibilidade de erro. O erro não teria como ser uma heresia. A teoria de que uma encíclica teria a possibilidade de conter uma afirmação inexata – por não ser infalível em si mesma sob todos os aspectos – é defendida por alguns poucos, mas está longe de sugerir que uma encíclica possa ensinar doutrina previamente condenada, possa desencaminhar as almas. E está longe de sugerir que tal doutrina errônea em encíclicas possa tornar-se tão habitual que, longe de se submeterem às doutrinas das encíclicas, os católicos tenham de lê-las com os seus manuais de teologia abertos no colo, para ver se, por algum golpe de sorte, o ensinamento delas pode vir a ser ortodoxo...]

Citei Smith para facilitar, já que ele escreveu em inglês. Se vocês leem latim, remeto-os particularmente sobre este tópico a Cartechini e ao De Divina Scriptura et Traditione do Cardeal Franzelin, que é considerado a análise teológica mais detalhada e respeitada sobre o tema.

E, de fato, a obrigação de assentimento aos decretos mesmo das Congregações Romanas já foi inculcada com frequência pelos papas. Por exemplo, sob o Papa São Pio X foi decidido que falhar em submeter-se ao ensinamento da Comissão Bíblica envolvia grave culpa de desobediência em respeito à sua autoridade e de temeridade em respeito à sã doutrina (Dz 2.113). Cartechini conta-nos que os decretos doutrinais das Congregações Romanas, quando promulgados por encargo especial do papa, constituem preceito doutrinal vinculante (p. 117), mas que até mesmo quando não são especificamente promulgados em nome do Papa, mas apenas sob a autoridade geral já delegada às Congregações, eles ainda assim exigem obediência sob pena de pecado grave (p. 118). E o Papa Pio IX decretou na Tuas Libenter (1863, ao arcebispo de Munique) que não era de modo algum suficiente para os escritores e estudiosos católicos aceitar os dogmas da Igreja, “mas eles devem também submeter-se às decisões – ele disse – relativas à doutrina que são propostas pelas Congregações Pontifícias, bem como àqueles pontos de doutrina que, pelo comum e constante sentir dos católicos, são considerados verdades teológicas tão certas que, ainda que as opiniões contrárias a esses pontos de doutrina não possam ser chamadas de heréticas, elas merecem, sem embargo, alguma outra censura teológica.” (Dz 1.684).

* * *

Então, vamos recapitular um pouco. Mostrei que a verdadeira infalibilidade doutrinal estende-se muito além dos limites das definições solenes. Espero ter traçado, em linhas gerais, os modos em que o Magistério Ordinário pode ensinar infalivelmente, tais como através de leis, da liturgia e do ensinamento comum dos teólogos. Mostrei também que o nosso dever de submissão ao ensinamento das autoridades da Igreja estende-se ainda além da infalibilidade do Magistério Ordinário.

Espero, sobretudo, ter re-inspirado em vocês uma atitude que está muito em falta em nossos dias. Chama-se confiança na Igreja. Penso que eu já disse o bastante para mostrar que nossa Mãe, a Santa Igreja Católica, é verdadeiramente “a coluna e o firmamento da verdade” e, verdadeiramente, como o profeta Isaías previu, “35:8. Haverá ali uma vereda e um caminho, que se chamará o caminho santo; não passará por ele o impuro, e este será para vós um caminho direito, de sorte que andem por ele os próprios insensatos sem se perderem.”

Tenho bem a peito disseminar confiança na Igreja. Nós, mortais, somos tão faltos de confiança onde ela é merecida… e tão dispostos a confiar em nós mesmos, onde nossa confiança é raramente merecida. Agimos como se Cristo nunca tivesse feito Suas promessas. A nossa vida espiritual não faz progressos, porque nós não confiamos em Deus o bastante. E a nossa catolicidade é fraca e murcha, deixando-nos vulneráveis à confusão na crise, à transigência e à distorção da sã doutrina, porque nós não confiamos na Igreja de Deus como Deus quer que ela seja objeto de confiança.

Eis Dom Guéranger:

“O que torna sempre mais firme e mais serena a reflexão do historiador cristão é a certeza que lhe dá a Igreja, que marcha diante dele como uma coluna luminosa e alumia divinamente todos os seus juízos. Ele sabe que vínculo estreito une a Igreja ao Deus-Homem, como ela é assegurada por Sua promessa contra todo erro no ensinamento e na direção geral da sociedade cristã, como o Espírito Santo a anima e conduz; é, pois, nela que ele buscará o critério dos seus juízos. …ele sabe onde se manifesta a direção, o espírito da Igreja, seu instinto divino. Recebe-os, aceita-os, confessa-os corajosamente; aplica-os… Igualmente, nunca trai, nunca sacrifica; diz que é bom o que a Igreja julga bom, mau o que a Igreja julga mau. Que lhe importam os sarcasmos, as chacotas dos covardes medíocres? Ele sabe que está com a verdade, porque ele está com a Igreja e a Igreja está com Cristo.”
(Guéranger, Le Sens Chrétien de l’Histoire [O Sentido Cristão da História (ndt)], Paris, 1945, p. 21-22).
[N.d.T. – Trad. br., com leves retoques de detalhe, extraída de:
http://www.santamariadasvitorias.com.br/documentos/O_sentido_cristao_da_historia_Dom_Gueranger.doc]

Mas, é claro, vocês não podem adotar essa atitude com a Igreja Conciliar, podem? Se vocês conhecem e creem na imutável Fé Católica, é-lhes impossível crer em tudo o que a religião conciliar ensina nos decretos do Vaticano II, nas suas encíclicas, no ensinamento comum dos seus bispos, nos seus textos litúrgicos oficialmente aprovados e usados, nas suas leis e normas disciplinares. Muito menos podem vocês ter a atitude de Dom Guéranger para com a Igreja que emergiu do Vaticano II, segurando a mão dela como uma criança, atendo-se a cada palavra dela, amando-a, admirando-a, sedentos de aprender dela a todo o tempo: confiando nela.

Eu digo que não podem. E chegou a hora de ilustrar e provar essa alegação. Passei um bom tempo tratando da base doutrinal, para me certificar de que temos os nossos critérios de julgamento acertados. Espero ser agora mais sucinto.

Tenho de mostrar que a Igreja que emergiu do Vaticano II claramente não goza das garantias divinas concernentes ao seu Magistério ordinário e atos associados, garantias estas que a Igreja Católica necessariamente e inalienavelmente possui. Poderíamos passar anos debruçando-nos sobre os exemplos disponíveis… Escolherei apenas alguns, mas suficientes.

Como o meu primeiro exemplo, escolho a liturgia da Igreja Conciliar. Escolho a liturgia primeiro, porque ela é crucial. Na Quas Primas, o Papa Pio XI fez uma declaração notabilíssima. Ele disse que “as pessoas são instruídas nas verdades da fé…com muito maior eficácia pela celebração anual dos nossos sagrados mistérios do que por qualquer pronunciamento autorizado do Magistério da Igreja.” Noutras palavras, quando se trata de comunicar a fé aos fiéis, no nível prático, a liturgia é mais importante e influente do que qualquer outro meio em que a Igreja comunica a mente dela. E sabemos que isso é verdade por experiência. Vocês só precisam pensar: não foi o próprio Vaticano II que solapou a fé da maior parte do laicato, pois estes nunca leram o Vaticano II. Foi a Missa Nova o que realmente os arruinou, não foi?

Mencionamos a liturgia como garantida pelo Magistério ordinário infalível.

Cartechini disse: “a Igreja não pode permitir que, na liturgia, sejam ditas coisas em nome dela que sejam contrárias àquilo que ela defende ou crê.” (p. 37).

O Papa Pio VI condenou o sínodo jansenista de Pistoia por este insinuar que a “ordem litúrgica vigente, recebida e aprovada pela Igreja, pudesse resultar em qualquer parte do esquecimento dos princípios que devem guiá-la”; ele ensinou que essa ideia era impossível porque “a Igreja, guiada pelo Espírito de Deus, não pode estabelecer uma disciplina…que é perigosa ou nociva” (Dz 1.533 e 1.578).

Vocês veem de imediato que essas citações – e há muitas outras disponíveis – excluem de imediato as rotas de fuga usuais. Vocês não podem escapar dizendo que a Missa Nova não é totalmente obrigatória ou não se aplica à Igreja inteira. Se a Igreja Conciliar é a Igreja Católica, então a Missa Nova é indubitavelmente a mais vasta parte da “ordem litúrgica vigente, recebida e aprovada pela Igreja” e, portanto, impedida pela proteção do Espírito Santo de ser não-ortodoxa ou nociva. Estritamente falando, vocês não podem adotar a popular evasiva de Michael Davies e dos indúlteros, insistindo que é só o latim que conta. Pois as autoridades da Igreja Conciliar conscientemente aprovaram os erros de tradução vernaculares – sendo o mais notável o erro de tradução encontrado em todas as línguas do mundo pelo qual as palavras “será derramado por vós e por muitos” na consagração do cálice são vertidas: “por vós e por todos”. Essa herética tradução deturpada é agora parte da ordem litúrgica vigente, recebida e aprovada pela Igreja, não é mesmo? A única questão é… por qual Igreja?

Mas suponha-se que consideremos, mesmo assim, os textos em latim. Darei um só exemplo simples. Ele ocorre na oração da Sexta-feira Santa pelos judeus, quando os ministros do Novus Ordo rezam não pela conversão dos judeus, mas, ao invés disso, para que eles possam continuar ou progredir na fidelidade à aliança de Deus, “in sui fœderis fidelitate proficere”. Isso só pode querer dizer que os judeus são, presentemente, fiéis à aliança de Deus. Mas é claro que eles abandonaram completamente a Antiga Aliança ao recusarem aceitar o Messias, ao gritarem: “Não temos rei senão César… Não queremos que este homem reine sobre nós.” [Jo 19,15 e Lc 19,14 (ndt)]. E, como resultado imediato disso, a Antiga Aliança foi abrogada e substituída pela nova e perpétua Aliança entre Deus e a Sua Igreja, com a qual os pérfidos judeus não têm absolutamente nenhuma conexão. Eis aí heresia clara ensinada na Liturgia Conciliar, e de fato uma verdadeira promoção do judaísmo.

Além disso, noto rapidamente os seguintes pontos sobre a Liturgia Conciliar, todos eles ofensivos à doutrina católica e nocivos às almas:

— A fórmula da consagração traduzida altera substancialmente as palavras de Cristo e é inválida de acordo com Santo Tomás, as rubricas, o Concílio de Florença (Dz 715) e os Padres.

— Ausência de verdadeiro ofertório – essencial –, substituído por ação de graças judaica antes das refeições.

— Consagração que é mandada ler como narrativa e não in persona Christi.

— A aprovação dada, no mínimo, à “Missa” voltada para o povo, à comunhão na mão, aos ministros extraordinários, à supressão de tudo o que inspira a reverência: alterações calculadas para destruir a fé na presença real, na natureza sacrifical da Missa, na necessidade de um sacerdócio sacrificial ordenado.

— A total ausência, do novo rito e do novo catecismo, da palavra ou da doutrina de que a Missa é propiciatória.

— Chamo a atenção também para o livreto muito lúcido e valioso do Pe. Cekada chamado The Problems with the Prayers of the Modern Mass [Os problemas com as orações da missa moderna (ndt)]. É uma análise dos Próprios da Missa Nova e de como eles foram criados a partir dos Próprios tradicionais. Ele prova à saciedade, para além de todo debate e até de todo resmungo, que os novos Próprios foram fixados com base no princípio, seguido à risca, de suprimir ou substituir toda menção a milagres, ira divina, perigo de perder a alma, tentações, concupiscência, culpa, desapego do mundo, existência de inimigos da Santa Igreja ou de nossas almas e muito mais. Tudo liquidado.

Recordo-lhes que a Igreja não pode conduzir as almas ao erro ou ao perigo por meio da liturgia aprovada. Eis como Santo Agostinho o coloca: “A Igreja de Deus, cercada por tanta palha e cizânia, tolera muitas coisas, mas ela não aprova nem faz o que é contrário à fé ou à virtude e ela não fica calada perante essas coisas.” [Epístola 55; no original, citado alhures pelo autor: “Sed Ecclesia Dei inter multam paleam multaque zizania constituta, multa tolerat, et tamen quæ sunt contra fidem vel bonam vitam non approbat, nec tacet, nec facit.” (ndt)].

A indefensável “missa” nova, tão insultante da honra divina, tão nociva às almas e tão corrosiva da sã doutrina, é, portanto, o meu primeiro exemplo claro de que a Igreja Conciliar não pode ser a Igreja Católica.

Em segundo lugar, há as leis da Igreja. Lembram-se de Cartechini resumindo o ensinamento unânime dos teólogos? “Nem os concílios gerais nem o papa podem estabelecer leis que contêm pecado…Nada pode estar contido no Código de Direito Canônico que seja de qualquer modo oposto às regras da fé ou à santidade do Evangelho.”

Ora, se consultamos as leis da Igreja Conciliar, encontramos muitas que contêm pecado, são opostas de muitos modos às regras da fé e que francamente espezinham o próprio conceito de santidade do Evangelho.

Eis alguns exemplos que me ocorrem:

1. A autorização a administrar os sacramentos a não católicos. No Antigo Código, cânon 731: “É proibido administrar os sacramentos da Igreja a hereges ou cismáticos, mesmo que eles errem de boa fé e os peçam, a não ser que eles tenham antes rejeitado os seus erros e se reconciliado com a Igreja.” No Novo Código, cânon 844/3+4, é agora permitido a todos os hereges e cismáticos orientais e muitos outros acatólicos também.

2. A autorização a assistir ativamente ao culto público em comum com acatólicos e a participar ativamente nos ritos deles. Código antigo, cânon 1.258… nem vou me incomodar de ler: está no catecismo. Agora temos o V2 com o seu decreto Unitatis Redintegratio que diz que atualmente pode ser boa ideia violar o Primeiro Mandamento desse jeito, 8442 etc.

Por dois mil anos, a Igreja ensinou enfaticamente que esses dois atos são ambos mortalmente pecaminosos. E, em ambos os casos, a doutrina dela é o mais evangelicamente santa que se pode desejar: Não deis aos cães o que é santo, nem lanceis aos porcos as vossas pérolas, se eles não ouvirem a Igreja, considerai-os como pagãos e publicanos. [Mt 6,6 e 18,17 (ndt)]

3. A definição do matrimônio no cânon 1.055, que segue o decreto do V2 sobre a Igreja no Mundo Moderno, ao equacionar os vários fins do casamento, entra em conflito com o ensinamento tradicional da Igreja, resumido no Código de 1917, que dizia, sucintamente, que “a finalidade primeira do matrimônio é a procriação e educação da prole” (cânon 1.013). Na realidade, o novo Código chega a listar o bem dos esposos antes da finalidade primeira e só menciona a procriação de crianças em seguida. Esse é o erro que foi veementemente combatido no V2 pelo Cardeal Ottaviani e pelo Cardeal Browne, o Superior Geral dos Dominicanos.

4. A supressão, do novo Código, da lei divina promulgada por São Paulo conforme a qual as mulheres devem ter a cabeça coberta, e os homens, a cabeça descoberta na igreja. Ou será que São Paulo precisava de aulas, sobre a santidade conforme o Evangelho, dos redatores do Código de Direito Canônico de 1983?

Vemos então que a Igreja Conciliar por suas leis autoriza e encoraja pecado letal e a heresia de que a verdadeira Igreja é alguma coisa outra, e mais ampla, que a Igreja Católica. A Igreja Católica não tem como fazer isso.

Agora vejamos o próprio Vaticano II. Os tradicionalistas enfatizaram que ele não deu a entender que exercia o Magistério extraordinário e concluíram que é, portanto, aceitável supor que ele errou. Um momento. Quando os decretos de um concílio geral não estão fazendo definições dogmáticas solenes, eles permanecem um dos mais altos exercícios do Magistério ordinário e universal. Dizer que não precisamos automaticamente aceitar por fé divina tudo o que eles dizem não é o mesmo que sugerir que eles podem ensinar erros contra a doutrina católica que já foram condenados infalivelmente. No mínimo dos mínimos, o ensinamento de um tal concílio é infalivelmente seguro e obrigatório em consciência.

Só que, nos textos do Vaticano II, encontramos numerosas heresias e outras doutrinas falsas.

Não tenho tempo de listar muitas [N.d.T. – Cf., do A., sua refutação a 17 erros do concílio: “The Principal Heresies and Other Errors of Vatican II” (As principais heresias e outros erros do Vaticano II), 1990, editado pelo Sr. John Lane e publicado no ótimo site deste, StRobertBellarmine.net], mas é preciso mencionar a liberdade religiosa, para a qual uma declaração inteira foi devotada e que contradiz praticamente palavra por palavra o ensinamento da Quanta Cura do Papa Pio IX, que é comumente considerado exemplo clássico de definição solene pelo Magistério extraordinário infalível.

Não posso mencionar esse tópico sem alguma alusão aos esforços engenhosos do Dr. Brian Harrison em mostrar que a doutrina do V2 é, na realidade, compatível com o ensinamento infalível que ela aparenta contradizer. Eu ressaltaria que, até onde eu sei, o Fr. Harrison é o primeiro homem na história do Cristianismo que julgou necessário escrever um longuíssimo livro acadêmico alegando demonstrar que, apesar das reconhecidas aparências, o ensinamento de um dado concílio geral pode de fato – com enorme esforço – ser interpretado de um jeito que talvez seja mais ou menos compatível com a doutrina católica!

Seria rude não admirar os esforços do Dr. Harrison. A mim, eles sabem a verdadeiro heroísmo. E partem do sólido princípio de que – Harrison sabe tão bem quanto eu – sem uma tal reconciliação, a Igreja Conciliar desmorona no chão em detrito e ruína.

Mas era uma tarefa desenganada já desde o início. Que uma obra dessa pudesse ter sido considerada necessária já era prova de que o Vaticano II não foi realmente um concílio geral da Igreja Católica. Harrison estica os antigos ensinamentos pré-Vaticano II o máximo que ele consegue numa direção liberal e estica a doutrina do Vaticano II o máximo que ele consegue na direção do Catolicismo, e se convence de que fez as duas pontas se encontrarem. Não fez.

Ele não fez, porque, em ambos os casos, a interpretação dele é peculiar a ele próprio. E, em ambos os casos, todo o mundo exceto ele entendeu e supôs o oposto. Até o Vaticano II, por exemplo, os papas insistiram enfaticamente no dever das nações de professar a Fé verdadeira e repreenderam asperamente qualquer nação outrora católica que malograsse em o fazer. Desde o Vaticano II, porém, os novos “papas” insistiram, pelo mundo inteiro, que toda nação outrora católica deveria remover de sua constituição todo sinal de posição privilegiada para a Fé verdadeira. E eles despiram a liturgia da Igreja de toda alusão (e havia muitas) ao dogma de que Cristo deve reinar não somente sobre as almas dos indivíduos mas também sobre os estados e instituições. Devemos crer realmente que tudo isso dizia respeito somente a uma questão de conveniência política? No que as circunstâncias políticas em todas as nações mudaram tão radicalmente entre 1958 e 1963 que aquilo que era antes grave dever tornou-se, da noite para o dia, grave pecado?

Devemos realmente crer que Pio IX enganou-se sobre o verdadeiro significado e aplicação da Quanta Cura e precisava que o Dr. Harrison lha explicasse? E que João Paulo II enganou-se sobre o verdadeiro significado do Vaticano II e precisava de Harrison para lho explicar? E, se João Paulo II aceita a versão Harrison da liberdade religiosa ao invés das heresias de John Courtney Murray, quando ele vai mostrar algum sinal disso?

Outro erro flagrante na lei da Igreja Conciliar encontra-se no seu regime de declarações de nulidade. Os EUA são, é claro, a capital mundial da declaração de nulidade. Mais da metade dos casamentos católicos acabam sendo decretados pela Igreja Conciliar como nunca tendo existido, como tendo sido inválidos e nulos desde o início. Noutras palavras, o casal não se casou. Eles estavam vivendo em fornicação. Os filhos deles são bastardos. Ora, ou a Igreja Conciliar está cooperando, em grande escala, com o adultério ao anular casamentos sem razão suficiente, destroçando aquilo que Deus uniu; ou então a Igreja Conciliar não sabe como casar as pessoas validamente para começar e está cooperando com fornicação em grande escala ao dizer às pessoas que elas estão casadas quando elas não estão. De um jeito ou de outro, a mensagem é alta e clara. Os que aprendem com as leis e prática da Igreja Conciliar estão concluindo que o casamento sacramental não é um estado permanente que dura até a morte. Isso é uma heresia.

Um exemplo final. Nós aprendemos que a Igreja ensina, através do seu Magistério ordinário infalível, não somente pelo que ela diz, como pelo que ela não diz. Quem cala, consente; certamente quando a Igreja, durante 40 anos, falha em protestar contra um erro ou um mal notórios e amplamente difundidos, mesmo universais. Ora, dentre muitas outras, considere-se apenas a verdade, um tanto importante, da condenação eterna. Por um único pecado mortal, nós perdemos a vida divina e somos necessariamente destinados ao Inferno, a não ser que nos arrependamos. Nosso Senhor Jesus Cristo ensinou essa verdade umas quarenta vezes nos Evangelhos. Não há quase nada de mais central no Catolicismo. Depois de dar glória a Deus, a principal tarefa da Igreja é salvar almas. Salvá-las do quê? Sem o perigo do fogo do Inferno, a Redenção não tem sentido: o Cristianismo torna-se irrelevante.

Agora considerem o silêncio ensurdecedor da Igreja Conciliar acerca do Inferno. Considerem o silêncio dela sobre o pecado mortal. Perguntem a um padre conciliar quando foi a última vez que ele pregou sobre o Inferno. Perguntem a João Paulo II por que ele devota as encíclicas dele a centenas de textos visando criar a noção de que a Encarnação cria um vínculo permanente e indissolúvel entre Cristo e todos os homens, convidando à noção da salvação universal, e nunca alerta o seu rebanho para o perigo da condenação. O fato é claro. Pelo seu silêncio, a Igreja Conciliar nega o Inferno, ao menos como um perigo real que ameaça os seus membros.

Reverendos Padres, Senhoras e Senhores, se me acompanharam até aqui, terão visto que a Igreja Conciliar ensina doutrina falsa para os seus fiéis de maneiras que a Igreja Católica tem a garantia divina de nunca fazer. A Igreja Conciliar não é, portanto, a Igreja Católica. Recordem, por favor, que esse argumento não depende, de maneira nenhuma, da questão da pertinácia: a questão de se, individualmente, aqueles que ensinam os erros percebem ou não que os seus erros são contrários à doutrina católica. Cristo prometeu proteger a Sua Igreja de modo a impedi-la de conduzir os fiéis para o erro ou o perigo para as suas almas, seja deliberadamente ou por acidente. Semelhantemente, a minha demonstração não depende, de maneira nenhuma, das distinções sutis que por vezes se aplicam acerca da qualificação teológica exata de uma determinada doutrina. Algo do que a Igreja ensina infalivelmente deve ser crido com fé eclesiástica, não com fé divina. Negá-lo é pecado grave que acarreta excomunhão, mas provavelmente não é estritamente heresia. Esse tipo de distinção não tem lugar aqui. A Igreja mesma não pode ensinar às almas qualquer erro que seja oposto de qualquer modo ao ensinamento que ela já lhas deu; independentemente da exata qualificação teológica que pertence à doutrina em pauta. A Igreja é “a coluna e o firmamento da verdade”. (1 Tim 3,15; nota de rodapé da Douay-Rheims [a tradução consagrada da Vulgata para o inglês (ndt)]: “3:15. Porém, se eu tardar, para que saibas como deves portar-te na casa de Deus, que é a Igreja de Deus vivo, coluna e firmamento da verdade. A coluna e o firmamento da verdade…. Portanto, a Igreja do Deus vivo nunca pode defender o erro, nem introduzir corrupções, superstição, ou idolatria.”)

A razão pela qual a Igreja Conciliar não é a Igreja Católica é bastante simples. Se alguém professa heresia publicamente, deixa por esse próprio fato de ser católico. JP2 e os bispos dele fizeram isso. Vocês ouvirão mais sobre isso do Sr. Lane.

Eu gostaria de concluir voltando às disposições que os bons católicos são obrigados a ter com respeito à Igreja. Quero citar algumas palavras do imortal Pe. Faber, em seu livro The Precious Blood [O Precioso Sangue (ndt)]:

Devemos ser leais à Igreja até em nossos mínimos pensamentos sobre ela.

Devemos amar os seus caminhos, além de obedecer aos seus preceitos e crer nas suas doutrinas.

Devemos estimar tudo o que a Igreja abençoa, tudo o que a Igreja afeta.

A nossa deve ser sempre uma atitude de submissão, não de crítica. Quem está desapontado com a Igreja, deve estar perdendo a fé, ainda que não o saiba.

O amor de um homem pela Igreja é o teste mais seguro do seu amor por Deus. Ele sabe que a Igreja toda é informada com o Espírito Santo. A vida divina do Paráclito, Seus conselhos, Suas inspirações, Suas operações, Suas conaturalidades, Sua atração, estão nela por toda parte.

O dom da infalibilidade é somente uma concentração, o ponto culminante, a exteriorização solene e oficial, da inabitação do Espírito Santo na Igreja. Ao passo que ele pede, como a Revelação, absoluta submissão de coração e alma, todos os arranjos, maneiras e disposições menores da Igreja pedem submissão, docilidade e reverência globais, em razão de a Igreja toda ser um templo preenchido com a vida do Espírito Santo.

—Pe. F. W. Faber Cong. Orat. D.D., op. cit., Burns and Oates, 4.ª ed. pp. 187-9.

Eu afirmo que nenhum católico tradicional pode adotar essa visão com relação a João Paulo II e a religião que ele encabeça. A razão está num fato exposto por um cardeal estrangeiro que esteve nos EUA para o 41.º Congresso Eucarístico, realizado em 1969 na Filadélfia. Ele disse: “Estamos agora em face do maior confronto histórico pelo qual a humanidade já passou… Estamos agora encarando o confronto final entre a Igreja e a anti-Igreja, entre o Evangelho e o anti-Evangelho. Este confronto está dentro dos planos da divina Providência.”

O nome dele era Karol Cardeal Wojtyla, arcebispo de Cracóvia. É bom descobrir que concordamos em algo.

Assim concluo minha exposição.

* * *

“Quando alguém ama o Papa, não pára para debater sobre o que ele aconselha ou exige, para perguntar até onde vai o estrito dever de obediência e para marcar o limite dessa obrigação. Quando alguém ama o Papa, não objeta que ele não falou claro o bastante, como se ele fosse obrigado a repetir no ouvido de cada indivíduo a vontade dele, tão frequentemente enunciada claramente, não só de viva voz, mas também por meio de cartas e outros documentos públicos; não põe em dúvida as ordens dele sob o pretexto – facilmente invocado por todo o mundo que não quer obedecer – de que elas não emanam diretamente dele, mas dos que o rodeiam; não limita o campo no qual ele pode e deve exercer a vontade dele; não opõe, à autoridade do papa, a de outras pessoas, não importa o quão cultas, que diferem de opinião com o Papa. Ademais, não importa o quão vasta é a ciência deles, falta-lhes santidade, pois não pode haver santidade onde há desacordo com o Papa.”
(São Pio X, aos padres da União Apostólica, 18 de novembro de 1912, AAS 1912, p. 695).

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ÍNDICE

[I. APRESENTAÇÃO]

[1. O que é o sedevacantismo, o que ele não é]

[2. As duas vias para provar a vacância da Santa Sede em nossos dias]

[3. A primeira via de prova do sedevacantismo, em breve silogismo]

[II. DEMONSTRAÇÃO DA PREMISSA MAIOR]

[4. A objeção mais comum dos sedeplenistas]

[5. Origem histórica do litígio]

[6. A incoerência interna da posição sedeplenista]

[7. O Magistério Ordinário Universal é infalível]

[8. O que é o Magistério Ordinário Universal]

[9. Prova do que se acabou de dizer]

[10. A grande fraude teológica, suas vítimas e seu alcance]

[11. O Magistério Meramente Autêntico e o assentimento a ele devido]

[III. DEMONSTRAÇÃO DA PREMISSA MENOR]

[12. Recapitulando a exposição e demonstração da Maior]

[13. A confiança na Igreja, obrigatória mas rara]

[14. Impossibilidade de confiar na Igreja Conciliar]

[15. A liturgia da Igreja Conciliar]

[16. As leis da Igreja Conciliar]

[17. O Vaticano II, a liberdade religiosa e os princípios da reta hermenêutica]

[18. A destruição do matrimônio pela Igreja Conciliar]

[19. A Igreja Conciliar e o inferno]

[IV. CONCLUSÃO]

[20. Recapitulando a argumentação e notando sua independência das questões da pertinácia e da exata qualificação teológica]

[21. Voltando às disposições dos bons católicos para com a Igreja e concluindo]

[22. Apêndice: Amor ao Papa e docilidade católica segundo São Pio X]

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

J.S. DALY, A Crise Impossível, trad. br. por F. Coelho (São Paulo, dez. 2009, publicada em: AciesOrdinata.wordpress.com), de: “The Impossible Crisis”, paper lido durante a 2002 “Sede vacante” Traditional Catholic Conference, realizada no Turning Stone Resort, up-state New York, sábado, 6 de julho de 2002, e publicado como uma série, em quatro partes, no mensário The Four Marks, edições de abr. a jul. 2009.

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com