Textos essenciais em tradução inédita – XIX

29 Agosto, 2009 por aciesordinata

O que pedes à Igreja? A Fé!

Sermão por ocasião da procissão do voto de Luís XIII
Saint-Malo, 15 de agosto de 2008

Bispo Bernard Fellay
Superior Geral da FSSPX

[Para conservar a este sermão o seu caráter próprio, o estilo oral foi mantido. Apenas os subtítulos e as referências escriturísticas foram acrescentados. (Nota de DICI.org).]

Meus caríssimos irmãos,

Nós estamos aqui para cumprir o voto do rei Luís XIII. Poderíamos dizer que, mais do que nunca, é preciso tentarmos cumprir esse voto não somente por meio de uma procissão, não somente durante uma aclamação da Santíssima Virgem Maria pela qual nós a reconhecemos como nossa Rainha e nossa Mãe, mas fazendo-a entrar verdadeiramente em nossas vidas particulares, familiares e sociais. Mais do que nunca devemos viver nessa intimidade com a Santíssima Virgem Maria, mais do que nunca temos necessidade do seu patrocínio, da sua proteção.

Pois nós vivemos tempos muito especiais. Se quiserdes, podemos arriscar esta palavra: nós vivemos tempos apocalípticos, não para nos comprazermos no fantástico, mas muito simplesmente porque aquilo que nós vivemos corresponde ao que é descrito nesse livro da Escritura Santa que é o Apocalipse. É verdade que, tomado num sentido amplíssimo, o Apocalipse descreve o que se passa na Igreja desde a morte de Nosso Senhor até o fim dos tempos. Num sentido amplo, devemos considerar este livro como a descrição da vida da Igreja. Certos autores, e mesmo santos, viram nele diversas interpretações e tomaram certos capítulos para dizer: «Este capítulo vale para tal época; aquele, para aquela». Nós sabemos que o futuro nos escapa, e que é sempre perigoso querer aplicar a Palavra de Deus, que nos ultrapassa, a eventos particulares. É mais fácil, uma vez que as coisas tenham acontecido, dizer que tal parte se cumpriu, que tal profecia estava destinada a tal momento. É um tema delicado, por isso não queremos nos entregar a esse tipo de aplicação.

Permanece o fato, todavia, de que aquilo que nós vivemos – no nível da sociedade humana e da Igreja – não é normal, sai completamente do habitual e do ordinário. Nós estamos verdadeiramente num período em que tudo é transtornado, em que se ataca até mesmo os princípios mais profundos. É um período inverossímil. Gostaríamos de poder dizer que isso não pode ser, que não deve existir. Entretanto, é o que nós vivemos, é uma realidade! E não temos o direito de usar a fé contra a realidade. Se é real, é real! Nós temos as promessas de Nosso Senhor: «As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja» (Mat., XVI,18). Nosso Senhor é a Verdade, essa palavra é e permanece verdadeira. Porém, quando olhamos para a aplicação concreta, temos verdadeiramente vontade de dizer que os teólogos posteriores ao Vaticano I – o concílio onde foi afirmado com tanta solenidade o primado do papa, a infalibilidade do soberano pontífice –, que esses autores teriam certamente considerado como impossível, inconcebível aquilo que nós vivemos.

A mensagem de Nossa Senhora em La Salette

É muito interessante recordar que Nossa Senhora, em La Salette, anunciou uma época terrível para a Igreja. Essas previsões, que foram transmitidos a Roma, foram postas no Índex, de tão terríveis que eram! Essa colocação no Índex não significa que fossem falsas. Durante muito tempo, quando alguém fazia referência a Nossa Senhora de La Salette, logo era posto no seu devido lugar com uma afirmação sumária: a Igreja condenou! A Igreja simplesmente interditou a leitura pela colocação no Índex, mas isso não quer dizer que aquilo fosse falso. Nos últimos anos, precisamente desde 3 de outubro de 1999, foram reencontrados os manuscritos originais de Mélanie e os de Maximin. Estavam nos arquivos, e ainda estão nos arquivos, do Santo Ofício, que é hoje chamado de Congregação para a doutrina da fé. Lá reencontraram todas as comunicações: as de Mélanie, que enviou ao papa o que a Santa Virgem disse a ela, o célebre Segredo de La Salette. Temos igualmente o texto de Maximin que, também ele, recebeu segredos de Nossa Senhora. Foram todos consignados, e foram publicados num período relativamente recente. Pois bem, constatamos que os textos que haviam circulado pelo público eram totalmente fiéis e correspondiam bem àquilo que foi dito. E o que disse a Santa Virgem em La Salette? Ela anunciou um período terrível para a Igreja, chegando a declarar: «Roma vai perder a fé». Ela afirmou: «A Igreja será eclipsada. Roma se tornará a sede do Anticristo.» Palavras extremamente fortes! Há também reprimendas muito severas ao clero. Houve desde então uma época na qual essas coisas se verificassem de maneira mais precisa do que a nossa? Desde La Salette até hoje, não são esses 40 últimos anos os que mais se aproximam dessa descrição? Palavras fortes que não ousamos fazer nossas. Nós não ousamos dizer hoje: «Roma perdeu a fé». Nós dizemos que esse ou aquele cardeal perdeu a fé, ou que tal bispo se mostra como não tendo mais a fé. Ainda hoje nós não ousamos dizer que Roma perdeu a fé.

Ora, parece-me que não é, contudo, sem razão que nós vemos muitas coisas que são feitas ou publicadas em Roma e que não são mais a expressão da fé católica. Podemos chegar até a dizer que assistimos à aparição de uma Nova Igreja, uma Igreja que se pretende católica, mas que não tem mais nada de católico. Ela tem os seus ritos, as suas leis, a sua bíblia, a sua maneira de fazer as coisas, mas não é mais aquilo que a Igreja tem ensinado há séculos. Essa Igreja Nova, nós a chamamos de “Conciliar”, ou antes, é ela própria que se faz chamar assim. Porém, é quase impossível distingui-la da verdadeira. É um pouco como um câncer generalizado. O câncer numa pessoa não se identifica com essa pessoa, não é a verdadeira natureza dela, é uma doença, mas que de fato está ali nela. Quando o câncer se reduz a um tumor, podemos contorná-lo, para o excluir; mas, quando as metástases se espalharam pelo corpo inteiro, o médico se detém, pois ele constata que o câncer está por toda parte. Ele não ousa mais pegar o seu bisturi, para extirpar o corpo estrangeiro que se encontra nessa pessoa.

A Pascendi de São Pio X e a Humani Generis de Pio XII

É uma imagem que tenta exprimir, mais ou menos bem, um mistério, o grande mistério pelo qual vemos, na Igreja, esse corpo estrangeiro que propaga outra coisa que não a Fé Católica, que quer ser amigo de todas as religiões, que pretende que podemos nos salvar em todas as religiões, que o Espírito Santo utiliza como meio de salvação todas as religiões. Tudo isso é falso, isso nunca foi o ensinamento da Igreja! Nós temos hoje uma Igreja que promove aquilo que foi condenado faz menos de 50 anos. E nós vemos que isso se produziu durante o concílio Vaticano II. Um concílio que não tanto inventou novidades ele próprio, mas que consagrou e legalizou aquilo que foi condenado como erro 10 anos antes. A esse respeito, eu vos aconselho muito reler a encíclica de Pio XII Humani Generis, sobre os erros modernos. É a última grande condenação dos erros na Igreja. Ela se parece um pouco com a Pascendi de São Pio X, que condenou o modernismo, mas São Pio X conseguiu na época neutralizar o inimigo. Ele disse bem que esse inimigo estava no interior. Já no início do século XX, ele denunciou o inimigo da Igreja como trabalhando no interior da Igreja. Pois então! Esse trabalho de sapa continuou, e nós estamos hoje nesta situação dificílima na qual, de um lado, somos obrigados por necessidade, para ser salvos, a manter a nossa fé na Igreja – Igreja que não pode permanecer uma abstração, pois ela é uma realidade concreta, visível, é a Igreja Católica –, e, ao mesmo tempo que confessamos a nossa fé na Igreja, em tudo o que ela é e foi, nós devemos nos desligar, nos separar, nos opor a um corpo estrangeiro, um corpo novo que se quer novo a si próprio, que se propagou durante 40 anos, e que carrega frutos de morte.

Essa revolução na Igreja causou mais danos à Igreja do que as guerras, as perseguições. Muito mais mortes espirituais, mais abandonos, mais perdas para a Igreja – nas congregações religiosas ou entre os padres – foram causados por essa revolução interna do que pelas guerras, pelas perseguições… Mesmo a perseguição comunista não conseguiu causar tantas mortes espirituais como essa crise inaugurada pelo Vaticano II. Também combatemos, nos defendemos contra esse veneno, que não é o espírito da Igreja Católica. A infelicidade é que, até nas mais altas esferas do governo da Igreja, encontramos os propagadores do erro. Mas eles não disseminam essas novidades de maneira uniforme e constante.

Paulo VI fala da «fumaça de Satanás» dentro da Igreja

Assim Paulo VI, que, imediatamente após João XXIII, instalou essa nova religião, é capaz de dizer que na Igreja há forças, ideias que não são da Igreja. Ele chega mesmo a afirmar que por uma brecha a fumaça de Satanás entrou na Igreja. Uma palavra dessa nos dá arrepios. Ele dirá a Jean Guitton temer que esse pensamento estranho à Igreja triunfe. Foi ele mesmo quem o disse, mas acrescentando que nunca seria a Igreja, pois sempre haverá uma parte, por mais infinitesimal que ela seja, que permanecerá. É Paulo VI quem fala, aquele que fez a missa nova e que segue firme com ela, aquele que lançou o ecumenismo! Que mistura!

Há igualmente este fato de que não se fala muito: quando o mesmo Paulo VI publicou a missa nova, o cardeal Journet foi vê-lo, pois a definição que se encontrava na introdução dessa nova missa era francamente herética. O cardeal Journet foi então ver o papa, e Paulo VI chorou diante dele dizendo-lhe que havia assinado sem ler. Eis como passou a missa nova, com um papa que confiava no seu colaborador, Bugnini, sem nem mesmo ler os textos que ele lhe apresentava! Claro que essa definição foi corrigida, mas não foi corrigida a missa. É um exemplo das irregularidades que se multiplicaram e que demoliram a Igreja. Tomai a comunhão na mão! O texto que introduziu essa prática na Igreja é, na realidade, uma condenação. Esse documento diz que isso não é permitido, mas que em algumas regiões o costume foi introduzido e que ali pode-se continuar. E é assim que a comunhão na mão foi espalhada pelo mundo inteiro. Quanto à penitência, há um texto que diz que a penitência é uma coisa muito boa, que é preciso fazer penitência – é o texto que trata das indulgências – mas acabamos, ao término da leitura dele, sem saber mais o que é fazer penitência. E assim por diante, podemos tomar os documentos uns após os outros. É uma confusão inverossímil!

João Paulo II denuncia uma «apostasia silenciosa»

O papa seguinte João Paulo II, aquele que fez Assis, lamentou-se no início do seu pontificado pelo fato de que o erro, a heresia fosse disseminada a mãos cheias na Igreja, de que o cristão de hoje fosse tentado pelo agnosticismo. Esse papa, no fim de sua vida, deplorará uma «apostasia silenciosa». Se ele pôde se lamentar assim, é que ele ainda tinha um olhar católico, e no entanto ele que causou o desastre inominável de Assis.

Vêde, meus caríssimos fiéis, eu vos dou esses elementos para mostrar-vos como essa situação é difícil, o quanto nós precisamos abordar essa realidade com muita prudência, recordando sempre que tocamos aí num mistério. O mistério é uma verdade que nos ultrapassa, é uma realidade que podemos constatar, mas da qual não temos a chave explicativa. Esse mistério que nós constatamos assemelha-se ao mistério da Paixão de Nosso Senhor. Os apóstolos, todos os discípulos de Cristo eram obrigados a crer na Sua divindade, na Sua onipotência; ora, esse Deus que eles adoravam como onipotente, eles viam-no sofrer, ferido, crucificado, e até mesmo o viam morto numa cruz. A razão humana nos diz: «Mas se Ele é Deus, Ele não pode sofrer, Ele não pode morrer. Se Ele é todo-poderoso, com um simples piscar de olhos Ele vai esmagar todos esses soldados, seus algozes». Mas não! Ele os deixa agir. E Ele permanece Deus, Ele é verdadeiramente Deus. Não obstante, Ele sofre, não como Deus mas em Sua humanidade. Eu diria que aí também nós temos um exemplo que pode nos ajudar a compreender o que se passa na Igreja. Certos místicos, certos santos, e o próprio Mons. Lefebvre, nos propõem essa visão misteriosa segundo a qual a Igreja, o Corpo Místico de Nosso Senhor segue o mesmo caminho que o Seu corpo físico. Se Nosso Senhor quis sofrer uma Paixão no Seu corpo físico, essa Paixão se perpetua, no tempo e no espaço, através dos membros do Seu Corpo Místico.

Há épocas nas quais vemos mais claramente essa Paixão, nas perseguições por exemplo. Aquela que nós vivemos hoje é muito mais difícil de perceber, pois é uma perseguição não física mas espiritual, e porque o braço que persegue não está no exterior mas no interior da Igreja. Isso torna-se quase insustentável. O Bom Deus nos obriga a uma terrível provação da fé. Ele exige de nós uma fé heróica, e em tempos assim, meus caríssimos fiéis, é preciso nos voltarmos para a Virgem Santa, pois se há na história uma pessoa na qual brilha a fé, é a Santa Virgem. Ela que foi feita objeto de uma bem-aventurança por causa da sua fé. No Evangelho, a sua prima Isabel declara a ela: «Bendita sois vós, pois crestes nas coisas que vos foram ditas» (Lc. I,45). Bendita por causa dessa fé. E mais tarde ela manifestará a sua fé ao pé da cruz. É realmente, portanto, a ela que devemos nos voltar para lhe pedir uma fé que possa atravessar essa provação. E, se vós estais aqui hoje, é realmente porque o Bom Deus vos sustenta nessa fé, Ele vos mantém na fé católica, nessa via católica que continua apesar de tudo, apesar das provações. Mas, ainda outra vez, como temos necessidade desse sustento!

Acerca do ultimato do cardeal Castrillón Hoyos

Eu gostaria de aproveitar estes instantes para dar notícias sobre o que se passa hoje em Roma com relação à Fraternidade. Provavelmente ouvirdes falar de um ultimato. Em que pé estamos? Antes de mais nada, é uma coisa bizarra esse ultimato, pois quando há esse gênero de manobra, há um objeto. No caso que nos toca, nós nos perguntamos qual era o objeto. Eu fui convocado pelo cardeal Castrillón Hoyos, no começo do mês de junho, porque a última Carta aos amigos e benfeitores da Fraternidade São Pio X fazia um balanço indicando claramente que nós não estávamos dispostos a beber o veneno encontrado no concílio. Foi isso o que desgostou as autoridades romanas. O fato de dizermos que nós não mudaríamos, que resistiríamos, que não beberíamos esse veneno, foi isso que os desgostou. Então, eu fui convocado a Roma, e lá me entregaram uma folha escrita. Estavam presentes a essa reunião, que se passou nos escritórios da Comissão Ecclesia Dei – foi, de resto, a primeira e única vez que fui a esses escritórios –, estavam lá então o cardeal, o vice-presidente da comissão Mons. Perl, o secretário Mons. Marini e o secretário particular do cardeal. Eu estava acompanhado do Sr. Pe. Nély.

Entregam-nos uma nota escrita, e o cardeal me pede que eu a leia diante de todo mundo. Nessa carta, que parece verdadeiramente um ultimato, está dito em substância: «Até aqui eu afirmei que não éreis cismáticos, mas doravante não poderei mais dizer isso. Hoje é preciso que aceiteis as condições claras que nós vamos vos impôr». Depois de ter lido, eu perguntei ao cardeal quais eram essas condições claras, pois elas não estavam escritas. E o cardeal não me respondeu absolutamente nada. Eu reformulei a questão, perguntando a ele: «O que esperais de mim?»; nesse momento, quase em voz baixa, ele respondeu: «Se pensais em consciência que deveis dizer isso aos vossos fiéis, fazei-o! Mas deveis respeitar a pessoa do papa». Ao que, respondi-lhe eu que por mim tudo bem. E foi assim que essa reunião terminou. – Como posso afimar que o motivo dessa reunião foi verdadeiramente a última Carta aos amigos e benfeitores? É porque eu perguntei a ele, já que ele fazia referência a ela: «Podeis dizer-me o que não está bem nesta carta?»; ele então a releu na minha frente, e o única reparo que ele conseguiu formular foi o fato de eu escrever que os conventos estavam vazios, assim como os seminários. Ele me disse: «Isso não é verdade». Foi o único reparo.

Então, em que consiste esse ultimato, qual é o seu objeto? Na saída dessa entrevista, eu disse ao Sr. Pe. Nély que eu estava muito frustrado, porque eu tinha assistido a uma encenação teatral, carregada de emoção, na qual o cardeal declarou: «Acabou! Vou convocar uma conferência de imprensa. Paro tudo!». Mas o que esperavam verdadeiramente de mim, eu ignoro. Se bem que eu tenha reenviado o Sr. Pe. Nély no dia seguinte, para que ele fizesse a pergunta mais uma vez: «O que quereis?»; então fizeram-no esperar uma meia hora, o tempo de redigir os famosos cinco pontos que foram difundidos pela Internet.

Cinco pontos, dos quais o primeiro diz isto: «É preciso que Mons. Fellay se comprometa a dar uma resposta proporcionada à generosidade do papa». O que será que isso pode realmente querer dizer? É uma palavra extremamente vaga, que pode dizer tudo e nada. Somos obrigados a supor que essa generosidade do papa foi o Motu Proprio. E a resposta proporcionada foi lhe agradecer, ao mesmo tempo que reconhecendo que não era para nós, pois era para todos os padres da Igreja. Se não for isso, não enxergamos bem.

Em seguida eu devia me comprometer, nesta carta, a respeitar a pessoa do papa. Eu suponho que isso quer dizer que não devemos ofendê-lo, mas se se considera como uma ofensa dizer que ele é perfeitamente liberal, bem depois de uma viagem aos Estados Unidos na qual ele só fez louvar o Estado americano, declarando que a liberdade de todas as religiões era magnífica… Verdadeiramente, não se pode encontrar declaração mais liberal do que esssa. Não vejo o que há de ofensivo nas minhas palavras.

O terceiro ponto é mais sensível, pois se me pede de não me erigir «como magistério acima do papa e não pôr a Fraternidade em contraposição à Igreja». Também aí, isso quer dizer tudo e não quer dizer nada. Com essa frase, toda vez que fizermos uma objeção, se nos dirá: «Vós vos pondes acima do papa». É exatamente esse ponto que faz compreender que Roma não está nada de acordo com o fato de nós ousarmos dizer algo contra o concílio. É aí que está o problema.

Nós consideramos essencial essa confrontação teológica

Diz-se que eu recusei uma proposta de Roma, mas não houve proposta de Roma. Houve simplesmente um cardeal impaciente com o fato de as coisas, disse ele, «se arrastarem». Ora, nós havíamos dito desde o ano 2000 às autoridades romanas que não confiávamos nelas e que se elas queriam um diálogo, era preciso começar dando sinais que pudessem nos fazer recuperar alguma confiança. Esses sinais seriam em número de dois: a liberdade da Missa tradicional e a retirada do decreto de excomunhão dos bispos. Depois de sete anos, podemos dizer que um dos pontos foi realizado. Resta o segundo. Depois disso estamos dispostos a discutir, nós dissemos. E nós o dizemos ainda, pois é muito importante, nós consideramos verdadeiramente essencial esse confronto teológico, que deve permitir enxergar se aquilo que foi dito no concílio e no pós-concílio é fiel à Revelação, ao ensinamento da Igreja. Não somos nós que nos erguemos acima do papa, são os papas do passado que canonizaram um certo número de proposições, que as definiram dogmaticamente. Essas proposições não podem mais ser alteradas. Um dogma é incontestável. Então, não somos nós que nos erguemos como juízes. Nós pedimos simplesmente ao papa de hoje que ele nos explique como é que aquilo que ele nos diz corresponde ao que os predecessores dele disseram, tendo em mente as palavras claríssimas do Apóstolo São Paulo: «Se um anjo, ou eu mesmo, vos anunciar um evangelho diferente daquele que vos ensinei, que seja anátema» (Gal.,I,8-9). Isso não tem como ser mais forte. Tem-se a impressão de que São Paulo já previa situações como aquela em que nos encontramos: Se eu mesmo – e ele é apóstolo –, eu começo a ensinar-vos algo de diferente daquilo que vos ensinei antes, que eu seja anátema! Se um anjo vier ensinar-vos outra coisa, anátema!

Nós temos 20 séculos de ensinamento da doutrina da Igreja. São essas coisas que julgam o papa. Não somos nós. O papa é infalível quando ele corresponde às condições que lhe são dadas. E, como ele sabe disso, que ele faça uso da sua infalibilidade! E ele dirá a fé, como os seus predecessores. Agora se, como no concílio Vaticano II, não se quer fazer uso dessa infalibilidade, acontecerá o que aconteceu.

Nós não queremos construir sobre a areia

Mas de nosso lado, que isto seja bem compreendido, nós não recusamos absolutamente nada da parte de Roma. Ainda agora nós continuamos a dizer que não podemos resolver a situação canônica da Fraternidade sem antes termos considerado a questão de fundo, – esse fundo que é justamente todas as novidades introduzidas na Igreja desde o Vaticano II. Fazer o contrário equivaleria a aceitar a proposta seguinte: oferecem-vos uma casa, mas uma casa não se sustenta no ar, ela é edificada sobre algo, sobre um terreno…, se essa casa é construída sobre areia movediça, vós a aceitaríeis? Se sabeis que amanhã ela vai desmoronar, que ela vai desaparecer engolida pelo pântano, vós dizeis a vós mesmos: não vale a pena. Assim também, se vos dizem que vos darão um Rolls Royce, mas que ele só pode ficar na garagem, por que vo-lo estão dando? Ou se vos dizem que vos darão um barco, mas que ele deve permanecer em terra firme?

É isso o que se passa conosco. Roma, querendo firmar um acordo canônico ou, para retomar essa imagem, oferecendo-nos um carro, um barco, uma casa, não quer sobretudo que discutamos a pedra sobre a qual será edificada a casa. Para as autoridades romanas, subentende-se que o ambiente no qual circulará esse carro ou navegará esse barco é o ambiente doutrinal do Vaticano II. Para elas, é absolutamente evidente que não há pôr em questão as novidades do Vaticano II, e está precisamente aí o ponto crucial, o ponto que queremos levar Roma a confrontar. E, enquanto Roma não quiser fazer isso, nós não podemos seguir adiante. Nós somos obrigados a passar por aí, pois senão, é construir sobre a areia. E nós não queremos construir sobre a areia. É em nome da fé, do ensinamento da Igreja, da prática da Igreja que nós dizemos isso.

De Roma nós esperamos a fé

Se nos declara: «Vós sabeis, hoje o papa quer o vosso bem, mas quem virá depois dele? Não se sabe! Então, é agora o momento ou nunca mais, em que deveis aceitar». Eu respondi ao cardeal que veio com essa conversa: «Eminência, eu creio no Espírito Santo. Se o Espírito Santo é capaz de iluminar esse papa, ele poderá também iluminar o próximo». E se ele nos quer bem, talvez o próximo papa nos quererá ainda melhor. Repito: nós não podemos discutir sobre a Fé, nós não temos o direito de traficar a Fé. Quando enxergamos de maneira tão clara o que se passa na Igreja – é o Bom Deus que nos dá essa graça –, não há lugar para uma negociação. Ademais, eu não gosto desse termo, ele é falso. Nós não estamos em negociação com Roma. De Roma, nós esperamos a fé. É a primeira coisa que se produz em nosso batismo, esta foi a primeira pergunta: «Que pedes à Igreja? – A fé». «Para que te serve a fé? – Para a vida eterna». É o contrato firmado no batismo. Nós pedimos à Igreja a fé, nós sabemos que somente a Igreja no-la pode dar. Pois então! Nós mantemos esse pedido primordial do batismo. Nós não fazemos nada além disso. Podemos resumir todo o nosso combate nisso, pois nós sabemos que a Igreja é a única entidade estabelecida por Deus capaz de salvar – nós não podemos ser salvos fora da Igreja: Fora da Igreja não há salvação –, e nós sabemos que essa salvação vem pela fé e pela graça. É isso que nós pedimos de Roma, nada mais, nada menos. Isso levará o tempo que for preciso.

Estaremos ainda vivos quando as coisas afinal tiverem melhorado ou não? É claro que nós o esperamos, mas disso não sabemos nada. É verdade que, humanamente falando, vemos um certo número de elementos que mostram que nos dirigimos para uma melhora. No nível dos princípios, há um despertar, há uma expectativa sobretudo nas jovens gerações, naquelas que não receberam nada, uma expectativa que se volta para a Tradição e que, insatisfeita com aquilo que se lhes oferece hoje, reivindica a doutrina tradicional. Vemos padres que se voltam para a Missa antiga e que simplesmente descobrem a religião deles. Se soubésseis o número de jovens padres que, celebrando a Missa antiga pela primeira vez, nos declaram: «Mas são dois mundos! Ao celebrar esta Missa, eu descubro o que é o Padre». Isso não quer dizer que eles não tivessem nenhuma ideia do sacerdócio, mas eles descobrem ali que Nosso Senhor quer que os Seus padres Lhe sejam unidos, sejam os Seus continuadores, mediadores entre Deus e os homens, para arrancar do coração de Deus a salvação das almas através do Sacrifício do Seu Filho ao qual eles são chamados a unir-se. É a chave da crise hodierna: não se quer mais saber da cruz, não se quer mais saber do sofrimento, não se quer mais saber do pecado, não se quer mais saber do sacrifício. Pode-se dizer que a solução desta crise está aí! É por isso que nós insistimos tanto sobre a Missa, pois a Missa é a expressão encarnada dessa Fé: a salvação passa pelo Sacrifício de Nosso Senhor, ela passa pelo padre. A crise que nós vivemos é uma crise do sacerdócio. Quis-se desnaturar o padre, um padre que hoje não encontra mais a sua identidade na missa nova. Eles ficam irritados em Roma quando nós dizemos isso! Eles não podem suportar que nós digamos que a missa nova é má. No entanto, basta olhar, é uma evidência. Basta olhar para os frutos. Nosso Senhor disse que reconhecemos nos frutos a qualidade da árvore.

«Os frutos são bons, então há o Espírito Santo!»

Cumpre então continuar, pelo tempo que for preciso! Será que esse affaire do começo do verão vai verdadeiramente acabar em declaração de cisma, como querem certos inimigos nossos? Eu duvido, mas sobre isso nada sei. E depois, o que é que isso mudará? De todo modo, os bispos nos tratam como cismáticos, como os piores seres que podem existir sobre a terra. Nas igrejas deles, eles recebem todo o mundo, eles fazem cerimônias de orações com todo o mundo, mas conosco é como se fôssemos a peste. Só vendo! Ao mesmo tempo que eles dizem em Roma que nós não somos cismáticos, tratam-nos como os flagelos da humanidade. Isso durará o tempo que durar, meus caríssimos irmãos. Nós temos a cada dia o consolo da graça, nós vemos bem o Bom Deus em obra nas nossas almas, nas almas das nossas crianças. Nós vemos bem que são os frutos da graça, e Roma também reconhece isso. Esse mesmo cardeal Castrillón, falando da Fraternidade, me disse: «Os frutos são bons, então há o Espírito Santo». Pois então! Que ele tire daí as consequências. Não as podemos tirar por eles. Nós não ousaríamos por nossa própria conta nos tecer esses louvores, ainda que possamos constatar também que os frutos são bons.

Nós recorremos então à Santíssima Virgem. Hoje, numa das antífonas, nós a saudamos como aquela que aniquila todas as heresias. Nós a celebramos: «Bendita sois vós, que aniquilastes todas as heresias». Há em Maria, tão doce por um lado, um aspecto terrível. E isso vem do seu amor. Se amamos Deus, se amamos o bem, na mesma proporção devemos odiar aquilo que é contra Deus. Devemos odiar o pecado. Temos aí um tipo de termômetro para nós mesmos, o nosso estado espiritual: até que ponto nós odiamos o pecado, a começar pelos nossos próprios pecados? Pois é na mesma proporção que nós amamos o Bom Deus. Peçamos à Santa Virgem aumentar essa proporção, essa proporção de amor e de aversão contra tudo o que se opõe a Deus, ao Seu reino, à salvação das almas. Peçamos a Nossa Senhora essa proteção particular, conquistemos dela essa proteção por uma devoção especial. Tentemos crescer na intimidade com o Coração Imaculado de Maria. Que Nossa Senhora seja verdadeiramente a nossa Mãe todos os dias, não somente durante um Ave ou uma passagem diante da sua estátua. Que ela seja verdadeiramente a nossa Mãe! Esta consagração que renovaremos conforme o voto de Luís XIII deve ter consequências na nossa vida. Que não sejam meras palavras. Que esse dom à Santa Virgem seja real, que ele seja um dom verdadeiro. Que nós vivamos em seguida verdadeiramente como filhos dela. Aí, sim, nós garantiremos a nossa salvação e, com isso, a continuação da tradição da Fé da Igreja, através do espaço e do tempo, para as gerações futuras. Assim seja!

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Bispo Bernard FELLAY, O que pedes à Igreja? A Fé!, Sermão por ocasião da procissão do voto de Luís XIII, Saint-Malo, 15 de agosto de 2008; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL FRANCÊS:

“Que demandez-vous à l’Église ? La Foi ! — Sermon de Mgr Bernard Fellay, lors de la procession du vœu de Louis XIII, à Saint-Malo, le 15 août 2008”, www.dici.org/fraternite_read.php?id=000144

Há na rede uma tradução para o inglês, no sítio do ótimo periódico Catholic Family News, editado pelo Sr. John Vennari: http://www.cfnews.org/Fellay-Aug15.htm

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XVIII

28 Agosto, 2009 por aciesordinata

[N.doT.O estudo a seguir antecipa muitos dos argumentos que o A. retomaria, quase oito anos mais tarde, em seu “A FSSPX está em cisma?”, já traduzido e publicado neste blogue; como, porém, traz aqui outras considerações interessantes que lá não se encontram, pareceu-nos não ser ocioso publicar também esta tradução, até porque já a tínhamos praticamente pronta há muitos meses.

Vale para ela a mesma ressalva que fizemos na apresentação daquela anterior e afim, que acabamos de mencionar: tenha em mente, por favor, o leitor benévolo que o A. escreve aqui para os chamados “sedevacantistas dogmáticos”, que erradamente consideram cismáticos os tradicionalistas sedeplenistas; assim como era essencial à plena compreensão do seu estudo “Cacemos os Cismáticos!” – o primeiro do A. por nós traduzido e publicado neste blogue – levar em conta que ele se dirigia ali aos chamados “conservadores”. (F.C.)]


Teremos entendido corretamente o cisma?

(1999)
John Daly

Eu sustentei desde o começo de 1983, e ainda sustento, que a Santa Sé está vacante no presente e que quem segue a falsa religião do Vaticano II, aceitando as suas doutrinas e ritos alterados, não deve ser considerado católico.

Durante a maior parte desse tempo, eu também defendia as seguintes três proposições:

1. Todos os que consideram João Paulo II papa devem ser, por esse mero fato e por essa só razão, considerados não-católicos em virtude, ao menos, de cisma.

2. Todos os que rejeitam João Paulo II, mas permanecem em comunhão com quaisquer outros que reconheçam João Paulo II como papa, devem ser, por esse mero fato e por essa só razão, considerados não-católicos em virtude, ao menos, de cisma.

3. Todos os que rejeitam João Paulo II mas permanecem em comunhão com aqueles que sustentam determinados outros erros, ou que foram culpados de certas outras faltas, tais como sustentarem a tese guérardiana ou frequentarem clero descendente da linhagem Thuc, devem ser, por esse mero fato e por essa só razão, considerados não-católicos em virtude, ao menos, de cisma.

Recentemente, devotei estudo muito detido às razões pelas quais eu sustentava cada uma dessas últimas três posições. Como resultado, fui forçado a abandoná-las. Não acredito mais que qualquer uma das três proposições acima represente a correta avaliação católica daqueles a quem se refere. Para explicar as razões da minha mudança de opinião farei referência, principalmente, à primeira dessas três proposições.

Quais eram as minhas bases para crer que alguém que rejeitasse as falsas doutrinas e a falsa Missa de João Paulo II fosse automaticamente um cismático, caso estivesse enganado pelos argumentos daqueles tradicionalistas que alegam que, apesar dos erros dele, ele ainda é o papa?

Oito Argumentos para a Velha Posição

Minhas bases para crer como eu cria incluíam a maioria dos argumentos seguintes:

1. A igreja encabeçada por João Paulo II não é a Igreja Católica. Quem reconhece João Paulo II como cabeça de sua religião precisa ser um membro daquela falsa igreja, e portanto não da Igreja Católica.

2. A afiliação exterior a uma religião falsa cria uma presunção de pertinácia no foro externo, i.e. a Igreja trata aqueles assim seduzidos como estranhos à comunhão dela ainda que eles possam estar interiormente de boa fé.

3. Separar-se a si próprio de um verdadeiro papa é um ato cismático, então o mesmo se aplica logicamente à comunhão com um falso papa.

4. O cânon 2.200/2 exige presumirmos a malícia no foro externo quando a lei é infringida exteriormentre. (Eu mesmo não apliquei esse argumento à heresia e o cisma desde 1989, mas outros continuam a empregá-lo.)

5. É impossível justificar a continuidade na aceitação de João Paulo II como papa, à luz dos fatos relevantes, sem cair em falsa doutrina.

6. Certos episódios da história da Igreja mostram que quem permanece em comunhão com hereges públicos sem esposar as heresias deles é considerado cismático.

7. Os tradicionalistas que reconhecem João Paulo II como papa exibem uma mentalidade cismática ao ignorarem-no de um modo que constituiria cisma se ele fosse realmente um papa verdadeiro.

8. Quando esses tradicionalistas são confrontados com provas do erro deles, e provas de que João Paulo II não é papa, eles comumente manifestam a pertinácia deles ao refugiarem-se numa variedade de evasivas sofísticas daquela conclusão obrigatória e inescapável.

Após pesquisa cuidadosa, estou agora satisfeito que nem uma única dessas considerações pode ser invocada validamente para justificar a conclusão a que elas visavam.

A verdade simples, agora sustento, é que ninguém é culpado de cisma ou heresia a não ser que seja pertinaz em seu erro, e não há razão suficiente para julgar que todos aqueles tradicionalistas que ainda creem que João Paulo II é papa sejam pertinazes; nem tampouco há qualquer base no Direito Canônico para presumir a pertinácia exigida.

Ninguém é herege a não ser que rejeite deliberadamente a regra da fé estabelecida por Deus – o Magistério Católico – ao conscientemente negar ou duvidar de um dogma. (1) E ninguém é cismático a não ser que voluntariamente recuse submissão à Santa Sé ou comunhão com a Igreja Católica. (2)

É certamente possível, em alguns casos, inferir a presença de pertinácia a partir do fato de que o indivíduo em questão não tem como, de modo crível, estar de boa fé, mas essa conclusão não deveria ser tirada com demasiada facilidade. (3)

Não vejo fundamento para fazer uma tal inferência com relação a todos os tradicionalistas que continuam a imaginar que Karol Wojtyla é papa. Os envolvidos rejeitam as mudanças do Vaticano II na liturgia e doutrina, mas creem que Wojtyla ainda é papa porque pensam que os efeitos canônicos da heresia não ocorrem automaticamente e porque seguem a opinião daqueles teólogos que defendem que um herege pode continuar a ser papa: Caetano, Suarez e João de S. Tomás. Essa era a minha própria posição até que, em janeiro de 1983, depois de quase um ano de estudo, reflexão e debate, percebi que ela estava errada. Muito comumente, é precisamente o medo de cair em cisma que faz os tradicionalistas continuarem a aderir a Wojtyla a despeito das heresias dele.

Resposta aos Oito Argumentos

A aceitação de Wojtyla implica em ser membro da seita dele? Se o indivíduo rejeita as heresias e os conventículos daquela seita, mas está confuso quanto ao estatuto do próprio Wojtyla, a inferência é completamente gratuita. Um soldado que passa para o exército inimigo é um traidor, mas um que perde o rumo na neblina e marcha com o inimigo porque confundiu-os com as forças amigas, claramente, não é nada de semelhante. (4) Similarmente, se um alemão fosse ludibriado a crer que Jacques Chirac era o presidente da Alemanha e declarasse, em razão disso, a sua submissão a ele, por nenhum processo legítimo de raciocínio poder-se-ia inferir que ele abandonou a sua cidadania alemã e adotou a nacionalidade francesa.

Há uma presunção de pertinácia como resultado da adesão a uma falsa religião? Se alguém adere conscientemente a uma religião falsa, indubitavelmente que há. Do contrário, não existe nenhuma autoridade que dê respaldo a essa noção. Constatar-se-á que todos os autores citados em apoio dessa visão estão se referindo a um caso em que nenhuma confusão era possível: o incréu aderiu a uma seita herética sabendo que ela não era a Igreja Católica.

Mas não é um ato cismático aderir a um falso papa? Certamente seria um ato de cisma rejeitar um papa verdadeiro e não pode ser menos cismático aderir a um papa falso?

Não. Na realidade, não é um ato de cisma rejeitar um papa verdadeiro, se alguém o faz não por causa de um desejo de abandonar a comunhão da Santa Sé mas porque duvida razoavelmente de se ele é ou não realmente legítimo. Isso é ensinado claramente por numerosos teólogos e canonistas, e o ensinamento deles refuta definitivamente o erro de quem pensa que a separação involuntária e inconsciente do verdadeiro ocupante da Sé Romana cria uma presunção automática de pertinácia. (5)

Assim, quem rejeita um papa verdadeiro com base num erro inocente e sem intenção pertinaz de separação da Santa Sé permanece católico. Tanto mais isso se aplicaria a quem equivocadamente aceita um falso papa como verdadeiro.

Claro que João Paulo II não é apenas um pretendente ilegítimo: ele é um pretendente publicamente herético. Mas isso não consuma o fato do cisma, já que teólogos renomados sustentaram, embora de modo obstinadamente equivocado, que um papa herege não perde o seu ofício automaticamente. É possível mostrar que essa visão é errada e não se pode aplicar a João Paulo II, mas não é possível mostrar que todos aqueles que pensam que pode sejam definitivamente pertinazes. A pertinácia consiste na recusa de aceitar o julgamento direto da Igreja, não o malogro em seguir uma cadeia de raciocínio, por mais deplorável que esse malogro possa ser. Além disso, a Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, ao mesmo tempo que prescreve que a eleição de um herege ao papado seria inválida, meramente permite que os fiéis se separem do culpado (à medida que, e quando, eles reconhecerem a invalidade da eleição). Ela não sugere que aqueles que ficarem para trás em o fazer devam ser considerados cismáticos, e é, aliás, bem incompatível com essa visão.

O cânon 2.200/2 ajuda? Não. Ele não tem absolutamente nenhuma aplicação relevante aqui. Nem a heresia nem o cisma existem onde não há pertinácia. A pertinácia é essencial para o crime. Presumir a pertinácia onde ela não é evidente seria presumir o próprio crime, não apenas a culpa. (6) Os autores aplicam o cânon 2.200/2 a um caso de heresia em que um padre pregasse heresia manifesta do púlpito porque um atirador escondido ameaçou atirar nele caso ele não o fizesse. (7) Temos aí uma profissão exterior e consciente de heresia, mas sem pertinácia, porque a crença interior do padre permaneceu ortodoxa. Nenhum autor defende a aplicação do cânon 2.200/2 ao caso de alguém que sustenta uma doutrina não-ortodoxa ao mesmo tempo que acredita sinceramente que ela é ortodoxa, ou que adere a um não-papa ao mesmo tempo que sinceramente crê que ele seja papa. É um erro considerar que tais casos sejam de heresia ou cisma cometidos de boa fé (8). Não há nenhuma heresia ou cisma onde o indivíduo sinceramente deseja manter a Fé Católica e submeter-se à Santa Sé, mas está confundido sobre um ponto de fato acerca do que a Igreja ensina ou de quem de fato é o papa.

Mas a aceitação de João Paulo não conduz a crenças que são incompatíveis com a Fé Católica? Certamente, se levada à sua conclusão lógica, ela conduz. Um tradicionalista que adere a Wojtyla tem de sustentar, se pressionado, que verdadeiros papas podem ensinar o erro pelo exercício habitual do Magistério Ordinário durante quarenta anos, e que a Igreja Católica, por sua práxis, leis e liturgia, pode desencaminhar as almas. Nenhuma dessas duas proposições é conciliável com a Fé Católica. Todavia, diversos passos de raciocínio estão envolvidos para demonstrar que a aceitação de Wojtyla como papa conduz inevitavelmente à não-ortodoxia. Em casos assim, a Igreja não assume que todos os envolvidos tenham entendido a conexão e de fato defendam o erro, muito menos supõe Ela que eles sejam pertinazes em o defender. (9) Nem todo mundo que sustenta uma posição adverte para e admite todas as suas consequências lógicas, muito menos se cada uma dessas consequências é ou não é necessariamente compatível com a sã doutrina, talvez nunca aprendida ou estudada adequadamente. Nem a ignorância nem o desatino [folly (ndt)] são uma prova de pertinácia.

Ademais, uma concessão especial precisa ser feita em nossos dias, quando é genuinamente difícil, ao avaliar a situação com que nos confrontamos, enxergar qualquer solução que não tenha ao menos uma aparência de não-ortodoxia. Muitos tradicionalistas se esquivam da solução sedevacantista porque ela é difícil de conciliar com o dogma do Vaticano I de que a Igreja sempre terá bispos, e difícil de conciliar com o ensinamento de muitos teólogos de que a aceitação pacífica pela Igreja confirma a validade de um pontificado (10), entre outras dificuldades.

Nossa situação é reminiscente daquela que prevaleceu durante o Grande Cisma do Ocidente, outra época de grande confusão. A dificuldade de enxergar como a situação poderia ser retificada levou muitos católicos a abraçar a noção heterodoxa de que um concílio poderia ser superior a um papa e o depor. Isso era inquestionavelmente incompatível com a doutrina católica (11), mas confusão inocente era possível, e compreensível dadas as circunstâncias. A Igreja jamais considerou aqueles que sustentavam essa posição como tendo sido hereges ou cismáticos. Ela considera-os como tendo estado confusos e errados acerca de um ponto de doutrina, mas apesar disso bons católicos e edificantes. O mesmo pode se aplicar a alguns daqueles que ainda, equivocadamente, aderem a João Paulo II.

E quanto às lições da história? É verdade que alguns Padres da Igreja trataram como cismáticos aqueles que frequentaram os conventículos de hereges sem chegar a aceitar as doutrinas heréticas. Mas estamos considerando aqueles que não vão aos conventículos do Novus Ordo. É verdade que aqueles que estavam em comunhão com hereges eram considerados cismáticos… mas só quando a pertinácia deles era considerada evidente. Nenhum Padre da Igreja ou Santo condenou como cismático aqueles (especialmente entre os simples sacerdotes ou o laicato) que permaneceram em comunhão com um prelado herético não-condenado sem aceitar as heresias dele.

Na avaliação da pertinácia há uma clara diferença entre a atitude dos santos Jerônimo e Epifânio, de um lado, e dos santos Hilário e Crisóstomo, de outro. Todos eles são santos. A atitude mais moderada dos últimos é a que acabou sendo aceita pela Igreja, como vemos pelo tratamento de Berengário ou a atitude de São Roberto Bellarmino para com Miguel Baio. As autoridades da Igreja dispenderam todos os esforços para acreditar na boa fé dos que erraram, mesmo acerca de questões muitíssimo mais claras do que aquelas que enfrentamos hoje. E um indivíduo particular terá o direito de ser menos compreensivo, e mais severo, do que a Inquisição Romana?

Os partidários dos falsos papas durante o Grande Cisma do Ocidente, ou do cisma de Pietro Pierleone (Anacleto II), não foram considerados cismáticos, devido à confusão que predominava.

Mas os tradicionalistas que reconhecem João Paulo II não o tratam de um jeito que os caracterizaria como cismáticos se eles tratassem assim um verdadeiro papa? Isso não trai uma mentalidade cismática?

É verdade que nenhum católico pode tratar um papa verdadeiro como esses tradicionalistas confusos tratam Karol Wojtyla, ignorando-o, desobedecendo às ordens dele ainda quando são intrinsecamente inofensivas, etc. Mas a razão de eles o tratarem assim é que eles percebem, corretamente, que submeter-se a ele seria mais flagrantemente inaceitável ainda. O reconhecimento equivocado dele como papa apresenta-lhes o dilema de ou obedecê-lo e comprometer a Fé deles, ou desobedecê-lo habitualmente e destarte serem praticamente cismáticos quanto a ele. Eles não enxergam que o dilema só pode ser ilusório. Estão a meio-caminho entre a submissão a João Paulo II e a rejeição total da usurpação dele. É inegável que esse ponto intermédio implica num compromisso que a doutrina católica não pode aceitar, mas tem de ser admitido que o motivo do erro não é um mal em si mesmo: o espírito cismático. A causa do erro é o fato de eles terem visto corretamente que não é possível a um católico tratar Wojtyla como papa, sem terem a coragem e o discernimento de ver que ele não é um papa. Quantos de nós que chegamos à posição de que João Paulo II não é papa atingimo-la sem passar por essa posição de compromisso? E, quando nós é que estávamos nessa posição, era devido ao pecado de cisma (12), ou simplesmente a termos entendido metade da realidade mas ainda não toda ela? Será lógico, se você quer que uma pessoa atravesse uma rua, escandalizar-se por vê-la já na metade do trajeto?

Como quer que seja, visto que ele não é um papa verdadeiro, a atitude deles não faz deles realmente cismáticos. É certamente uma atitude deplorável, e mais uma prova de que o reconhecimento de João Paulo II não pode em última instância ser reconciliado com a Fé Católica e é repleto dos mais graves perigos. Mas erros perigosos e deploráveis podem ser esposados sem que se perceba todas as suas implicações e perigos; eles não constituem prova de que a pertinácia está presente.

O argumento de que esses tradicionalistas rejeitam pertinazmente as provas de que Wojtyla não é papa e as provas de que a posição deles leva à não-ortodoxia teria de ser avaliado em cada caso individual. Estou ciente da lamentável penúria de material cogente e convincente argumentando em favor da vacância da Santa Sé. Muito do que existe está viciado por argumentos altamente discutíveis, como a aplicação do cânon 2.200/2 para presumir a pertinácia. Não é claro de maneira nenhuma que mais do que um pequeno número de tradicionalistas tenham encontrado uma demonstração realmente convincente do sedevacantismo e a rejeitado pertinazmente. Não está claro que os outros tenham entendido claramente por que a opinião de Caetano, Suarez e João de S. Tomás não pode ser sustentada hoje com relação a Wojtyla. Nem tampouco é claro que quem direcionou a atenção deles para as implicações insatisfatórias da atual posição deles tenha respondido satisfatoriamente às objeções especiosas que podem ser feitas e são feitas amplamente contra o sedevacantismo. Para dar somente um exemplo, a mentira de que ninguém é herege, segundo o Direito Canônico, até que tenha sido oficialmente repreendido e recebido uma oportunidade de se retratar, é tão difundida que não é suficiente negá-la: ela precisa ser detalhadamente refutada. As almas simples podem não ser capazes de avaliar as provas envolvidas, mas mesmo aqueles que são capazes de avaliá-las precisam primeiro vê-las.

Ademais, como não sou inquisidor nem sou treinado para esse papel, e não conheço ninguém que o seja (13), não é surpreendente que haja diferenças de opinião no julgamento de quem é e não é pertinaz. O que é absolutamente certo é que a caridade proíbe-nos de julgar o mal do nosso próximo a não ser na medida em que a prova seja inescapável. Não há qualquer fundamento possível para considerar alguém cismático em razão de a opinião dele diferir da nossa sobre se algum terceiro é pertinaz em seus erros.

O mistério da iniquidade em obra ao nosso redor não é somente iníquo; é também misterioso. A Providência quis que os tempos fossem confusos, não para excluir da salvação todos aqueles que estão enganados na avaliação de cada detalhe afetado pela confusão, mas, com certeza, para testar a nossa caridade juntamente com a nossa fé. Os paralelos históricos mais próximos que conseguimos encontrar sugerem que devemos limitar os nossos anátemas àqueles que se separam do ensinamento conhecido da Igreja quando nenhuma alegação de boa fé é possível. Para os demais, parecem aplicáveis as palavras de Santo Agostinho:

“E contudo, se, dentro da Igreja, homens diferentes ainda detivessem opiniões diferentes acerca da questão, sem neste ínterim violarem a paz, então até que um decreto simples e claro seja emitido por um concílio universal, seria correto à caridade que busca a unidade cobrir com um véu o erro da enfermidade humana, como está escrito: ‘Pois a caridade apaga uma multidão de pecados’. Pois vendo que a ausência dela [sc. da caridade] faz com que a presença de tudo o mais seja vã, podemos muito bem supor que, na presença dela, encontra-se perdão para algumas coisas faltantes.” (Sobre o Batismo, contra os donatistas, livro 1).

Considerações Ulteriores

Claro que a caridade para com pessoas confusas que sinceramente sustentam a Fé Católica e estão determinadas com afinco a sustentar as doutrinas dela até onde as entendem, e a viver e morrer na sua comunhão, não podem ser confundidas com o liberalismo para com hereges manifestos. João Paulo II e seus semelhantes que, juntando-se a ele, apartaram o jugo suave da revelação de Jesus Cristo, em prol das heresias manifestas do ecumenismo, liberdade religiosa, salvação universal, com os novos rituais sacrílegos que as acompanham (14), devem ser considerados hereges pertinazes. A ignorância de que essas crenças são contrárias ao ensinamento perene da Igreja é praticamente inconcebível, e aqueles tão ignorantes da doutrina católica a ponto de não saberem disso dificilmente estariam sequer cientes do dever de adesão ao Magistério.

Nosso dever é distinguir onde possível entre aqueles que pertinazmente rejeitaram a doutrina católica (15) e aqueles que inocentemente foram confundidos e desencaminhados embora permanecendo habitualmente dóceis ao Magistério. A caridade inclina-nos em favor do suspeito sempre que possível. Desentendimentos são inevitáveis. (16) Se os católicos fossem perfeitamente unidos em seus juízos durante uma vacância prolongada da Santa Sé, seria legítimo perguntar para que serviriam os papas para começo de conversa. Afirmo que a nossa salvação provavelmente dependerá mais da humildade com que defendemos as nossas posições e da nossa caridade para com quem discorda de algumas delas, do que de se tivemos sucesso em alcançar a resposta certa para toda questão complicada. Eu, pelo menos, tenho tentado com afinco alcançar as respostas certas faz mais de dezessete anos, com numerosas vantagens não disponíveis à maioria dos católicos, e não tenho nenhuma garantia de não ter mais nenhum erro remanescente a extirpar. Tendo acabado de perceber que estive errado sobre essa questão bastante fundamental da identificação de quem são e não são católicos hoje, não tenho nada além de simpatia por outros que se extraviaram noutros pontos, seja à esquerda ou à direita.

Consequências Práticas

Esta revisão das minhas opiniões tem certas implicações práticas. Ela não significa que os católicos devam frequentar Missas ditas em comunhão com João Paulo II ou que sejam ditas por clérigos que disseminem erros perigosos ou sejam fonte de grave escândalo. Mesmo quando os sacerdotes envolvidos ainda são membros da Igreja Católica, fatos numerosos militam contra uma tal prática. Mas certamente significa que aqueles que mesmo assim as frequentam não devem ser prontamente considerados culpados de cisma ou pecadores notórios. Por onde, não vejo qualquer razão que justifique a um sacerdote católico recusar os sacramentos a tais indivíduos; de fato, seria bem errado recusar os sacramentos a qualquer pessoa a não ser que fosse certo que ela é um herege, um cismático ou um pecador público.

Evidentemente, segue-se daí que não há razão para os fiéis evitarem um sacerdote sedevacantista por ele tornar os sacramentos disponíveis a tradicionalistas não-sedevacantistas, pois ele está bem correto em o fazer.

E não vejo qualquer razão pela qual tudo o que foi dito acima não se devesse aplicar igualmente per se àqueles que estão associados com clero da linhagem Thuc. Muitos deles acreditam sinceramente que Thuc era um bispo sedevacantista edificante quando de suas consagrações de Carmona, Zamora e Guérard des Lauriers. Que ele não fosse nada disso condena-os por um erro de fato, mas não necessariamente por cisma. Além disso, quem recebe Ordens de um herege ou cismático acreditando de boa fé que este seja católico não incorre em nenhuma censura em razão disso: cânon 2.372 (17). E, como quer que seja, aqueles que recebem Ordens de bispos Thuc de segunda ou terceira geração não contraem necessariamente uma mancha pelo fato original das aberrações de Thuc.

Muitos dos envolvidos acreditam sinceramente na ficção de que Thuc possuía uma faculdade do Papa Pio XI ou XII autorizando-o a consagrar quem ele julgasse apto, a qualquer momento ou lugar. Isso não procede, mas, novamente, um erro de fato ou de prudência não expele ninguém da Igreja Católica.

É um erro imaginar que a legislação da Igreja que exige um mandato papal para a consagração de um bispo (18) seja definitivamente não suscetível de epiqueia, se entendemos “mandato papal” como implicando uma autorização direta e explícita para cada consagração, concedida por um papa atualmente reinante. Dom Gréa, e vários episódios históricos mostram que a opinião contrária é sustentável. Exatamente quais condições seriam necessárias para que uma consagração em nossos dias fosse lícita é um tópico que pede estudo cuidadoso e sobre o qual as opiniões provavelmente divergirão. Exatamente quais consagrações tradicionalistas são definitivamente válidas nas diversas linhagens é outro tópico acerca do qual, na falta de informações mais completas, as opiniões provavelmente divergirão. Nesse ínterim, se cremos que um determinado clérigo de uma dessas linhagens é católico e que as Ordens dele são válidas, a legalidade das circunstâncias em que ele recebeu as suas Ordens não parece constituir um fator decisivo quanto a se podemos nos aproximar dele para obter os sacramentos. (19)

Ninguém supõe razoavelmente, em nosso tempo, que receber os sacramentos de um padre implica concordância total com tudo o que o padre acredita e faz em seu ministério. Se implicasse, eu, de minha parte, estaria completamente excluído dos sacramentos.

Desafio

Uma implicação da minha nova posição, delineada neste estudo, é que não considero mais uma questão de importância avassaladora que todo mundo concorde comigo sobre tudo que diz respeito ao estado presente da Igreja. Reconheço como meus irmãos católicos aqueles que ainda aderem à posição que eu costumava sustentar, ainda que eles, por um erro inocente, estejam obrigados a me considerar um cismático caso aceitem sinceramente até à última letra o conteúdo do estudo What All Catholics Must Know… (19b [ndt]) Declarei os fundamentos da minha mudança de posição, e uma ampla consulta não suscitou qualquer tentativa séria de refutar a minha demonstração. Assim, a minha própria obrigação em consciência está clara e fico contente de deixar que os outros sigam as suas.

Sem embargo, não consigo me fazer encerrar este estudo sem endereçar dois desafios àqueles que ainda aderem à “velha posição”. O primeiro é este: se você sinceramente acredita que a adesão a um antipapa herético exclui alguém da Igreja Católica, independentemente da boa fé desse alguém, e que estar em comunhão com um cismático exclui alguém da Igreja mesmo se esse alguém equivocadamente considera católico o tal cismático: onde estava a Igreja Católica entre 1965 e 1970, quando o sedevacantismo era praticamente inaudito e quando o número infinitesimal daqueles que o sustentavam certamente não estava fora da comunhão com outros que não o sustentavam?

Não é resposta dizer que a situação tornou-se mais clara desde então. Essa resposta concede o ponto principal que está em questão, a saber: que a submissão a um pseudo-papa herético, e a comunhão com cismáticos, não exclui necessariamente alguém da Igreja, mas somente na medida em que os fatos estejam claros. Uma vez que isso seja concedido, é inegável que o importante não é o quanto os fatos são claros em si mesmos, mas o quanto eles são claros para cada indivíduo envolvido, o que nos traz de volta à tese principal deste estudo: o fracasso em rejeitar o pseudo-pontificado de Karol Wojtyla não é um ato cismático a não ser que a pertinácia seja evidente.

O meu segundo desafio é ainda mais simples. Neste paper argumentei principalmente contra a primeira proposição listada na página 1: “Todos os que consideram João Paulo II papa devem ser, por esse mero fato e por essa só razão, considerados não-católicos em virtude, ao menos, de cisma.” Mesmo supondo que você permaneça não-convencido pelos meus argumentos e ainda adira a essa proposição, você acredita seriamente que os meus argumentos são tão fracos e indignos de crédito a ponto de ser um ato cismático da minha parte eu ter sido convencido por eles e ter conformado as minhas ações às implicações deles? Se você reconhece que a minha demonstração é pelo menos uma demonstração provável e defensável, e que eu portanto ainda sou católico (!), você notará que você não sustenta mais a proposição 2: “Todos os que rejeitam João Paulo II, mas permanecem em comunhão com quaisquer outros que reconheçam João Paulo II como papa, devem ser, por esse mero fato e por essa só razão, considerados não-católicos em virtude, ao menos, de cisma.” Então você já mudou a sua posição num ponto importante. Também eu enxerguei primeiro de tudo que a proposição 2 era insustentável. A reflexão continuada permitiu-me enxergar que a proposição 1 é igualmente gratuita, e espero que você siga o mesmo caminho.

Este paper é um simples sumário de uma demonstração mais longa apresentada em meu estudo de 32 páginas Cisma e Pertinácia. Dentre aqueles que leram este estudo, a maioria julgou-o convincente. Até o momento ninguém o rejeitou categoricamente ou sugeriu que a minha mudança de posição é irrazoável, muito menos que é incompatível com continuar membro da Igreja e apto a receber os sacramentos.

Nem tampouco qualquer leitor apresentou até agora um único texto autoritativo que justificasse uma universal presunção de pertinácia por parte de todos os que acreditam equivocadamente que um antipapa herético seja o verdadeiro Vigário de Cristo.

Apêndice 1

Santo Antonino sobre o Grande Cisma do Ocidente

“A questão foi muito debatida e escreveu-se muito em defesa de um lado ou de outro. Pois, enquanto durou o cisma, cada obediência teve em seu favor homens que eram muito doutos em Escritura e Direito Canônico, e mesmo pessoas muito piedosas, incluindo algumas que – o que é bem mais– eram ilustres pelo dom dos milagres. Apesar disso, a questão nunca pôde ser resolvida sem deixar as mentes de muitos em dúvida. Sem dúvida devemos crer que assim como não há muitas, mas apenas uma Igreja Católica, assim também só há um Vigário de Cristo que é o seu pastor. Mas se acontecer que, por um cisma, vários papas sejam eleitos simultaneamente, não parece necessário para a salvação crer que este ou aquele em particular seja o verdadeiro pontífice. Basta, em geral, estar na disposição de obedecer a qual deles tenha sido canonicamente eleito. O povo não está obrigado a saber quem foi canonicamente eleito, assim como não está obrigado a saber o Direito Canônico; nessa questão, pode seguir o juízo dos seus superiores e prelados.” ([Summa historica (ndt)] pars 3, tit. 22, cap. 2)

Apêndice 2

Billot sobre a Natureza da Heresia

“Os hereges dividem-se entre formais e materiais. Os hereges formais são aqueles para os quais a autoridade da Igreja é suficientemente conhecida; ao passo que os hereges materiais são aqueles que, estando em ignorância invencível da própria Igreja, de boa fé escolhem alguma outra regra diretriz. Então a heresia de hereges materiais não é imputável como pecado e, de fato, ela não é necessariamente incompatível com aquela fé sobrenatural que é o início e a raiz de toda justificação. Pois eles podem crer explicitamente nos artigos principais, e crer nos outros, embora não explicitamente, porém implicitamente, através da sua disposição de inteligência e boa vontade em aderir ao que quer que lhes seja proposto suficientemente como tendo sido revelado por Deus. De fato, eles podem ainda pertencer ao corpo da Igreja por desejo e cumprir as outras condições necessárias para a salvação. Não obstante, quanto à incorporação atual deles na visível Igreja de Cristo, que é o tema que agora nos ocupa, nossa tese não faz distinção entre hereges formais e materiais, entendendo tudo de acordo com a noção de heresia material que acaba de ser dada, que de fato é a única verdadeira e genuína.(20) Pois, se for entendido pela expressão herege material alguém que, ao mesmo tempo que professando sujeição ao Magistério da Igreja em questões de fé, não obstante isso ainda nega algo definido pela Igreja por não saber que tal foi definido, ou, no mesmo diapasão, defende uma opinião oposta à doutrina católica por crer equivocadamente que a Igreja a ensina, seria bastante absurdo colocar os hereges materiais fora do corpo da verdadeira Igreja; mas, nesse entendimento, o uso legítimo da expressão seria totalmente pervertido. Pois um pecado material é dito que existe somente quando aquilo que pertence à natureza do pecado acontece materialmente, mas sem advertência ou vontade deliberada. A natureza da heresia, porém, consiste em subtrair-se à regra do Magistério eclesiástico e isso não acontece no caso mencionado [de alguém que está determinado a crer em tudo o que a Igreja ensina mas comete um erro quanto a qual seja o ensinamento dela], já que isso é um simples erro de fato concernente ao que é que a regra dita. E, portanto, não há lugar para heresia, nem sequer materialmente.” (Cardeal Louis Billot S.J., amplamente considerado o principal teólogo tomista dos séculos recentes, em seu De Ecclesia Christi, 4.ª edição, pp. 289-290).

Resulta claro desse texto que um mero erro de fato sobre o que a Igreja ensina ou quem é o papa dela não constitui nem mesmo heresia ou cisma materiais. Herege não é quem comete um erro quanto ao que a Igreja ensina, mas quem nem sequer respeita o princípio de submissão ao Magistério. Similarmente, cismático não é quem erra ao julgar se um determinado indivíduo ocupa a Santa Sé, mas quem recusa submissão à Santa Sé. Assim, quando o cânon 731§2 proíbe que os sacramentos sejam dados a hereges e cismáticos que erram de boa fé, refere-se àqueles que estão em ignorância invencível do dever de pertencer à Igreja, não àqueles que erram inadvertidamente num ponto de doutrina ou na avaliação da pretensão de um dado indivíduo ao papado. Os sacerdotes não podem ministrar os sacramentos a cismáticos nem mesmo se estes foram criados no cisma e não são culpáveis. Mas seria um entendimento totalmente equivocado equacionar tais pessoas com os católicos que estão confusos quanto à avaliação do estatuto presente de João Paulo II.

Apêndice 3

São Tiago das Marcas sobre o status daqueles que, de boa fé, são desencaminhados por um “papa” herético

“…supondo que um papa fosse herege, e não condenado publicamente, ainda possuindo seu ofício; supondo que uma pessoa simples, não uma pessoa pública, inquirisse desse Senhor Papa acerca da unidade da Fé, e o papa então o instruísse naquela heresia que ele próprio considerava verdadeira; então um homem assim instruído, se ele não fosse conscientizado [desse erro] por alguma outra via, não deve ser considerado herege, visto que ele se acredita instruído na Fé Católica.” (Citado em Heresy and Authority in Medieval Europe, ed. Edward Peters, London, Scolar, 1980, p. 248)

Aqui o santo postula o caso em que a Santa Sé estaria (ilegitimamente) ocupada por um herege não-condenado (como é o caso hoje). Ele considera o caso de alguém que acreditasse que o herege fosse um papa verdadeiro e pedisse a instrução deste num ponto de doutrina católica. O “papa”, ao invés, o instrui na heresia, e o homem acredita na doutrina falsa. Ainda assim, diz São Tiago, o homem não seria considerado herege, pois a intenção dele é crer na Fé Católica, e o erro dele ocorreu a despeito disso.

Não estamos aqui a um milhão de quilômetros da noção de que a pessoa mal encaminhada já de entrada seria considerada não-católica por estar em comunhão com um herético falso papa? Essa noção nem sequer ocorre ao santo para refutar; ele insiste que, mesmo que o homem acredite numa doutrina herética com base na “autoridade” do usurpador herético da Santa Sé, ele retém a sua condição de membro da Igreja Católica. Como deveríamos considerar realmente um homem excluído da Igreja quando, num caso similar, ele rejeita as novas heresias, e até mesmo rejeita o usurpador que as está disseminando, mas continua a considerar como irmãos católicos a outros que ainda não enxergaram com a mesma clareza com que ele enxerga?

Ressalva

Este paper dirige-se àqueles que sustentam a posição que eu antes tinha e que agora considero excessivamente rigorosa. Outros sedevacantistas inclinam-se para o extremo oposto: a opinião de que não há qualquer dificuldade ou perigo na ideia de frequentar as Missas de sacerdotes que continuam a reconhecer Karol Wojtyla. Não é a minha intenção pôr lenha na fogueira desta escola. Não tenho a intenção de encorajar qualquer católico a seguir essa linha nem tenho qualquer intenção de eu mesmo a seguir. Não se trata aqui de defender a posição indefensável da F.S.S.P.X. e outros, mas apenas a boa fé de muitos dos seus aderentes. Estou apenas ressaltando que, quaisquer objeções que existam contra a assistência à verdadeira Missa celebrada em comunhão com João Paulo II, estas não incluem a presunção de que o celebrante é necessariamente um não-membro da Igreja Católica.

In Festo Dedicationis Sancti Michaelis Archangeli, A.D. 1999
John S. Daly

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1 – (i) “Aqueles que defendem a opinião deles, não importa o quão falsa ou perversa ela possa ser, sem insistência pertinaz, e buscam com toda a solicitude a verdade, preparados para corrigir as suas opiniões quando a tiverem encontrado, não devem ser contados entre os hereges.” (Santo Agostinho: in cap. Dixit Apostolus, xxiv, q. iii; Carta 43, § 162, c.1, n.1)

(ii) “Aqueles que sustentam alguma opinião doente e perversa na Igreja, se quando são corrigidos, de modo a trazê-los para a posição correta e sã, resistem de modo contumaz, e não estão dispostos a emendar as suas doutrinas pestíferas e letais, mas insistem em defendê-las, são hereges.” (Santo Agostinho: Contra Manichaeos, in cap. qui in Ecclesia, xxiv, q. iii. O santo ensina a mesma coisa no Livro 4, Cap. 16 de sua obra Sobre o Batismo contra os Donatistas, dizendo que quem, por erro, acredita no mesmo que Fotino torna-se herege pela primeira vez quando, a doutrina da Fé Católica tendo-lhe sido dada a conhecer, prefere rejeitá-la e escolhe, ao invés dela, aquela que ele antes sustentava.)

(iii) Cânon 1.325/2: “Herege é quem, tendo recebido o batismo e ao mesmo tempo continuando a se chamar a si próprio de cristão, pertinazmente nega ou duvida de qualquer uma das verdades que devem ser cridas com Fé divina e católica.”

(iv) Bouscaren e Ellis: “Pertinaciter (na definição de herege) não implica em duração nem violência; quer dizer simplesmente um homem determinar a sua mente contra o que ele sabe ser a mente da Igreja.” (Canon Law, p. 902)

2 – “…o pecado de cisma é, falando propriamente, um pecado especial, pela razão de que o cismático intenciona separar-se daquela unidade que é o efeito da caridade… Por onde, os cismáticos propriamente ditos são aqueles que voluntária e intencionalmente separam a si próprios da unidade da Igreja…” (Summa Theologiae, II-II, Q.39, A.1). O cânon 1.325/2 define o cismático como alguém que “recusa estar sujeito ao Romano Pontífice ou a ter comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.” A Bulla Coenae declarou excomungados “os cismáticos e todos os que pertinazmente retiram-se da obediência ao Romano Pontífice reinante”. (destaques acrescentados)

3 – (i) Cf. De Lugo: Disputa sobre a Heresia e os Hereges, seção V, n. 156 et seq.

(ii) “A obstinação pode ser presumida [assumed (ndt)] quando uma verdade revelada tiver sido proposta com clareza e força suficientes para convencer um homem razoável.” (Dom Charles Augustine: A Commentary on Canon Law, Vol. 8, p. 335.)

4 – O cânon 2.316 classifica como “suspeito de heresia” quem participa nos ritos religiosos de hereges. Os canonistas especificam que isso afeta somente aqueles que cometem a infração conscientemente.

5 – (i) “Finalmente, não podem ser contados entre os cismáticos aqueles que recusam obedecer ao Romano Pontífice por considerarem a pessoa dele suspeita ou duvidosamente eleita por conta de rumores em circulação…” (Wernz-Vidal, Ius Canonicum, vol. vii, n. 398).

(ii) “Nem tampouco há qualquer cisma se alguém somente transgride uma lei papal em razão de considerá-la demasiado difícil, ou se alguém recusa a obediência na medida em que suspeita da pessoa do papa ou da validade da eleição dele, ou se alguém resiste a ele [não enquanto papa mas (ndt)] enquanto chefe civil de um estado…” (Szal, Rev. Ignatius, Communication of Catholics with Schismatics, Catholic University of America, 1948, p. 2).

(iii) “Tampouco alguém é um cismático por negar a sua sujeição ao Pontífice com base em ter dúvidas solidamente fundamentadas [‘probabiliter’] concernentes à legitimidade da eleição dele ou do poder dele [referências a Sanchez e Palao].” (De Lugo, Disp., De Virt. Fid. Div., disp. xxv, sect. iii, nn. 35-8).

6 – “A essência da heresia consiste em um cristão escolher uma regra da fé outra que não aquela instituída por Cristo; a heresia é uma rebelião contra a autoridade doutrinal da Igreja Católica e se manifesta numa recusa a crer em doutrinas que são declaradas pela Igreja como divinamente reveladas. Ora, é evidente que, para uma tal recusa constituir uma rebelião real e, portanto, se verificar a noção essencial de heresia, é preciso que haja o conhecimento prévio de que a doutrina negada é de fato ensinada pela Igreja Católica como pertencente ao depósito da fé; não há desobediência à autoridade onde não há conhecimento de que uma ordem foi emitida. Seria portanto… um abuso do termo qualificar de herético a um católico professo que negasse ou duvidasse de uma doutrina que ele não sabia que formava parte do ensinamento dogmático da Igreja; uma tal pessoa não seria nem sequer um pecador ‘material’, pois não seria rebelde.” (Cônego E. J. Mahoney: The Clergy Review, 1952, vol. XXXVII, p.459)

7 – Cf. o tratamento do cânon 1.325/2 pelo Pe. Heribert Jone (Commentarium in Codicem Juris Canonici, vol. II, p.493).

8 – Ver Apêndice 2.

9 – Cf. Cânon 1.323§3, De Lugo: Disputa sobre a Heresia e os Hereges, seção III, nn. 77-8 e Cartechini: De Valore Notarum Theologicarum, pp. 19-20, 27, 74, 87 e 99.

10 – Visto que Roncalli, e Montini no início do seu “reinado”, por todas as aparências eram pacificamente aceites pela Igreja.

11 – Embora o contrário não tivesse sido diretamente definido naquela época, como o foi depois.

12 – É claro que podemos ter sido negligentes em buscar a verdade; podemos ter estado em culpa. Mas a pertinácia exigida para o pecado de cisma implica em muito mais do que isso: “cismáticos propriamente ditos são aqueles que voluntária e intencionalmente separam a si próprios da unidade da Igreja…” (Summa Theologiae, II-II, Q.39, A.1). Aplica-se isso realmente ao estado de espírito em que nos encontrávamos naquele momento da nossa peregrinação rumo à conclusão sedevacantista?

13 – “Os leigos não são juízes competentes em matéria de heresia, mesmo quanto a meras questões de fato.” (Rev. S. B. Smith: Elements of Ecclesiastical Law, vol. 1, p. 362)

14 – Participação nos quais constitui inquestionavelmente uma expressão exterior de heresia por atos (Cf. A. Xavier da Silveira: Atos, Gestos, Atitudes e Omissões Podem Caracterizar o Herege) devido à sua oposição aos dogmas da transubstanciação e do caráter sacrificial e propiciatório da Missa. [N.doT. – O referido estudo do Sr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira foi publicado em: Catolicismo (periódico editado sob a égide de Dom Antônio de Castro Mayer), n.º 204, dezembro de 1967; se algum leitor caridoso puder enviar-nos cópia (f.a.coelho@gmail.com), agradeceríamos muitíssimo, do contrário teremos de nos contentar com a tradução para o inglês desse texto essencial, pelo próprio J.S. Daly, publicada na rede: “Essay on Heresy. How Behaviour, Gestures, Attitudes, And Omissions Can Betray A Heretic”.]

15 – Cf. De Lugo: Disputatio XX, de Haeresi et Haereticis, seções v e vi. É preciso entender que alguém pode ser culpado de negligência mortalmente pecaminosa em determinar a verdade, sem ser pertinaz. A pertinácia implica em afastamento consciente da fé ou da comunhão da Igreja (Cf. Vermeersch-Creusen: Epitome Juris Canonici Cum Commentariis, vol. III, n. 311).

16 – Cardeal Billot: De Ecclesia, Q. VII, explica que não é incomum que haja alguma confusão na determinação de se alguém é ou não é realmente católico, e isso não entra em conflito de modo algum com o dogma da visibilidade da Igreja.

17 – Aqueles que recebem de má fé Ordens de um bispo herético ou cismático incorrem em suspensão. De boa fé não há censura, mas as Ordens normalmente não deveriam ser usadas sem dispensa. Sendo esta dispensa uma exigência da lei eclesiástica somente, sua necessidade pode ceder à epiqueia em circunstâncias excepcionais como as nossas.

18 – Mesmo após os atos relevantes do Papa Pio XII.

19 – Pode até ser que haja razões prudenciais para evitar padres assim, mas elas não são suficientemente claras para estabelecer uma obrigação definida, especialmente quando as demais fontes legítimas dos sacramentos estão em escassez.

19b (Nota do Tradutor) Há uma trad. esp. desse equivocado estudo de 1992 lamentavelmente publicada na rede, e sem qualquer ressalva, num sítio sedevacantista que, de resto, tem muito material aproveitável, mas, como se vê, nem tudo; para o original em inglês, interpolado de correções feitas pelo próprio autor principal, cf. “The ‘Brussels Syllabus’ Commented”; cf. ainda “What All Catholics Must Really Know About the Present State of the Church…”, bem como os demais textos da seção “Against Sedevacantist Errors” (Contra os Erros Sedevacantistas) deste sítio australiano.

20 – O Cardeal Billot escreve aí para explicar a sua décima-primeira tese sob a questão 7 da obra em tela. Essa tese lê-se como segue: “Se bem que o caráter batismal é suficiente por si próprio para incorporar um homem na verdadeira Igreja Católica, é exigida, sem embargo, uma dupla condição para este efeito nos adultos. E a primeira condição é que o vínculo social da unidade da fé não esteja impedido por heresia formal ou mesmo material…”

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

John S. DALY, Teremos entendido corretamente o cisma?, Le Bouchillou à Servanches, 29 de setembro de 1999; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL INGLÊS:

“Have We Correctly Understood Schism?”, http://sedevacantist.net/npis.html

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Pérolas em meio à lama da rede – II

20 Agosto, 2009 por aciesordinata

Indiferentes à Missa Nova?

(2008)
Padre Álvaro Calderón, da FSSPX

[NB: Encontramos esta transcrição publicada online, com retoques estilísticos para maior clareza de expressão em português de Portugal feitos com esmero pela Srta. Teresa Moreno, num dos posts fugazes de seu conhecido e movimentado blog. O texto a seguir tem por base essa transcrição, mas revertemos algumas das mudanças feitas por ela,  seja por respeito ao português brasileiro, seja por não nos parecerem claramente fiéis à tradução original impressa (o que só aconteceu raramente e certamente por inadvertência). Cf. a indicação de  ambas as fontes, a impressa (que recomendamos adquirir) e a internética, no rodapé deste post. (F.C.)]

«Quantas maldades cometeu o inimigo no Santuário! E os que Te aborreciam, gloriaram-se no meio da Tua Solenidade.» (Sal. 73, 4)

Muitos problemas seriam resolvidos se nós fôssemos ao menos indiferentes à Missa Nova. De Roma não nos pedem outra coisa.

De tantos católicos perplexos pela reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, muitos acharam que o mal do novo rito vinha unicamente da maneira de celebrá-lo e peregrinam de paróquia em paróquia à procura de padres, sempre escassos, que celebrem com piedade e não dêem a comunhão na mão. Outros, melhor informados, sabem que a diferença não está nos modos do sacerdote mas no próprio rito e pedem a Missa tradicional argumentando, com algo de hipocrisia, o enriquecimento que implica a pluralidade de ritos: o novo é bom, mas o antigo também: o melhor então é ter os dois!

Apesar de em Roma não serem bobos, deixaram correr essa desculpa para os grupos tradicionalistas que se ampararam na comissão Ecclesia Dei. Ainda mais: aos Padres tradicionalistas da diocese de Campos, Brasil, foi permitido ficar com o rito tradicional mesmo dizendo que a Missa Nova é “menos boa”.

Mas em Roma incomoda a nossa Fraternidade, porque não só não diz que [a Missa Nova] é boa, mas a combate como perversa, inquietando a perplexidade que, depois de quarenta anos de Concílio, tantos católicos não deixaram de sofrer. Se ao menos guardássemos indiferença – que os outros rezem como queiram! –, da parte de Roma nos deixariam em paz. A pergunta é, então: Podemos ser indiferentes à Missa Nova?

Na véspera de sua Paixão, tendo chegado a hora de oferecer ao Seu Pai o sacrifício redentor, Nosso Senhor fez um pacto com a Sua Igreja: Haec quotiescumque feceritis, in mei memoriam facietis; como quem diz: “Lembrai-vos de que morri por vossos pecados, que Eu me lembrarei de vós na presença do Pai”. E, como Deus que é, deixou-nos o imenso mistério da Missa, pela qual o Seu Sacrifício permanece sempre vivo, sempre novo, permitindo-nos assistir a ele como ladrões arrependidos: Memento, Domino, famulorum famularumque tuarum.

A memória viva da Paixão que se renova pela dupla consagração graças ao poder do Sacerdócio, a união misteriosa com a Vítima divina que se realiza pela comunhão, é a única via que tem o duro coração do homem para voltar ao amor de Deus, porque nada chama tanto ao amor como o saber-se muito amado, e a Paixão de Nosso Senhor foi a máxima demonstração de amor: ninguém ama mais do que aquele que dá a vida pelos seus amigos. Por isso a obra da Redenção, que Cristo levou a bom termo na Cruz, não se faz efetiva para nós a não ser graças ao Sacrifício da Missa.

Ora, assim como não pode haver indiferença diante da Cruz de Cristo, assim também não a pode haver diante do rito que renova o Seu Sacrifício.“Quem não está comigo está contra mim”, disse Nosso Senhor, e esta lei impôs-se pela Paixão. Posso passar reto por um vendedor se penso que o que ele oferece não me é necessário; mas não posso passar à margem de um homem ferido e fazer o mesmo, porque ele precisa de mim.

Não é tão evidente o pecado de indiferença diante do Bom Jesus dos Milagres, pois poderíamos dizer com São Pedro: “Afastai-vos de mim, Senhor, que sou um homem pecador”, mas é uma horrível traição dizer: “Não conheço este homem” diante de Jesus Crucificado. É a Cruz de Nosso Senhor que nos urge a tomar partido. Não me é lícito deixar de lado Aquele que morre pelos meus pecados!

O novo rito, criado sob o pontificado de Paulo VI para substituir o bimilenar rito romano da Santa Missa, suprimiu o escândalo da Cruz: evacuatum est scandalum crucis! A intenção imediata que guiou a reforma da missa foi o ecumenismo: criar um rito suficientemente ambíguo para ser aceito pelos protestantes mais “próximos” ao catolicismo; mas a intenção última foi suprimir a espiritualidade “dolorista” da Cruz, porque a sua negatividade supostamente repugna ao homem moderno. É assombroso, mas se tiramos o escândalo da Cruz de nossa Religião, cessa a perseguição…

Já São Paulo apontava esse mistério aos Gálatas, tentados pela judaização, crendo necessário circuncidar-se: “Se eu ainda prego a circuncisão, por que sou ainda perseguido? Acabou-se já o escândalo da Cruz!” Como mostra o livrinho sobre O Problema da Reforma Litúrgica da Fraternidade São Pio X, a teologia subjacente à missa de Paulo VI escamoteia a Paixão de Nosso Senhor para ficar solenemente com as alegrias da Ressurreição: supera o Mistério da Cruz com a nova estratégia do “Mistério Pascal”. Repetiu-se o mesmo que quando Jesus anunciou pela primeira vez a Sua Paixão: “Pedro, tomando-o a parte, começou a admoestá-Lo dizendo: Queira Deus, Senhor, que isto não aconteça” (Mt. 16, 22).

Vendo com olhos humanos, com Cristo Ressuscitado a Igreja pode entrar no mercado deste mundo, que morre por todos os lados, com um produto de luxo: a esperança da ressurreição. Mas, com o Crucificado, todos os sermões têm de começar como o primeiro de São Pedro, repreendendo perigosamente os poderosos deste mundo: “Vós o matastes” (Atos 2, 23). Mas qual foi a reação de Nosso Senhor diante da mudança de estratégia publicitária que lhe propunha o seu primeiro Vigário? “Afasta-te de mim, Satanás, pois és para mim pedra de escândalo, porque não sentes as coisas de Deus, mas as dos homens”.

Em todos estes anos de resistência às transformações litúrgicas, de entre as fileiras dos perplexos saíram muitos grandes homens – bem ou mal intencionados, só Deus o sabe – que, apoiando-se na verdadeira teologia, defenderam que a reforma não é tão má como nós a pintamos. Até chegamos a ver publicada uma piedosa explicação da Missa Nova em que se conta a história dos ritos como se nada tivesse acontecido entre Paulo VI e São Gregório Magno. Para que, então, fazer tanto barulho?!

O novo rito, por outro lado, tirou todas as expressões propiciatórias, considerando que os fiéis, depois de pedir o perdão inicial, já ficam santificados, podendo fazer sua a oração do fariseu: “Ó Deus, dou-vos graças porque não sou como os outros homens!” Quem olhar para o novo rito com medo de encontrar nele algo mau pode facilmente negar essa intenção, porque a liturgia não prega a sua doutrina em linguagem científica, mas sim encarnada em gestos e imagens; mas vá aos livros dos teólogos que a fizeram e poderá comprovar com quanta advertência eles dirigiram todas essas mudanças!

Como a Paixão e morte de Cristo perdem sentido se o pecado não exige reparação, esconderam-nas sob o conceito de Páscoa ou “passagem”, quer dizer, a morte não seria mais que a passagem à Ressurreição. A consequência litúrgica é que a Missa não é mais um rito sacrificial que renova o Calvário, mas um duplo banquete que antecipa a felicidade dos ressuscitados.

Às vezes temos dificuldade em aceitar que haja sacerdotes que não reconheçam a enorme diferença que há entre o antigo rito sacrificial e o novo banquete. O rito tradicional tem uma parte preparatória ou “ante-Missa”, que termina com o Credo, e tem três partes integrais: o oferecimento ou ofertório, a imolação pela dupla consagração e a comunhão com a Vítima. O novo rito, pelo contrário, desenvolve algo completamente diferente: consta de duas partes paralelas, a liturgia ou “mesa” da Palavra, e a mesa da Eucaristia, das quais a primeira não é a menos importante. Já isso é uma novidade absoluta; como pode ser que uma simples preparação substitua em importância o que era propriamente a Missa? E as três partes da liturgia da Eucaristia já não são as de um sacrifício, mas sim as de uma refeição: apresentação dos alimentos, ação de graças e comida propriamente dita. O que há de semelhante ao Santo Sacrifício da Missa no novo rito? Somente os materiais da demolição. As “palavras da consagração” já não são consideradas tais, mas sim como a recordação dos gestos e palavras de Cristo, por cuja memória se faria objetivamente presente o Kyrios, o Senhor da glória com os seus mistérios.

Aos que foram formados na doutrina clássica, parece-lhes muito difícil entender esta nova linguagem – sabemos por experiência – e custa-lhes crer que se pense o rito de maneira tão diferente. É assim que entre nós se discutiu o fato de que tirar as palavras “Mysterium fidei” da fórmula da consagração ou o “tom narrativo” invalidaria ou não a transubstanciação, mas para o novo rito essa discussão não tem sentido, pois para ele a presença de Cristo se faz efetiva por outro mecanismo: o poder evocatório do memorial. Difícil de acreditar? Pois, para evidência disso: em Roma se pôde considerar válida uma anáfora (texto da consagração), a de Addai e Mari, sem as palavras da consagração. Evidentemente, sob o nome de Missa nova ou antiga, entende-se  coisas muito, mas muito diversas.

A nova teologia, que não é mais do que um novo disfarce do camaleônico modernismo condenado por São Pio X, toma como instrumento o pensamento moderno, anti-realista e anti-metafísico, para reinterpretar a Revelação ao gosto do “homem de hoje”, criatura mitológica inventada pelos meios de comunicação. É assim que pretenderam substituir a profunda teologia sacramental, levada tão alto por Santo Tomás de Aquino e canonizada em muitos pontos pelo Magistério da Igreja, por um confuso simbolismo dos pensadores modernos, que esvazia de realidade todos os mistérios e os deixa flutuando numa esfera imaginária de puros conceitos. Para ela não há somente sete sinais sacramentais, mas tudo é “símbolo”: Cristo é sacramento, a Igreja é sacramento, a Escritura, a realidade, tudo o que percebemos transforma-se em puro sinal de um mistério indefinível.

A realidade da transubstanciação, da união hipostática, do caráter sacerdotal, da graça santificante, tudo se desvanece diante dessa maneira de pensar. E esse é o pensamento que move a Missa Nova. Cristo está presente na assembleia dos fiéis, na Sagrada Escritura, no ministro que preside, no Pão Eucarístico; mas todas essas presenças se confundem numa mesma presença que acaba sendo tão confusa e indefinível, que se desvanece: Se Cristo está no meio dos fiéis, no livro, no Padre, na Hóstia, se está em todo lugar, acaba por não estar em lugar nenhum! E os fiéis não encontram mais a presença de Cristo nas igrejas do que o encontrarão na rua.

A alma da Missa Nova é uma alma perversa. Os católicos que se esforçam em ver nela só os materiais de demolição, tentando recompor nas suas cabeças a figura do rito tradicional, podem não percebê-la tal como é e atenuar os danos que produz a sua presença. Não se trata, certamente, de uma substância viva, pelo que, é necessário dar-lhe vida por uma certa compreensão do que os ritos significam. Mas as formas sensíveis têm a sua força e o homem não pode resistir-lhes durante muito tempo sem perigo de se deixar contaminar. Do mesmo modo que não se pode frequentar as discotecas sem uma erosão da honestidade, assim também, não se pode frequentar um rito modernista sem o desgaste da fé. Isso é assim, ao menos para o comum dos mortais.

E estamos vendo apenas um lado da moeda, porque é preciso ter em conta que os ritos tradicionais são “sacramentais”, ou seja, são formas sensíveis com uma alma santa, que transmitem graças atuais quando são recebidas com fé. Qualquer fiel católico pode se unir à Missa, mesmo à distância; mas se a Igreja mandou, sob pena de pecado, que cada domingo se assista ao Santo Sacrifício, é justamente pela eficácia santificadora dos seus ritos, que predispõem a alma para que se una mais eficazmente ao Santo Sacrifício.

Por se ter suprimido o rito tradicional, a fé dos católicos esmorece; por se ter instalado um rito modernista, propaga-se eficazmente – um gesto educa mais do que um silogismo – um espírito carismático profundamente contrário ao autêntico catolicismo.

Não podemos ser indiferentes à Missa Nova, não podemos permitir que se suprima a Cruz de Cristo como se nunca ninguém tivesse dado morte a Nosso Senhor.

Diz Ratzinger que o “homem de hoje” não é capaz de entender o sacrifício, e que é portanto necessário falar-lhe com outra linguagem. Isso é completamente falso. Um simples filme sobre a Paixão atrai as pessoas que já não vão à igreja, porque o único motivo que pode comover-nos é o Sangue de Nosso Senhor.

Quando pensamos em tantos cristãos a festejar diante do Calvário, parece que ouvimos a queixa de Nosso Senhor: “Cheguei a ser um estranho para os meus irmãos, um desconhecido para os filhos da minha Mãe; riem-se de mim os que se sentam às portas, e cantam-me versos os que bebem vinho” (Sl. 68). Sim, não sabem o que estão fazendo, como também não o sabia muito bem o povo manipulado na Sexta-feira Santa. Mas não é muito diferente o tratamento que sofreu Jesus na sua Via dolorosa do que o que sofre com a comunhão na mão atual.

Católicos, assistir ao drama da Paixão sem reação é pecado! Não se pode assistir calado a uma Missa que pretende ignorar o Crucificado, que canta alegremente diante da Sua dor, que põe as mãos não consagradas em tudo o que há de mais sagrado: sacerdote, altar, missal, sacrário e até o divino Corpo: tudo é manuseado por todos.

Quantas maldades cometeu o inimigo nos nossos altares! Mas nós não deixaremos de lutar até que cesse a abominação desoladora nos lugares santos.

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FONTE DA VERSÃO IMPRESSA:

Rev. Pe. Álvaro CALDERÓN, da FSSPX, Indiferentes à Missa Nova?, Guarde a Fé! (Boletim do Priorado Padre Anchieta, em São Paulo), n.º 43, de abril de 2009, pp. 7-13.

FONTE DA TRANSCRIÇÃO ENCONTRADA NA REDE:

http://emdefesadelefebvre.blogspot.com/2009/06/indiferentes-missa-nova.html

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Pérolas em meio à lama da rede – I

18 Agosto, 2009 por aciesordinata

Nota introdutória:

A publicação do texto a seguir, tão esclarecedor, obviamente não significa que não sejamos tomistas! Interessa-nos nele sobretudo a intervenção do Magistério decidindo o modo católico de lidar com as diferenças de opinião em questões disputadas. Pois, por mais que, de ambos os lados de uma controvérsia qualquer, um teólogo e quem lhe segue o parecer possam chegar a ter certeza moral da tese que sustentam, fruto de seus estudos ou da confiança que têm em seus mestres, contudo, aos olhos da Igreja, uma e outra sentença opostas permanecem meras opiniones, que, portanto, não podem ser legitimamente impostas aos adversários. (Parece óbvio, mas às vezes dão mostra de o esquecer, por exemplo, certos líderes leigos influentes no Brasil herdeiros daquele espírito que Dom Mayer condenou tão acertadamente na TFP.) Por onde, parece-nos que é preciso cultivar grande tolerância e caridade nesses assuntos litigiosos entre católicos, sobre os quais a Igreja ainda não decidiu com sentença direta e clara, especialmente nestes tempos em que não há um Magistério para o qual possamos encaminhar as nossas possíveis divergências e com autoridade para compô-las.

Sobre o autor do excerto a seguir e a obra-prima que o contém, ver as duas breves citações que se lhe seguem (cf. Nota 3). Os grifos no texto principal e as três notas anexas são de nossa responsabilidade. Não garantimos a total precisão da transcrição abaixo, que tiramos da internet (donde o título do post) e da qual já tivemos de corrigir alguns detalhes; inclusive, agradeceríamos caso algum bom conhecedor do espanhol (o que infelizmente não somos) nos pudesse enviar eventuais correções do que ainda estiver errado quanto à redação, acentuação, pontuação, etc. do trecho abaixo. Talvez haja até bastante coisa defeituosa; parece-nos, sem embargo, que nada a ponto de comprometer o entendimento. Boa leitura! (F.C.)

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Sobre a justa liberdade e a honesta emulação

(1962)

R. P. Joaquín Salaverri, S.J. (1892-1992)


Escolio. Acerca de la autoridad de Santo Tomás de Aquino.

[...]

881. 6) Hay que desear y recomendar una justa libertad y una honrada emulación. En efecto llevado por lo que se habló en el Concilio Vaticano I y dotado de un conocimiento exacto por lo que se definió en dicho Concilio, LEON XIII escribió la Encíclica «Aeterni Patris» a fin de proveer algún remedio eficaz en contra de los peligros del Racionalismo. PIO X y BENEDICTO XV publicaron sus reglas en contra del agnosticismo del Modernismo. Ahora bien todo esto, que ordenaron o recomendaron tan sabiamente los Pontífices en contra de los enemigos de la fe, algunos católicos, dejándose llevar por un afán partidista lo distorsionaron sobre todo conduciendo a un altercado entre los domésticos de la fe, al afirmar que el Tomismo como sistema había sido prescrito por la Iglesia de tal forma que incluso otros sistemas de los católicos deberían ser considerados por ello mismo como excluidos y al menos como implícitamente desaprobados. Con esta exagerada interpretación la honesta emulación de las Escuelas, la Justa libertad de investigación, y los excelentes avances de la ciencia, que aquéllas propagan, corrieron peligro de ser entorpecidos sin razón alguna y erróneamente, en contra del pensamiento del mismo LEON XIII, el cual dice manifiestamente en la Encíclica «Aeterni Patris»:

«proclamamos que debe ser recibido de buen grado y gratamente todo lo que alguien dijere sabiamente, todo lo que fuere hallado y descubierto par utilidad por alguien». Y después de haber exhortado a todos a buscar la «aúrea sabiduría de Santo Tomás», continúa: «Decimos la sabiduría de Santo Tomás: pues si algo ha sido investigado por los doctores escolásticos con exagerada sutileza, o a sido enseñado con poca ponderación, si algo es menos coherente con las doctrinas aprobadas de época posterior, o finalmente si algo de los escolásticos de cualquier modo no es probable, no está en nuestro ánimo de ninguna manera el que esto sea propuesto a nuestra época en orden a su imitación».

882. Por lo cual acertadamente PIO XI dio término al fin a este altercado doméstico de los católicos atendiendo a la Tradición plurisecular de la Iglesia, o sea en favor de la Justa libertad y de la honesta emulación, publicando sin dudar:

«Entre los seguidores de Santo Tomás, cuales conviene que sean todos los hijos de la Iglesia que se dedican a los estudios de Teología, deseamos en verdad que dentro de una justa libertad se aquella honesta emulación de donde viene el progreso de los estudios, no obstante que no haya envidia alguna, la cual no favorece a la verdad y únicamente consigue destruir los vínculos de la caridad. Así pues para cada uno de éstos sea sagrado lo que se ordena en el anterior Código de Derecho Canónico (1355 § 2), y todos se comporten conforme a esta norma de tal modo que puedan llamarle a Santo Tomás en verdad su maestro. No obstante que no exijan por esto unos de otros algo más de lo que exige a todos la que es maestra y madre de todos, la Iglesia: pues en aquello, acerca de lo cual en las escuelas católicas suele discutirse unos poniéndose en una línea y otros en otra opuesta entre autores de la más reconocida solvencia, a nadie debe prohibírsele seguir aquella sentencia que le parezca la más verosímil»: D 2192.

PIO XII defendió de nuevo la misma libertad y emulación, con estas palabras:

«Hacemos Nuestras las advertencias de Nuestros predecesores, con las que quisieron velar por el avance auténtico en la ciencia y la legítima libertad en los estudios. Aprobamos totalmente y recomendamos el que la sabiduría antigua sea igualada, cuando haya necesidad de ello, por los nuevos hallazgos de las disciplinas; el que se planteen con libertad aquellos temas acerca de los cuales suelen discutir los intérpretes de reconocida solvencia del Doctor Angélico; el que se eche mano de nuevos recursos extraídos de la historia a la hora de interpretar con más plenitud los textos de Santo Tomás de Aquino.

Y que ningún particular «se comporte en la Iglesia como maestro»; y que «no exijan unos de otros por esto algo más de lo que exige de todos la que es maestra y madre de todos, la Iglesia»; y que finalmente no se de pávulo a las disputas inútiles,— pues la emulación al buscar y propagar la verdad no queda suprimida mediante la recomendación de la doctrina de Santo Tomás, sino que más bien se la impulsa y se la dirige con seguridad».

El mismo PIO XII, en solemne Alocución a la Universidad Gregoriana advirtió que la ley, por la que el anterior Código de Derecho Canónico can.1366 § 2 puso a Santo Tomás como guía y maestro al frente de todas las escuelas católicas, debe entenderse en el sentido expuesta por Pío XI en las palabras citadas en este texto y en este mismo número. Y además Pío XII recomendando una vez más la justa libertad añadió:

«Y por lo que atañe a vuestros estudios, a fin de no mezclar indiscriminadamente la doctrina católica y las verdades naturales que están, de acuerdo con ella y que han sido reconocidas por todos los católicos, con los esfuerzos de los hombres eruditos en orden a explicar aquellas verdades e igualmente con los elementos propios y las razones peculiares, por los que se distinguen entre sí los varios sistemas filosóficos y teológicos, que se dan en la Iglesia… Ninguna disciplina ni razón de esta índole es la puerta, por la que nadie entra en la Iglesia; y con mayor razón es ilícito el afirmar que ésta es la única puerta que está abierta. Vuestros insignes autores y maestros asociaron en hermosa alianza la fidelidad, que observaban continuamente respecto al sumo Doctor, con la libertad que debe ser estimada en mucho, la cual se debe a la investigación de las doctrinas, y que fue puesta siempre a buen recaudo por Nuestros predecesores, a saber por León XIII y por los que le han seguido en la Cátedra de Pedro. Así pues cada uno de los profesores puede obrar libremente, dentro de los límites señalados los cuales no deben ser traspasados, en adherirse a alguna escuela, que haya adquirido en la Iglesia derecho de domicilio, ahora bien con esta norma, que distinga enteramente las verdades que deben ser mantenidas por todos de aquello, que constituye las líneas y los elementos de una escuela particular, y que al enseñar deje claro estas diferencias, como conviene a un maestro auténticamente sensato.— a fin de que la doctrina auténtica y genuina de la Iglesia no se confunda con las varías y peculiares sentencias de cada escuela; estas dos cosas deben distinguirse muy mucho en verdad siempre entre sí».”

(Rev. Pe. Joaquín SALAVERRI, S.J., Tractatus de Ecclesia Christi, Lib. 2, cap. 5, art. 2, nn. 881-882, em: Sacræ Theologiæ Summa, vol. I, Tratado III; trad. esp. [presumivelmente da 5.ª ed. deste vol. 1, Madrid: B.A.C, 1962] em: http://www.mercaba.org/TEOLOGIA/STE/iglesia/CARTEL_DE_ECCLESIA.htm).

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Nota 2:

Parece que alguns links internos do sítio que acabamos de citar bem como de seu “espelho” em: http://www.serviciocatolico.com/files/sumateologicaSI/CARTEL_DE_ECCLESIA.htm não têm funcionado ultimamente, e mesmo o sistema de Cache do Google parece já se ter “esquecido” da própria existência de algumas das páginas que antes ali constavam; nesse caso, aconselha-se copiar o link do artigo que porventura não abrir, tanto do sítio Mercaba.org quanto do outro, e o pesquisar no Archive.org, o que certamente dará acesso ao seu conteúdo. Foi assim que conseguimos um link atual para o trecho reproduzido acima, como se pode ver ao clicar em “cap. 5″ na referência a ele.

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Nota 3:

SOBRE O AUTOR:

“O Cardeal Louis Billot foi certamente um dos maiores eclesiólogos da geração que acaba de passar. Muitos consideram-no o escritor mais capaz sobre o tratado De Ecclesia desde o tempo do Concílio do Vaticano. O Pe. Joaquín Salaverri, da jesuíta faculdade de Teologia no Instituto Pontifício de Comillas, na Espanha, detém praticamente a mesma posição no mundo teológico do meio do século XX que o Cardeal Billot ocupava no de cinquenta anos antes. [¶] Em geral, as tendências científicas manifestadas na obra do Pe. Salaverri são basicamente iguais às que apareceram nos escritos de seu distinto predecessor. Em diversos casos, o ensinamento do Pe. Salaverri aparece, na verdade, como um desenvolvimento legítimo e louvável da doutrina apresentada nos volumes de Billot sobre a Igreja.”
(Mons. Joseph Clifford FENTON, Infallibility in the Encyclicals [A infalibilidade nas Encíclicas], American Ecclesiastical Review, edição de março de 1953, pp. 177-198, publicada pela Catholic University of America Press; transcrito em: http://www.strobertbellarmine.net/forums/infallibility-in-the-encyclicals-fenton–t319.html)

SOBRE A OBRA:

“Vem da Espanha um dos melhores de todos os recentes manuais tradicionais nesse campo, a Theologia fundamentalis pelos padres jesuítas Salaverri e Nicolau (A B.A.C. publicou uma quinta edição dessa Theologia fundamentalis em Madrid em 1955). Trata-se do primeiro volume da famosa Sacrae theologiae summa.”
(Mons. Joseph Clifford FENTON, The Teaching of the Theological Manuals [O Ensinamento dos Manuais de Teologia], AER, abril de 1963, pp. 254-270,  em: http://www.catholicculture.org/culture/library/view.cfm?id=3012).

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POSSÍVEL MODO DE CITAR ESTE POST:

R. P. Joaquín SALAVERRI, S.J., De la justa libertad y la honesta emulación, excerto de: STS I, De Ecclesia, nn. 881-882; com destaques e notas adicionais por F. Coelho; publicado em agosto de 2009 no blogue AciesOrdinata.wordpress.com

CRÍTICAS E SUGESTÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XVII

17 Agosto, 2009 por aciesordinata

Evangelização ou ecumenismo ou… os dois?

(2008)
Pe. Pierpaolo-Maria Petrucci, da FSSPX


Na sexta-feira 21 de dezembro de 2007, na presença dos membros da cúria romana, a quem ele apresentava os seus votos de Natal, o papa Bento XVI pronunciou um discurso (*), como de costume. Neste ano, ele explicou, entre outras coisas, o que ele entende por «evangelização». Esse texto põe bem em foco as concepções do Soberano Pontífice sobre o ecumenismo.

A evangelização ainda vale?

Depois de ter citado o documento elaborado em Aparecida, quando de sua visita ao Brasil, no qual se afirma que o discípulo de Cristo deve ser missionário, o Papa pergunta a si mesmo:

«Ainda é lícito hoje evangelizar? Não deveriam antes todas as religiões e concepções do mundo coexistir pacificamente e procurar fazer juntas o melhor que podem pela humanidade, cada uma à sua maneira?»

A questão é capital, pois, desde João Paulo II, Roma tem falado com frequência na importância de uma nova evangelização, e podemos nos perguntar como esta se concilia com o ecumenismo exaltado igualmente pelo Vaticano desde o último concílio.

b16napoliEm sua resposta, Bento XVI nos diz, antes de mais nada, que não se trata de renunciar ao espírito de Assis, que afirma o respeito e, portanto, o valor de todas as religiões no mistério da salvação.

«É indiscutível – nos diz ele – que todos devemos coexistir e cooperar na tolerância e no respeito recíprocos. A Igreja Católica compromete-se nisto com grande energia e, com os dois encontros de Assis, ela deixou também claras indicações neste sentido, indicações que retomamos mais uma vez no encontro em Nápoles deste ano.»

Essa caminhada ecumênica é desejada inclusive na direção das religiões não cristãs: Bento XVI menciona uma carta que lhe enviaram, em 13 de outubro de 2007, 138 chefes religiosos muçulmanos para «testemunhar o seu compromisso comum na promoção da paz no mundo.» Ele conta-nos que respondeu a eles «com alegria», exprimindo-lhes sua «adesão sincera a estas nobres intenções e ressaltando ao mesmo tempo a urgência de um compromisso comum à serviço da tutela dos valores do respeito recíproco, do diálogo e da colaboração. O reconhecimento partilhado da existência de um Deus único, Criador providente e Juiz universal do comportamento de cada um, constitui a premissa de uma ação comum em defesa do respeito efetivo da dignidade de cada pessoa humana para a edificação de uma sociedade mais justa e solidária.»

A missão

Em que consiste, então, a evangelização? Como o discípulo de Cristo deve ser missionário?

O Papa responde que nós devemos «transmitir a mensagem de Jesus Cristo» e «propor aos homens e ao mundo esta chamada e a esperança que dela deriva», pois «quem reconheceu uma grande verdade, quem encontrou uma grande alegria, deve transmiti-la, não pode guardá-la para si. Dons tão grandes nunca se destinam a uma só pessoa. Em Jesus Cristo nasceu para nós uma grande luz, a grande Luz: não a podemos colocar debaixo do alqueire, mas devemos pô-la no lucernário, para que brilhe para todos que estão na casa (cf. Mt 5, 15).»

A pregação, o anúncio do Evangelho não é mais considerado uma necessidade capital para a salvação das almas. Consiste unicamente em fazer os outros participarem de uma grande alegria e em cooperar com eles na construção de um mundo melhor, para chegar assim ao cumprimento da história.

«São Paulo, continua o Papa, sentia-se movido por uma espécie de “necessidade” de anunciar o Evangelho (cf. 1 Cor 9, 16) – não tanto por uma preocupação pela salvação da pessoa não batizada, que ainda não foi tocada pelo Evangelho, mas porque ele estava consciente de que a história no seu conjunto não podia alcançar o seu cumprimento enquanto a totalidade (pléroma) dos povos não tivesse sido tocada pelo Evangelho (cf. Rm 11, 25).»

Por um mundo melhor ou pela salvação das almas?

Nessas afirmações encontramos subjacente a teologia da Redenção universal, respaldada por este texto do concílio: «O Filho do homem por sua encarnação uniu-se de certo modo a todo homem» (Gaudium et spes, n.° 22). Dado que Jesus uniu-se de certo modo a todo homem, todo homem então já está salvo, seja ele cristão, budista, muçulmano, ateu… A Encarnação é a manifestação da divinização da humanidade.

A missão da Igreja consiste somente em comunicar essa alegria, em fazer com que todo homem – no qual é preciso ver um cristão que se ignora… – tome consciência de que ele está salvo por Jesus Cristo.

Como esse fim último é considerado já assegurado para a humanidade inteira, não resta então mais do que trabalhar pela «edificação de uma sociedade mais justa e solidária» no respeito e com a colaboração de todas as religiões.

Estamos nos antípodas da doutrina tradicional que afirma a necessidade da Fé para a salvação e, portanto, o dever de pregação da Igreja, pois «quem não crer será condenado».

Ao mesmo tempo que respeitando a autoridade e rezando por ela, não podemos aceitar um tal ensinamento, nem nos calar, sem faltar gravemente ao nosso dever de fidelidade ao ensinamento de Nosso Senhor e da Igreja que não pode mudar.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Pierpaolo-Maria PETRUCCI, da FSSPX, Evangelização ou ecumenismo ou… os dois?, L’Hermine (Boletim do Priorado São Luiz, em Nantes), n.° 17, de janeiro-fevereiro de 2008, pp. 1-2; trad. br. por F. Coelho, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL FRANCÊS:

“Évangélisation ou œcuménisme ou… les deux ?”, http://www.laportelatine.org/accueil/editos/2008/0802/0802.php

[(*) Para traduzir as citações do discurso de Bento XVI, seguimos preferencialmente o artigo, que obviamente o cita em francês, e não a tradução portuguesa já existente, que consta do sítio vatican.va (a qual, porém, "linkamos"), como é nosso costume, aliás, ao traduzir o que quer que seja; inclusive, porque a tradução vaticana continha erros (como é seu costume...?), por exemplo verter "totalità dei popoli" como "totalidade dos pobres" em vez de "povos"... Vale notar também que a foto que ilustra o texto não consta do original e foi incluída pelo tradutor. (F.C.)]

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Textos essenciais em tradução inédita – XVI

14 Agosto, 2009 por aciesordinata

Pertinácia: Heresia Material e Formal

(1999)
John Daly

O que é a pertinácia?

Se uma pessoa batizada expressa uma opinião conflitante com o dogma católico, é patente que o elemento material da heresia está presente: o erro, no intelecto, contrário à Fé Católica. Mas é claro que não se segue que o pecado de heresia tenha sido cometido de modo imputável, ou que a pessoa em questão seja de fato herege.

Da perspectiva do Direito Canônico, uma única questão tem de ser perguntada: a pessoa percebe que a opinião dela entra em conflito com o ensinamento católico? Se a pessoa se dá conta disso, ela é considerada canonicamente como herege. O cânon 1.325 define herege como uma pessoa batizada, que ainda se chama a si própria de cristã, que “pertinazmente nega ou duvida de qualquer uma das verdades que devem ser cridas com fé divina e católica”. E a palavra “pertinazmente” é entendida pelos canonistas como significando que a pessoa está consciente do conflito entre a opinião dela e o ensinamento da Igreja. (Cf. Noldin: Theologia Moralis, vol. II, n.29; de Siena: Commentarius Censurarum, p.24; Dom Gregory Sayers: Thesaurus Casuum Conscientiae III,iv,18; Suarez: Opera, XII, p.474, ed. Vivès; Bouscaren e Ellis: Canon Law, p.902).

É importante evitar um mal-entendido neste ponto. É bem sabido que o Direito Canônico, como o direito civil, preocupa-se com fatos exteriormente verificáveis e seus efeitos externos. Não se envolve diretamente com o que se passa na alma do indivíduo, pois o ato interior não pode ser conhecido com certeza antes de ser exteriorizado. Em termos técnicos, a imputabilidade moral é considerada como pertencente ao foro interno, conhecido com certeza somente pelo indivíduo e por seu Criador, e pelo confessor no sacramento da Penitência. A imputabilidade canônica e seus efeitos pertencem ao foro externo e são avaliados em conformidade com as palavras e atos exteriores, não com as ocultas disposições interiores. Por essa razão, o Direito Canônico provê que, quando um católico comete uma infração exterior da lei, presume-se para os fins legais que ele o fez de modo consciente e culpável, a não ser e até que ele venha a provar o contrário (cânon 2.200/2).

Contando com esse princípio, alguns imaginaram que, quando uma afirmação herética é feita, presume-se ter sido pertinaz, isto é, que a pessoa sabia que a sua afirmação era herética e a afirmou mesmo assim. Esse modo de ver está bem equivocado. O cânon 2.200/2 exige que a culpa (a culpabilidade) seja presumida sempre que ocorra uma infração da lei, mas é claro que ele não autoriza a presunção da própria infração. É preciso primeiro saber que a lei foi realmente violada, ao menos exteriormente, antes que o cânon 2.200/2 possa ter qualquer aplicação.

E, segundo o entendimento dos canonistas, essa pertinácia, essa consciência de que a opinião própria está em conflito com o ensinamento católico, é essencial para o delito canônico de heresia. O cânon 2.200/2 não permite a ninguém presumi-la. Se um indivíduo faz uma declaração herética, já dissemos que precisamos descobrir se ele está ciente de que a opinião dele entra em conflito com a Fé. Podemos acrescentar agora que temos de averiguar a resposta a essa questão sem qualquer ajuda do cânon 2.200/2 e de sua presunção de culpa no foro externo. Doutro modo, estaríamos presumindo não somente a imputabilidade, mas o próprio crime, o que seria obviamente contrário à justiça.

Para esclarecer esse ponto, vamos formulá-lo em termos ligeiramente diferentes. Um herege é um cristão batizado que não aceita a regra da fé católica, isto é, que rejeita a autoridade da Igreja na formação das crenças religiosas dele. Sempre que qualquer pessoa rejeita a regra da fé da Igreja, presume-se canonicamente que o faz culpavelmente. Mas a mera negação de um dogma nem sempre comprova que a regra da fé católica está sendo rejeitada. Talvez o malfeitor não perceba que a opinião que ele afirmou é contrária à Fé. Para esclarecer essa questão, o cânon 2.200/2 não oferece qualquer ajuda. Não pode ser aplicado legitimamente para determinar, ainda que de modo provável, essa questão.

Então, como se pode determinar a ciência do indivíduo de que a visão dele não é ortodoxa? Há, na verdade, diversos meios. Ele pode afirmá-lo diretamente, ou dar a entender inequivocamente que ele está se separando da crença católica. Ou então, pode ser evidente, a partir de sua condição e educação, assim como do dogma específico que ele rejeita, que ele não pode não estar ciente dos fatos. Ou ainda, está aberto a qualquer um chamar a atenção dele para o ensinamento católico que entra em conflito com a posição dele. Uma vez que a doutrina católica tenha sido dada a conhecer de modo suficiente para ele, a persistência em negar ou duvidar dela determina a pertinácia e, portanto, o delito canônico de heresia.

Tudo isso parece bem claro e simples. Se surgiram mal-entendidos e interpretações conflitantes, foi principalmente porque as leis da Igreja a esse respeito, e os textos teológicos clássicos que lidam com isso, consideram heresia o ato de uma pessoa que um dia foi católica e reconheceu a autoridade divina que a Igreja possui para ensinar. Uma tal pessoa, é claro, se foge conscientemente desse ensinamento, é inevitavelmente culpada aos olhos de Deus de um pecado mortal contra a virtude da fé. (Denzinger 1.794 e 1.815).

A relevância da boa fé

Mas claro que há pessoas batizadas que se consideram cristãs e, no entanto, nunca reconheceram a autoridade da Igreja Católica. A algumas delas, nunca foi apresentada qualquer razão para submeterem-se ao Magistério católico como sendo a divinamente estabelecida regra da fé. Algumas mal ouviram falar da Igreja de Deus. Assim, há não-católicos batizados que se consideram discípulos de Jesus Cristo, mas que estão separados da Sua Igreja por ignorância invencível de qual seja ela. E todas essas pessoas caem dentro da definição de hereges dos canonistas, pois elas rejeitam abertamente aquilo que elas sabem que a Igreja Católica ensina; e por que fariam diferente, se não conhecem nenhuma razão para o aceitar?

Neste ponto o teólogo moralista se separa do canonista. A heresia, argumenta ele, é per se um pecado; o pecado de rejeitar uma verdade revelada por Deus. Mas os protestantes de boa fé que rejeitam o ensinamento católico não são culpados de pecado nenhum ao agirem assim, pois eles não se dão conta de que essas verdades foram reveladas por Deus. E, se eles não cometeram culpavelmente o pecado de heresia, com que direito se pode rotulá-los de hereges?

Muito corretamente o canonista responde que se presume a culpa de todos esses indivíduos no foro externo em virtude do cânon 2.200/2, visto que eles cometeram uma infração exterior da lei que exige assentimento a todo dogma católico (cânon 1.323/1). Sobre a culpa moral deles no foro interno, os canonistas deixarão que os moralistas teorizem e que os confessores determinem quando necessário. A tarefa própria dos canonistas é simplesmente avaliar o fato exterior de que uma dada pessoa batizada rejeita publicamente a regra da fé católica, e como tal é considerada, para todos os fins práticos, como estando excomungada e fora da Igreja.

Aqui alguns indivíduos fizeram confusão entre os fatos exteriores, canônicos, e os fatos morais internos. Fazendo referência a alguns dos autores teológicos clássicos, eles argumentam que a “pertinácia” é o elemento que torna a heresia culpável, um pecado imputável. E eles observam corretamente que os protestantes que estejam de boa fé não são culpáveis ou culpados de pecado imputável por sua rejeição da doutrina católica. Portanto, argumentou-se, falta a pertinácia ao caso. E, dado que a pertinácia é admitida pelos próprios canonistas como essencial ao ato material de heresia, ela certamente não pode ser presumida com justiça. Seria isso presumir o próprio fato do crime, não apenas sua culpa. Ademais, argumenta-se, dado que a pertinácia implica culpa moral na rejeição da doutrina católica, se se deve presumir que protestantes de boa fé sejam pertinazes e excomungados, o mesmo se deve aplicar aos católicos que, por um erro inocente, proponham uma opinião que eles não percebem que está em conflito com o dogma. Assim, os católicos que se pronunciem acerca de teologia com conhecimento insuficiente estariam sempre incorrendo em excomunhão no foro externo em virtude da presunção de pertinácia.

Que terrível confusão! E que foi só agravada por canonistas que tentaram responder sem detectar a raiz da discordância, pois eles às vezes concederam o último argumento de seus adversários, permitindo que o cânon 2.200/2 se aplicasse à mera declaração exterior de uma posição que a Igreja rejeita. Assim, eles admitem que se pode presumir que um indivíduo está em conflito com a Igreja, muito embora ele seja um bom e firme católico e meramente culpado de uma formulação equivocada. E eles concedem isso por não verem outro modo de defender o que eles sabem ser verdade: que os protestantes, independentemente de se estão em ignorância invencível ou não, são presumidos como excomungados e considerados fora da comunhão exterior da Igreja.

Dois sentidos distintos da palavra pertinaz

O cerne do problema, repetimos, é que a palavra “pertinácia” foi usada diferentemente por diferentes autores. Cada um dos usos é defensável, e a distinção é, em grande parte, um acidente da história. Mas, já que ela existe, é crucial não aplicar a esse termo empregado num sentido afirmações feitas sobre o seu outro sentido.

Os canonistas definiram a “pertinácia” como o reconhecimento ou ciência que alguém tem do conflito entre a sua própria crença e a crença da Igreja. Como tal, a pertinácia é essencial ao delito canônico de heresia; ela é parte da matéria ou (tecnicamente) corpus delicti da heresia. Portanto, precisa ser provada antes que alguém possa ser considerado herege, e o cânon 2.200/2, com a sua presunção de culpabilidade, não ajuda a prová-la, pois ele se aplica somente quando a lei já foi infringida exteriormente. E, se a doutrina católica é negada inadvertidamente por alguém que não percebe o erro que cometeu, não há nem sequer uma infração exterior da lei que exige crença ortodoxa.

Os moralistas, por outro lado, consideram a pertinácia como o constituinte formal do pecado de heresia: o estado desordenado da vontade na adesão a uma crença oposta à Fé. Como tal, a pertinácia nunca existe senão quando a crença herética é imputavelmente pecaminosa. E, para tanto, não uma, mas duas coisas são necessárias. Primeiro, a autoridade doutrinal da Igreja tem de ser proposta suficientemente ao indivíduo em questão. Segundo, o ensinamento específico da Igreja que conflita com o erro dele tem de ser proposto a ele suficientemente. Noutras palavras, de acordo com a definição, a pertinácia implica na ciência de duas verdades distintas: não só de que a Igreja rejeita a opinião apresentada, mas também de que a Igreja é a guardiã designada por Deus da Revelação divina para os homens.

Não há dúvida de que a definição dos moralistas é a mais antiga. Se as autoridades antigas (Santo Agostinho: Contra Manichaeos, De Civ. Dei, l. XVIII, c. 51, n. 1; Santo Tomás de Aquino: Summa Theologiae, II-II, q. 11, a. 2; Caetano, ad locum; Santo Afonso de Ligório: Summa Theologiae Moralis, l. 3, n. 19), que empregaram a palavra “pertinácia” à vontade perversa de alguém que rejeita pecaminosamente uma parte da Fé Católica, não advertem explicitamente para as duas condições supramencionadas como necessárias para tornar pertinaz uma declaração herética, é porque escreviam sobre ex-católicos que caíram em heresia. E alguém que já foi católico está necessariamente ciente da autoridade magisterial da Igreja. Ele pode ter falhado em advertir para o conflito entre a sua opinião declarada e um dado ensinamento da Igreja, mas ele não pode ser invencivelmente ignorante de que as suas opiniões têm o dever de estar em conformidade com o ensinamento católico. Então, não é surpreendente ver alguns autores definirem a pertinácia como o elemento formal do pecado de heresia, o estado perverso da vontade, ao mesmo tempo que mencionando uma única condição para isso: a ciência do ensinamento católico com o qual a sua crença declarada entra em conflito. Quanto a católicos e ex-católicos, isso é exato. Quanto a pessoas batizadas fora da Igreja, e talvez invencivelmente ignorantes da autoridade magisterial dela, porém, é uma simplificação excessiva, devida aos fatores que já notamos.

Poder-se-ia argumentar que o emprego, pelos canonistas, do termo “pertinácia”, com um significado ligeiramente diferente do uso teológico clássico, é responsável pela confusão? Indubitavelmente os canonistas diriam que eles precisavam de uma palavra para a decisão deliberada de sustentar uma crença contrária à da Igreja e que “pertinácia” foi escolhida por ser o termo clássico, assim definido por muitos dos teólogos que lhe deram popularidade. Por onde, qualquer confusão é devida, ao invés, ao fato de que os teólogos haviam feito duas afirmações sobre a pertinácia (a saber: 1. Que ela consiste na ciência do conflito entre a opinião própria e a doutrina católica, e 2. Que ela é o constituinte formal do pecado imputável de heresia) as quais, com referência a católicos que caem em heresia, são ambas verdadeiras, mas, com referência a pessoas batizadas que estejam em ignorância invencível quanto à Fé Católica, não podem ser ambas verdadeiras. Noutras palavras, a confusão é devida ao acidente histórico de que os teólogos equacionaram dois conceitos que, nos casos que eles estavam considerando, coincidiam invariavelmente, mas que, numa categoria distinta de casos, para a qual eles não advertiram, não coincidem necessariamente.

Como quer que seja, confusão ulterior pode ser evitada tendo em mente constantemente que todos os canonistas são concordes acerca do que “pertinazmente” significa quando essa palavra é empregada no texto atual do cânon 1.325/2. Ela significa que o incréu está ciente do conflito entre a sua crença e a doutrina católica, e é portanto sinônima de com conhecimento.

Portanto, um batizado criado em ignorância invencível da Igreja Católica é, não obstante, um herege pertinaz no sentido do cânon 1.325/2. Aos olhos de Deus ele não é moralmente culpado, mas, devido à sua infração exterior da lei que exige de todos os batizados a aceitação da doutrina católica, presume-se no foro externo (pelo cânon 2.200/2) que ele é culpável e que incorreu em excomunhão. Ele certamente não pertence à Igreja institucional.

Se os teólogos continuam a empregar a palavra “pertinácia” para designar o estado perverso da vontade que faz da profissão de uma declaração herética um pecado imputável, eles precisam reconhecer que o uso feito por eles, na medida em que se aplica aos não-católicos que estejam ou possam estar em ignorância invencível da autoridade divina da Igreja, não coincide com o uso canônico.

Por outro lado, admitindo uma possibilidade que os canonistas aparentemente relutariam muito em aceitar, os teólogos talvez quisessem argumentar que o cânon 1.325/2 foi mal-entendido e que a pertinácia que ele exige para a heresia é a culpa moral. De acordo com esse entendimento, um protestante de boa fé não é, falando canonicamente, um herege, já que ele não é moralmente culpado. Visto que ele é certamente considerado pela Igreja no foro externo como estando excomungado, isso deve ser atribuído a uma presunção legal, a saber, de que o cânon 2.200/2 autoriza a presunção de pertinácia. Mas como essa presunção claramente não se aplica a católicos que inadvertidamente apresentem uma proposição não-ortodoxa, alguma distinção precisa ser encontrada por meio da qual o cânon 2.200/2 permita a presunção de pertinácia dos não-católicos invencivelmente ignorantes, mas não dos católicos que equivocadamente fazem declarações heréticas ao mesmo tempo que retêm disposições interiores ortodoxas. E, como o Código não presta qualquer apoio a uma tal distinção, fica claro por que os canonistas rejeitaram unanimemente qualquer tentativa de interpretar o Código dessa maneira.

Concordância quanto aos fatos, discordância
quanto à expressão deles

Não se deve permitir que a confusão e a discordância a que nos referimos esconda o acordo perfeito que subsiste entre todos os autores teológicos e canônicos aprovados quanto aos fatos relevantes, independentemente do modo como se deva entender que o atual Código de Direito Canônico os enuncia. Esse acordo mostra-se da melhor maneira possível ao resumirmos a doutrina correta sem fazer nenhum uso do vocabulário que se mostrou suscetível de ambiguidade, e isso nós julgamos que pode ser feito como segue:

Todo católico tem o dever de aceitar a regra católica da fé, crendo no que quer que a Igreja ensine que foi revelado por Deus. Qualquer declaração feita por um batizado que revele que ele não aceita a regra católica da fé e rejeita conscientemente alguma parte da Revelação divina que a Igreja propõe à nossa crença prova que ele não é um católico, mas um herege, e considerado como tendo incorrido em excomunhão.

Em contrapartida, uma declaração não-ortodoxa que possa dever-se à mera inadvertência não prova nada desse tipo. Alguém que faça uma tal declaração não é comprovadamente um herege até que a doutrina católica seja suficientemente trazida à atenção dele e ele permaneça obstinado em sua posição.

O batizado que verdadeiramente for provado que rejeita a regra católica da fé será culpado de pecado se a autoridade da Igreja tiver sido proposta suficientemente a ele – o que sempre se aplicará a quem já foi católico, mas não se aplicará aos não-católicos se forem invencivelmente ignorantes –, mas não de outro modo. Porém, seja ele culpado ou não de pecado, sua rejeição da regra católica da fé atesta que, para todos os fins exteriores, ele deve ser considerado um herege excomungado, não um católico.

O verdadeiro papel do cânon 2.200/2 e sua
presunção de malícia

Tendo estabelecido esses fatos, podemos agora notar a verdadeira função do cânon 2.200/2 com relação ao delito de heresia. Esse cânon determina que quando uma lei é infringida exteriormente, a infração é presumida como sendo culpável para os fins do foro externo. Se um católico faz uma declaração não-ortodoxa, isso não dá a ninguém o direito de presumir, para qualquer fim que seja, que a não-ortodoxia dele é deliberada se isso já não for evidente. Mas, uma vez constatado que a não-ortodoxia foi consciente, o cânon 2.200/2 exige, sim, a presunção de que o afastamento da ortodoxia não foi meramente simulado, devido ao medo ou à demência. E com relação aos não-católicos, o cânon 2.200/2 estipula que eles são para os fins práticos considerados como culpáveis por sua heterodoxia e portanto excomungados – uma presunção legal que não altera de modo nenhum o fato de que eles talvez sejam invencivelmente ignorantes acerca da autoridade da Igreja, e portanto, no foro interno, sem culpa. Em ambos os casos, a Igreja, como instituição visível juridicamente capaz de reconhecer os seus membros, não pode considerar tais pessoas como sendo católicas.

Material e formal: mais ambiguidade

A discussão precedente leva, logicamente, à consideração da ambiguidade análoga, relevante para o mesmo tópico, que talvez tenha sido fonte de confusão ainda mais séria que a palavra “pertinaz”; a saber, a distinção entre heresia formal e material.

Todo objeto material existe em virtude de uma união de dois elementos: o estofo de que ele é feito (a matéria) e o formato em que esse estofo é moldado (a forma). Assim, um cálice é feito de vidro: sua matéria; mas ser feito de vidro não basta para fazer dele um recipiente apto para dele se beber vinho; ele também precisa de sua forma: o formato de um cálice.

A filosofia escolástica tomou a distinção dos dois elementos constitutivos dos objetos naturais e a aplicou, por extensão ou analogia, a outras entidades. Sua mais conhecida aplicação teológica é ao pecado. Cada pecado é considerado como consistindo de sua matéria (o ato físico) e sua forma (o ato desordenado da vontade). E essa aplicação é muito útil, pois facilita o reconhecimento dos casos em que a matéria do pecado não está acompanhada de sua forma. Assim, um homem que atira em seu vizinho realizou o ato físico próprio do pecado de assassinato. Mas se ele tivesse confundido, sem culpa, seu vizinho com um animal selvagem, sua intenção não teria sido desordenada. A matéria do pecado estava presente, mas não a sua forma. Passamos a dizer que esse homem pecou materialmente, mas não formalmente. Mas o que isso realmente significa é que ele não é culpado de pecado de jeito nenhum, pois na ausência do elemento formal, nenhuma entidade pode existir. Um pecado material não é realmente, ou plenamente, um pecado, não mais do que uma vidraça é um copo antes de ser moldada no formato de um copo.

Aplicação desses termos à heresia

Com relação ao pecado de heresia, foi dito que a matéria era o erro intelectual envolvido no assentimento a uma proposição heterodoxa, ao passo que a forma era a adesão obstinada da vontade. E, novamente, essa distinção esclareceu utilmente o fato de que alguém que assente a uma proposição heterodoxa por inadvertência, sem adesão obstinada da vontade, não era culpado do pecado de heresia.

O que turvou as águas foi o desenvolvimento linguístico enganador pelo qual a heresia material foi dita transformar a pessoa que a professa num herege material. Nenhuma conclusão poderia parecer mais natural para o leigo, mas ela não se segue realmente pela lógica. Um adestrador de leão aposentado não é, afinal de contas, um homem que adestra leões aposentados! E surge um problema sério quando designamos como herege material qualquer pessoa que dê assentimento, sem culpa moral, a uma proposição herética. O primeiro é que você criou uma categoria que abrange dois tipos muito distintos de membros e você, portanto, corre o risco de confundir os dois. Pois segundo essa definição, um bom católico que inadvertidamente sustenta uma doutrina condenada, sem se dar conta de que está condenada, é um herege material. E também o é um protestante se ele for invencivelmente ignorante das prerrogativas da Igreja. E muito embora seja verdade que há uma semelhança entre os dois casos (pois ambos, de fato, sustentam em sua mente doutrina não-ortodoxa e nenhum dos dois é culpável aos olhos de Deus por fazê-lo), sem embargo, há também um abismo imenso entre eles. Pois o primeiro é um católico, que adere habitualmente à regra católica da fé, ao passo que o último é um não-católico, que não tem qualquer conhecimento da correta regra da fé e é jogado de um lado para o outro no mar traiçoeiro da opinião particular.

A consequência inevitável dessa assimilação enganadora de dois tipos tão diferentes de pessoas é que elas gradualmente passarão a ser consideradas como verdadeiramente afins. Isso poderia acontecer numa de duas maneiras. Católicos equivocados poderiam ser considerados como nada melhores que protestantes de boa fé (e alguns “linha-dura” praticamente adotaram essa posição, argumentando que o erro mais inocente cria uma presunção de ânimo herético – noção esta que já vimos ser falsa). Mais comum tem sido o modo de ver não menos calamitoso segundo o qual um protestante, se estiver invencivelmente ignorante das prerrogativas da Igreja, não está em pior situação que um católico que inadvertidamente faça uma declaração doutrinária incorreta: como se a adesão à regra católica da fé, isto é, a submissão ao Magistério, fosse irrelevante, quando na realidade consiste naquilo de que a pertença jurídica à Igreja depende.

Corretamente, o elemento material envolvido em ser um herege é o dissentimento consciente da regra católica da fé, ao passo que o elemento formal é o estado perverso da vontade implicado nesse dissentimento. Feita assim a distinção, um católico que inculpavelmente proponha uma proposição herética por inadvertência pode talvez dizer-se que apresentou uma heresia material; mas ele não pode ser chamado de herege material. Ele não é um herege em nenhum sentido. Um herege é alguém que dissente totalmente da regra católica da fé, e ele será chamado de herege material se ele for invencivelmente ignorante da autoridade da Igreja que ele rejeita, e de herege formal se a autoridade da Igreja tiver sido proposta suficientemente a ele, de modo que o seu dissentimento dela seja culpável. (Isso é explicado com clareza pelo Cardeal Billot: De Ecclesia Christi, ed. 4, pp. 289-290).

Então, de acordo com o uso correto do termo, conforme delineado acima, um católico nunca pode se tornar um herege material. Ele não é invencivelmente ignorante da autoridade da Igreja, e qualquer dissentimento consciente dos ensinamentos dela torná-lo-á, portanto, um herege formal. Hereges materiais são exclusivamente aqueles batizados não-católicos que errem de boa fé. É por isso que o Dr. Ludwig Ott observa que “hereges públicos, mesmo aqueles que erram de boa fé (hereges materiais), não pertencem ao corpo da Igreja, ou seja à comunidade jurídica da Igreja” (Fundamentals of Catholic Dogma, p. 311).

E, aliás, a expressão escolhida pelo Dr. Ott – “hereges que erram de boa fé” – é aquela usada no Código de Direito Canônico (cânon 731), que evita completamente o termo potencialmente enganador “hereges materiais”.

Os efeitos da heresia

Antes de encerrar esta exposição sobre a natureza da heresia, talvez se deva fazer alguma menção a seus efeitos.

O cânon 1.325 rotula como herege todo aquele que, embora ainda chame a si próprio de cristão, pertinazmente (i.e. conscientemente) negue ou duvide de qualquer verdade de fide. Qualquer um a quem isso se aplique é considerado como não sendo católico caso manifeste externamente a sua heresia. (Se for puramente interna, ele cometeu um pecado mortal contra a virtude da fé, mas permanece dentro da comunhão da Igreja, e sem censura. – Cardeal Billot, op. cit. pp. 295 et seq.)

Todos os hereges incorrem em excomunhão automática em virtude do cânon 2.314. Isso precisa ser cuidadosamente distinguido de sua expulsão da Igreja: é possível alguém ser excomungado e ainda assim permanecer membro da Igreja, ou estar fora da Igreja mas, não obstante, não excomungado, como no caso de crianças batizadas criadas na heresia, entre a idade da razão (em torno de sete anos) e a idade de quatorze anos, antes da qual não é possível incorrer em excomunhão.

Alguém que cometa heresia pela ignorância do dever de acreditar em tudo que a Igreja ensina não incorrerá na excomunhão a não ser que a sua ignorância seja “afetada”, i.e. deliberadamente procurada (cânon 2.229). Mas, no foro externo, ele será considerado excomungado até que se prove o contrário. (Na prática, os convertidos que alegam, com base na ignorância, não terem incorrido em excomunhão são geralmente absolvidos condicionalmente, para evitar um procedimento jurídico complicado para avaliar a sua alegação.)

Os clérigos heréticos, assim como os leigos, incorrem em excomunhão; e em infâmia se aderirem publicamente a uma seita. Diferentemente dos leigos, eles também devem ser privados de qualquer benefício, dignidade, pensão ou ofício na Igreja a não ser que se arrependam ao serem admoestados; e, se uma segunda monição provar-se infrutuosa, eles devem ser depostos. Na realidade, se a heresia deles for pública, os seus ofícios são abandonados automaticamente sem qualquer advertência (cânon 188/4). E, se o clérigo herético não só negar ou duvidar de um dogma, mas aderir publicamente a uma seita herética, ele não apenas perderá o seu ofício ipso facto e incorrerá em infâmia; ele também, caso a monição não logre emendá-lo, será degradado (cânon 2.314).

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

John S. DALY, Pertinácia: Heresia Material e Formal, 1999, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL INGLÊS:

“Pertinacity: Material and Formal Heresy”, http://strobertbellarmine.net/pertinacity.html

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho ARROBA gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XV

11 Agosto, 2009 por aciesordinata

Anosmia romana

Uma resposta à recente entrevista
concedida pelo Pe. Paul Aulagnier

(2003)
Pe. Benoît de Jorna
Reitor do Seminário Internacional de Ecône, da FSSPX


[N.doT: O subtítulo faz referência a uma entrevista, que na época causou grande escândalo e acabou resultando em sua expulsão da FSSPX, do promotor e entusiasta do acordo de Campos Pe. Paul Aulagnier, hoje sacerdote do Instituto do Bom Pastor (IBP), concedida por ele em 2003 ao periódico "The Wanderer", que é o equivalente norte-americano do sítio brasileiro "Veritatis Splendor", guardadas as devidas proporções, é claro.]

Todos já ouviram falar da curiosa doença chamada ageusia, que faz perder toda sensação gustativa. Eu os vejo sorrir: estão pensando naquele ilustre glutão que acabou incapaz de distinguir entre um faisão e um pintainho… Que pena! Sobretudo quando se era um fino connaisseur.

Mas já ouviram falar da anosmia? É uma condição análoga, só que do olfato ou, para falar mais simplesmente… do nariz. Não se sente mais nenhum odor. Que tristeza! Particularmente para quem já foi tão sensível aos perfumes de Roma…

A recente entrevista concedida pelo Sr. Pe. Aulagnier é mais um sinal do doloroso distúrbio que o aflige: uma anosmia romana. É verdade, eu o sei, que ele esteve entre os primeiros a encorajar o Arcebispo Lefebvre a reerguer, reconstruir e continuar sem relaxamento a formação sacerdotal e o sacerdócio católico, mas o Sr. Pe. Aulagnier parece hoje não perceber mais os fedores desse flagelo terrível que é a Igreja Conciliar.

Nós o sabemos, o ensinamento integral do Vaticano II é uma vasta mitologia, certamente um sistema notabilíssimo, uma construção muito impressionante, mas obra de mãos humanas… fruto do trabalho do homem. É uma ideia humana que os homens da Igreja tomam como divina pela simples razão de ser uma ideia, pois para eles tudo que é espiritual é divino. Dom Tissier de Mallerais dizia com acerto, em seu Sermão das ordenações do ano passado: «tanto em seus dogmas como em seu culto, a nova religião esvaziou nossa religião católica de sua substância».

Quem lê habitualmente o que o Sr. Pe. Aulagnier anda escrevendo fica estupefato de encontrar somente louvores dos textos romanos, sem mais nenhuma crítica. Esse modo de proceder tem uma estranha semelhança com a atitude da “Ecclesia adflicta”, a igreja aflita…

E, no entanto… As publicações pontifícias, como as desse e também daquele cardeal, continuam sempre igualmente ruins e mesmo perigosas. A leitura, que podemos fazer na revista 30 Dias (n.º 5, de 2003), do comentário do cardeal Kasper à última encíclica [Ecclesia de Eucharistia (N.doT.)] é sintomática a esse respeito; sua Eminência tem a audácia de escrever, literalmente: «espero chegar um dia, sobre a doutrina da Eucaristia, a um acordo com os luteranos semelhante àquele a que chegamos sobre a justificação»…!

A Igreja do Vaticano II é um panteão! Os romanos quereriam receber-nos nela, e certamente até com grande pompa, mas precisamente porque, nesse panteão, não querem excluir nem um único deus. Para nós, entrar nela seria renunciar à Verdade, que é exclusiva.

Recordemos as palavras de Dom Fellay em sua Carta aos amigos e benfeitores de junho de 2002: «“O tempo de franca colaboração ainda não chegou”, dizia Dom Lefebvre em 1988, no momento das sagrações; esta frase conserva toda a sua atualidade … Não nos é necessário buscar descobrir uma intenção, pois os fatos falam por si mesmos: há tentativa muito real de divisão; ela dita diretamente nossa atitude: guardar distância.»

Não podemos pôr em pé de igualdade Jesus Cristo e Barrabás, e nunca houve outra opção. As sagrações episcopais de 1988 foram, como proclamou o Arcebispo Lefebvre, uma operação de sobrevivência e não é possível que as lamentemos, minimizemos ou, pior ainda, rejeitemos. Essa pobre entrevista do Sr. Pe. Aulagnier é entristecedora: fico com a impressão de uma rejeição, de um nojo desse ato heróico para a Igreja Católica.

A chantagem permanente sobre a Missa é constantemente renovada, reformulada, e não tem outro objetivo senão nos inserir nesse panteão que é a Igreja Conciliar. Porém, como me dizia Dom Galaretta, referindo-se a Campos: «seguir a atitude deles seria renunciar à proclamação da fé num tempo em que ela é absolutamente necessária». Como esquecer a famosa e magnífica declaração de Dom Castro Mayer em 30 de junho de 1988? Teremos, nós também, que dizer em breve que houve dois Mons. Lefebvre?

A Roma à qual aspira o Sr. Pe. Aulagnier é uma sereia. Ela não existe mais, sufocada como está por esse polvo conciliar, esse parasita tênia como já se disse, que a todos devora ou deixa que todos sejam devorados. Por exemplo, a última encíclica sobre a Eucaristia não passa de uma arapuca ["miroir aux alouettes" (N.doT.)] ou uma miragem. E Dom Williamson disse com muita retidão em seu sermão de 27 de junho último: «Esses romanos são como que incapazes de nos entender. Eles perderam a verdade objetiva; eles acreditam que a verdade é subjetiva e mesmo que eles digam: “Nosso Senhor Jesus Cristo está realmente presente sob as espécies da Eucaristia”, mesmo que eles digam exatamente a mesma coisa que nós dizemos, essas palavras significam outras coisas para eles.»

Na última Carta aos amigos e benfeitores (n.º 64), nosso Superior Geral afirma: «A missa a que se refere a encíclica de uma ponta à outra é a missa nova, a missa reformada em nome do Vaticano II. Isso diz tudo.»

A cerimônia de 24 de maio [celebração do rito tridentino por Castrillón Hoyos em 2002 na basílica de Santa Maria Maior (N.doT.)] não foi mais benéfica que uma Missa de indulto: a Missa de São Pio V com a fé do Vaticano II; sem dúvida que terá feito talvez com que aqueles que o ignoravam descobrissem o esplendor da verdade nessa bela liturgia romana que é a Missa de São Pio V. Mas afirmar que essa missa “tem direito de cidadania” confirma que, na nova república conciliar, nenhum culto está excluído. Essa república conciliar é inimiga da Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo e à qual pertencemos pela graça.

É preciso, então, não nos desencorajar, mas nos encorajar a ser fortes, fortes na fé. A virtude da fortaleza consiste mais em perseverar que em atacar. Talvez estejamos, neste combate, numa fase de guerra de trincheiras, de uma longa guerra de desgaste; que importa? Sejamos vigilantes sem nos deixar perturbar, sejamos constantes sem ser inquietos. Releiamos São Paulo, esse admirável arauto da fé: «Graças a Deus, que nos faz sempre triunfar em Jesus Cristo, e que por nosso meio difunde o perfume do conhecimento de si mesmo em todo lugar; porque nós somos diante de Deus o bom odor de Cristo, nos que se salvam e nos que perecem; para uns odor de morte para sua morte, e para outros odor de vida para sua vida. E para estas coisas quem é tão idôneo? Porque não somos falsificadores da palavra de Deus, como muitos, mas falamos em Cristo com sinceridade e como da parte de Deus, diante de Deus.» II Cor 2, 14-17 [trad. Pe. Matos Soares (N.doT.)].

A Fraternidade São Pio X é não somente uma muralha, um escudo, mas também um aríete que beneficia desse conhecimento da Verdade que é Jesus Cristo e a Igreja que Ele fundou. Nosso Senhor Jesus Cristo é a Vida, Ele é o Caminho! Sigamo-lo, aderindo à inteira TRADIÇÃO, SEM MEDO, sem desamparo, na esperança da vitória, que é a vitória de Cristo.

Benoît de Jorna
Ecône, 17 de setembro de 2003
Na Comemoração dos Estigmas de São Francisco de Assis.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Benoît de JORNA, da FSSPX, Anosmia romana – Uma resposta à recente entrevista concedida pelo Pe. Paul Aulagnier, 17 de setembro de 2003, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL FRANCÊS:

Anosmie Romaine, publicado no Bulletin Traditionaliste Amateur & Gratuit (BTAG), n.° 162, de 20 de setembro de 2003, antigamente em: http://site.voila.fr/btag/arch/b162.htm

[Há na rede uma tradução para o inglês, mas tem muitos erros e imprecisões, não sei se por ignorância ou propositais, talvez ambos: cf. http://qien.free.fr/2003/20030917_dejorna.htm ]

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho ARROBA gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XIV

10 Agosto, 2009 por aciesordinata

Se o papa herege pode ser deposto
(excerto)

São Roberto Bellarmino, Doutor da Igreja
(De Romano Pontifice, lib. II, cap. 30)

[Nota (F.C.): Os destaques abaixo são  nossos; sobre a tradução, que não é nossa, cf. as referências no fim desta postagem, após a transcrição do original em latim deste "locus classicus" sobre a questão do papa herege. ]

[...]

Respondo: sobre esse assunto há cinco opiniões.

A primeira é de Alberto Pighi (Hierarch. Eccles., lib. 4, cap. 8), para quem o Papa não pode ser herege e portanto não pode ser deposto em caso algum. Essa sentença é provável e pode ser defendida com facilidade, como depois mostraremos no lugar devido. Como, porém, não é certa, e como a opinião comum é em contrário, é útil examinar que solução dar à questão, caso o Papa possa ser herege.

[...]

A quarta opinião é a de Caietano, para quem (de auctor. papae et conc., cap. 20 et 21) o Papa manifestamente herético não está “ipso facto” deposto, mas pode e deve ser deposto pela Igreja. A meu juízo, essa sentença não pode ser defendida.

Pois, em primeiro lugar, prova-se com argumentos de autoridade e de razão que o herege manifesto está “ipso facto” deposto. O argumento de autoridade baseia-se em São Paulo (epist. ad Titum, 3), que ordena que o herege seja evitado depois de duas advertências, isto é, depois de se revelar manifestamente pertinaz – o que significa antes de qualquer excomunhão ou sentença judicial. É isso o que escreve São Jerônimo, acrescentando que os demais pecadores são excluídos da Igreja por sentença de excomunhão, mas os hereges afastam-se e separam-se a si próprios do corpo de Cristo. Ora, o Papa que permanece Papa não pode ser evitado, pois como haveríamos de evitar nossa própria cabeça? Como nos afastaríamos de um membro unido a nós?

Este princípio é certíssimo. O não cristão não pode de modo algum ser Papa, como o admite o próprio Caietano (ibidem, cap. 26). A razão disso é que não pode ser cabeça o que não é membro; ora, quem não é cristão não é membro da Igreja; e o herege manifesto não é cristão, como claramente ensinam São Cipriano (lib. 4, epist. 2), Santo Atanásio (ser. 2 cont. Arian.), Santo Agostinho (lib. de. grat. Christ. cap. 20), São Jerônimo (cont. Lucifer.) e outros; logo o herege manifesto não pode ser Papa.

A isso responde Caietano (in Apol. pro tract. praedicto cap. 25 et in ipso tract. cap. 22) que o herege não é cristão “simpliciter”, mas o é “secundum quid”. Pois, dado que duas coisas constituem o cristão – a fé e o caráter – o herege, tendo perdido a fé, ainda está de algum modo unido à Igreja e é capaz de jurisdição; portanto, ainda é Papa, mas deve ser destituído, uma vez que está disposto, com disposição última, para deixar de ser Papa: como o homem que ainda não está morto mas se encontra “in extremis”.

Contra isso: em primeiro lugar, se o herege, em virtude do caráter, permanecesse, “in actu”, unido à Igreja, nunca poderia ser cortado e separado dela “in actu”, pois o caráter é indelével. Mas não há quem negue que alguns podem ser “in actu” separados da Igreja. Logo, o caráter não faz com que o herege esteja “in actu” na Igreja, mas é apenas um sinal de que ele esteve na Igreja e de que a ela deve voltar. Analogamente, quando a ovelha erra nas montanhas, o caráter nela impresso não faz com que ela esteja no redil, mas indica de que redil fugiu e a que redil deve ser novamente conduzida. Essa verdade tem uma confirmação em São Tomás, que diz (S.Theol. III,8,3) que não estão “in actu” unidos a Cristo os que não têm fé, mas só o estão potencialmente – e São Tomás aí se refere à união interna, e não à externa, que se faz pela confissão da fé e pelos sinais visíveis. Portanto, como o caráter é algo de interno, e não de externo, segundo São Tomás o mero caráter não une, “in actu”, o homem a Cristo.

Ainda contra o argumento de Caietano: ou a fé é uma disposição “simpliciter” necessária para que alguém seja Papa, ou apenas para que o seja de modo mais perfeito (“ad bene esse”). Na primeira hipótese, caso essa disposição seja eliminada pela disposição contrária, que é a heresia, imediatamente o Papa deixa de ser tal: pois a forma não pode manter-se sem as disposições necessárias. Na segunda hipótese, o Papa não pode ser deposto em razão da heresia, pois em caso contrário deveria também ser deposto por ignorância, improbidade e outras causas semelhantes, que impedem a ciência, a probidade e demais disposições necessárias para que seja Papa de modo mais perfeito (“ad bene esse papae”). Além disso, Caietano reconhece (tract. praed., cap. 26) que, pela ausência das disposições necessárias não “simpliciter”, mas apenas para maior perfeição (“ad bene esse”), o Papa não pode ser deposto.

A isso, Caietano responde que a fé é uma disposição “simpliciter” necessária, mas parcial, e não total; e que, portanto, desaparecendo a fé o Papa ainda pode continuar sendo Papa, em razão da outra parte da disposição, que é o caráter, o qual ainda permanece.

Contra esse argumento: ou a disposição total, constituída pelo caráter e pela fé, é “simpliciter” necessária, ou não o é, bastando então a disposição parcial. Na primeira hipótese, desaparecendo a fé já não resta a disposição “simpliciter” necessária, pois a disposição necessária “simpliciter” era a total, e a total já não existe. Na segunda hipótese, a fé só é necessária para um modo mais perfeito de ser (“ad bene esse”), e portanto a sua ausência não justifica a deposição do Papa. Além disso, o que se encontra na disposição última para a morte, logo em seguida deixa de existir, sem a intervenção de qualquer outra força externa, como é óbvio; logo, também o Papa herege deixa de ser Papa por si mesmo, sem qualquer deposição.

Por fim, os Santos Padres ensinam unanimemente, não só que os hereges estão fora da Igreja, mas também que estão “ipso facto” privados de toda jurisdição e dignidade eclesiásticas. São Cipriano (lib. 2, epist. 6) diz: “afirmamos que absolutamente todos os hereges e cismáticos não têm poder e direito algum”; e ensina também (lib. 2, epist. 1) que os hereges que retornam à Igreja devem ser recebidos como leigos, ainda que tenham sido anteriormente presbíteros ou Bispos na Igreja. Santo Optato (lib. 1 cont. Parmen.) ensina que os hereges e cismáticos não podem ter as chaves do reino dos céus, nem ligar ou desligar. O mesmo ensinam Santo Ambrósio (lib. 1 de poenit., cap. 2), Santo Agostinho (in Enchir., cap. 65), São Jerônimo (lib. cont. Lucifer.)…

O Papa São Celestino I (epist. ad Jo.Antioch., a qual figura no Conc. de Éfeso, tom. I, cap. 19) escreveu: “É evidente que permaneceu e permanece em nossa comunhão, e não consideramos destituído, aquele que tenha sido excomungado ou privado do cargo, quer episcopal quer clerical, pelo Bispo Nestório ou por outros que o seguem, depois que estes começaram a pregar a heresia. Pois a sentença de quem já se revelou como devendo ser deposto, a ninguém pode depor”.

E em Carta ao Clero de Constantinopla, o Papa São Celestino I diz: “A autoridade de nossa Sede Apostólica determinou que não seja considerado deposto ou excomungado o Bispo, clérigo ou simples cristão que tenha sido deposto ou excomungado por Nestório ou seus seguidores, depois que estes começaram a pregar a heresia. Pois quem com tais pregações defeccionou na fé, não pode depor ou remover a quem quer que seja”.

O mesmo repete e confirma São Nicolau I (Epist. ad Michael). Finalmente, também São Tomás ensina (S.Theol., II-II, 39, 3) que os cismáticos perdem imediatamente toda jurisdição, e que será nulo o que tentem fazer com base em alguma jurisdição.

Não tem fundamento o que alguns a isso respondem: que esses Padres se baseiam no Direito antigo, ao passo que atualmente, pelo decreto do Concílio de Constança, só perdem a jurisdição os que são nominalmente excomungados e os que agridem a clérigos. Esse argumento – digo – não tem valor algum, pois aqueles Padres, afirmando que os hereges perdem a jurisdição, não alegam Direito humano algum, que aliás naquela época talvez não existisse sobre a matéria, mas argumentam com base na própria natureza da heresia. O Concílio de Constança só trata dos excomungados, isto é, dos que perderam a jurisdição por sentença da Igreja, ao passo que os hereges já antes de serem excomungados estão fora da Igreja e privados de toda jurisdição, pois já foram condenados por sua própria sentença, como ensina o Apóstolo (Tit. 3, 10-11), isto é, foram cortados do corpo da Igreja sem excomunhão, conforme explica São Jerônimo.

Além disso, a segunda afirmação de Caietano, de que o Papa herege pode ser verdadeira e autoritativamente deposto pela Igreja, não é menos falsa do que a primeira. Pois se a Igreja depõe o Papa contra a vontade deste, está certamente acima do Papa; o próprio Caietano entretanto defende, no mesmo tratado, o contrário disto. Caietano responde que a Igreja, depondo o Papa, não tem autoridade sobre o Papa, mas apenas sobre o vínculo que une a pessoa ao Pontificado. Do mesmo modo que a Igreja, unindo o Pontificado a tal pessoa, não está por isso acima do Pontífice, assim também pode a Igreja separar o Pontificado de tal pessoa em caso de heresia, sem que se diga estar acima do Pontífice.

Mas contra isso deve-se observar em primeiro lugar que, do fato de que o Papa depõe Bispos, deduz-se que o Papa está acima de todos os Bispos, embora o Papa ao depor um Bispo não destrua a jurisdição episcopal, mas apenas a separe daquela pessoa. Em segundo lugar, depor alguém do Pontificado contra a vontade do deposto, é sem dúvida uma pena; logo, a Igreja, ao depor um Papa contra a vontade deste, sem dúvida o está punindo; ora, punir é próprio ao superior e ao juiz. Em terceiro lugar, dado que, conforme Caietano e os demais tomistas, na realidade o todo e as partes tomadas em seu conjunto são a mesma coisa, quem tem autoridade sobre as partes tomadas em seu conjunto, podendo separá-las entre si, tem também autoridade sobre o próprio todo constituído por aquelas partes.

É ainda destituído de valor o exemplo dos eleitores, dado por Caietano, os quais têm o poder de designar certa pessoa para o Pontificado, sem terem contudo poder sobre o Papa. Pois, quando algo está sendo feito, a ação se exerce sobre a matéria da coisa futura, e não sobre o composto, que ainda não existe; mas quando a coisa está sendo destruída, a ação se exerce sobre o composto, como se torna patente na consideração das coisas da natureza. Portanto, ao criarem o Pontífice, os Cardeais não exercem sua autoridade sobre o Pontífice, pois este ainda não existe, mas sobre a matéria, isto é, sobre a pessoa que pela eleição tornam disposta para receber de Deus o Pontificado. Mas se depusessem o Pontífice, necessariamente exerceriam autoridade sobre o composto, isto é, sobre a pessoa dotada do poder pontifício, isto é, sobre o Pontífice.

Logo, a opinião verdadeira é a quinta, de acordo com a qual o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeça, do mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio: “Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja”. Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da Igreja.

Esta é a sentença de grandes doutores recentes, como João Driedo (lib. 4 de Script. et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos. E, na sua sétima afirmação, sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda é Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 “De Eccles.”.

O fundamento desta sentença é que o herege manifesto não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, espiritualmente pela fé, corporalmente pela confissão da fé e pela participação nos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros, embora apenas por união externa; pelo contrário, os catecúmenos bons pertencem à Igreja apenas por uma união interna, não pela externa; mas os hereges manifestos não pertencem de modo nenhum, como já provamos.

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CAPUT XXX.

Solvitur argumentum ultimum, et tractatur quaestio:
An papa haereticus deponi possit.

Argumentum decimum. Pontifex in casu haeresis potest ab Ecclesia judicari et deponi, ut patet dist. 40. can. Si papa, igitur subjectus est pontifex humano judicio, saltem in aliquo casu.

Respondeo: sunt de hac re quinque opiniones. Prima est Alberti Pighii lib. 4. cap. 8 hierarch. Eccles. ubi contendit, papam non posse esse haereticum; proinde nec deponi in ullo casu, quae sententia probabilis est, et defendi potest facile, ut postea suo loco ostendemus. Quia tamen non est certa, et communis opinio est in contrarium, operae pretium erit videre, quid sit respondendum, si papa haereticus esse possit.

Est ergo secunda opinio, papam eo ipso quo in haeresim incidit, etiam interiorem tantum, esse extra Ecclesiam et depositum a Deo, quocirca ab Ecclesia posse judicari, idest, declarari depositum jure divino, et deponi de facto, si adhuc recuset cedere. Haec est Joan. de Turrecremata lib. 4. par. 2. cap. 20. sed mihi non probatur. Nam jurisdictio datur quidem pontifici a Deo, sed hominum opera concurrente, ut patet, quia ab hominibus habet iste homo qui antea non erat papa, ut incipiat esse papa; igitur non aufertur a Deo nisi per hominem: at haereticus occultus non potest ab homine judicari; nec ipse sponte eam potestatem vult relinquere. Adde, quod fundamentum hujus opinionis est, quod haeretici occulti sint extra Ecclesiam, quod esse falsum nos prolixe ostendimus in lib. 1. de Eccl.

Tertia opinio est in altero extremo, nimirum, papam neque per haeresim occultam, neque per manifestam, esse depositum aut deponi posse. Hanc refert et refellit Turrecremata loc. not. et sane est opinio valde improbabilis. Primo, quoniam haereticum papam posse judicari, expresse habetur can. Si papa dist. 40. et apud Innocentium serm. 2. de consecr. pontif. Et quod majus est in VIII. synodo act. 7. recitantur acta concilii romani sub Hadriano, et in iis continebatur, Honorium papam jure videri anathematizatum, quia de haeresi fuerat convictus, ob quam solam caussam licet minoribus judicare majores. Ubi notandum est, quod etsi probabile sit, Honorium non fuisse haereticum, et Hadrianum II. papam deceptum ex corruptis exemplaribus VI. synodi, falso putasse Honorium fuisse haereticum: tamen non possumus negare, quin Hadrianus cum romano concilio, immo et tota synodus VIII. generalis senserit, in caussa haeresis posse romanum pontificem judicari. Adde, quod esset miserrima conditio Ecclesiae, si lupum manifeste grassantem, pro pastore agnoscere cogeretur.

Quarta opinio est Cajetani in tract. de auctor papae et conc. cap. 20. et 21. ubi docet, papam haereticum manifestum non esse ipso facto depositum sed posse, ac debere deponi ab Ecclesia: quae sententia meo judicio defendi non potest. Nam inprimis, quod haereticus manifestus ipso facto sit depositus, probatur auctoritate et ratione. Auctoritas est b. Pauli, qui in epist. ad Titum 3. jubet, haereticum post duas correptiones, idest, postquam manifeste apparet pertinex, vitari, et intelligit ante omnem excommunicationem, et sententium judicis; ut ibidem scribit Hieronymus, ubi dicit, altos peccatores per sententiam excommunicationis excludi ab Ecclesia; haereticos autem per se discedere et praecidi a corpore Christi: at non potest vitari papa manens papa; quomodo enim vitabimus caput nostrum? quomodo recedemus a membro nobis conjuncto?

Ratio vero et quidem certissima haec est. Non Christianus non potest ullo modo esse papa, ut Cajetanus faletur in eod. lib. cap. 26. et ratio est, quia non potest esse caput id quod non est membrum; et non est membrum Ecclesiae is qui non est Christianus: at haereticus manifestus non est Christianus, ut aperte docet Cyprianus lib. 4. epist. 2. Athanasius ser. 2. cont. Arian. Augustinus lib. de grat. Christ, cap. 20. Hieronymus cont. Lucifer. et alii; haereticus igitur manifestus papa esse non potest.

Respondet Cajetanus in Apol. pro tract. praedicio cap. 25. et in ipso tract. cap. 22. haereticum non esse christianum simpliciter, sed esse secundum quid: nam cum duo faciant christianum, fides et character, haereticus amissa fide, adhuc adhaeret aliquo modo Ecclesiae, et capax est jurisdictionis; proinde adhuc est papa, sed deponendus; quia per haeresim est dispositus, dispositione ultima, ad non esse papam: qualis est homo, non quidem mortuus, sed in extremis constitutus.

At contra. Nam inprimis si ratione characteris haereticus maneret actu conjunctus cum Ecclesia, nunquam posset praecidi et separari actu ab ea, quia character est indelebilis: at omnes fatentur, quosdam posse praecidi de facto ab Ecclesia; igitur character non facit hominem haereticum, esse actu in Ecclesia, sed solum esse signum quod fuerit in Ecclesia, et quod debeat esse in Ecclesia. Quomodo character ovi impressus, quando ilia errat in montibus, non fatit eam esse in ovili, sed indicat ex quo ovili fugerit, et quo iterum compelli possit. Et confirmatur ex b. Thoma, qui 3. par. q. 8. artic. 3. dicit, eos qui fide carent non esse unitos Christo actu, sed in potentia tantum: ubi loquitur de unione interna, non externa, quae sit per confessionem fidei, et visibilia sacramenta. Cum ergo character ad interna pertineat non ad externa secundum b. Thomam, solus character non unit actu hominem cum Christo.

Deinde. Vel fides est dispositio necessaria simpliciter ad hoc ut aliquis sit papa, vel tantum ad bene esse. Si primum; ergo ista dispositione sublata per contrariam quae est haeresis, mox papa desinit esse: neque enim potest forma conservari sine necessariis dispositionibus. Si secundum; ergo non potest deponi papa propter haeresim: nam alioquin deberet deponi etiam propter ignorantiam et improbitatem el similia, quae tollunt scientiam et probitatem, et alias dispositiones necessarias ad bene esse papae. Et praeterea fatetur Cajet. in tract. praed. cap. 26. ex defectu dispositionum non necessarium simpliciter, sed tantum ad bene esse papam non posse deponi.

Respondet Cajetanus, fidem esse dispositionem necessariam simpliciter, sed partialem, non totalem; et proinde fide remota, adhuc papam manere papam propter aliam partem dispositionis, quae dicitur character, et adhuc remanet.

At contra. Vel totalis dispositio, quae est character et fides, est necessaria simpliciter, vel non, sed sufficit partialis. Si primum; ergo remota fide, non amplius remanet dispositio necessaria simpliciter, quia totalis erat necessaria simpliciter, et jam non est amplius totalis. Si secundum; ergo fides non requiritur nisi ad bene esse, et proinde propter ejus defectum papa deponi non potest. Deinde quae habent ultimam dispositionem ad interitum, paulo post desinunt esse sine alia vi externa, ut patet; igitur et papa haereticus sine alia depositione per se desinit esse papa.

Denique sancti Patres concorditer docent, non solum haereticos esse extra Ecclesiam; sed etiam ipso facto carere omni jurisdictione et dignitate ecclesiastica. Cyprianus lib. 2. epist. 6. Dicimus, inquit, omnes omnino haereticos atque schismaticos nihil habere potestatis ac juris: et lib. 2. epist. 1. docet, haereticos ad Ecclesiam redeuntes suscipiendos ut laicos, etsi antea in Ecclesia presbyteri, vel episcopi fuerint. Optatus lib. 1. cont. Parmen. docet, haereticos et schismaticos claves regni coelorum habere non posse, nec solvere aut ligare. Ambrosius lib. 1. de poenit. cap. 2. et Augustinus in Enchir. cap. 65. Idem docet Hieronymus lib. cont. Lucifer. Non quod Episcopi, inquit, esse possunt qui haeretici fuerant, sed quod constaret, eos, qui reciperentur haereticos non fuisse.

Coelestinus papa I. in epist. ad Jo. Antioch. quae habetur in concil. ephes. tom. 1. cap. 19. Si quis, inquit, ab episcopo Nestorio aut ab aliis qui cum sequuntur, ex quo talia praedicare coeperunt, vel excommunicatus vel exutus est, seu antistitis seu cleri dignitate, hunc in nostra communione et durasse et durare manifestum est, nec judicamus eum remotum; quia non poterat quemquam ejus removere sententia, qui se jam praebuerat ipse removendum. Et in epistol. ad cler. constantinopol. Sedis, inquit, nostrae sanxit auctoritas, nullum sive episcopum, sive clericum seu professione aliqua christianum, qui a Nestorio vel ejus similibus, ex quo talia praedicare coeperunt, vel loco suo, vel communione detecti sunt, vel dejectum, vel excommunicatum videri: quia neminem dejicere vel removere poterat, qui praedicans talia titubavit. Idem repetit et confirmat Nicolaus I, in epist. ad Michäel. Denique etiam d. Thomas 2. 2. q. 39. art. 3. docet, schismaticos mox perdere omnem jurisdictionem, et irrita esse, si quae ex jurisdictione agere conentur.

Neque valet quod quidam respondent: istos Patres loqui secundum antiqua jura; nunc autem ex decreto concilii constantiensis non amittere jurisdictionem, nisi nominatim excommunicatos, et percussores clericorum. Hoc, inquam, nihil valet: nam Patres illi cum dicunt haereticos amittere jurisdictionem, non allegant ulla jura humana, quae etiam forte tunc nulla exstabant de hac re: sed argumentantur ex natura haeresis. Concilium autem constantiense non loquitur nisi de excommunicatis, idest, de his qui per sententiam Ecclesiae amiserunt jurisdictionem: haeretici autem etiam ante excommunicationem sunt extra Ecclesiam, et privati omni jurisdictione, sunt enim proprio judicio condemnati, ut docet apostolus ad Titum 3. hoc est, praecisi a corpore Ecclesiae sine excommunicatione, ut Hieronymus exponit.

Deinde quod secundo Cajetanus dicit, posse papam haereticum ab Ecclesia deponi vere et ex auctoritate, non minus videtur falsum, quam primum. Nam si Ecclesia invitum papam deponit; certe est supra papam, cujus oppositum in illo tractatu idem Cajetanus defendit. Sed respondet ipse: Ecclesiam ex eo quod papam deponit, non habere auctoritatem in papam, sed solum in illam conjunctionem personae cum pontificatu: ut enim Ecclesia potest coniungere pontificatum cum tali persona, et tamen non dicitur propterea esse supra pontificem; ita potest separare pontificatum a tali persona in casu haeresis, et tamen non dicetur esse supra pontificem.

At contra. Nam primo, ex eo quod papa deponit episcopos, deducunt, papam esse supra episcopos omnes, et tamen papa deponens episcopum non destruit episcopatum, sed solum separat ab illa persona. Secundo deponi invitum a pontificatu sine dubio est poena; igitur Ecclesia invitum papam deponens, sine dubio ipsum punit; at punire est superioris et judicis.Tertio, quia secundum Cajetanum et caeteros Thomistas, re idem sunt totum et partes simul sumptae; igitur qui habet auctoritatem in partes simul sumptas, ita ut eas separare possit, habet etiam in ipsum totum, quod ex partibus illis consurgit.

Neque valet Cajetani exemplum de electoribus, qui habent potestatem applicandi pontificatum certae personae, et tamen non habent potestatem in papam. Nam dum res fit, actio exercetur circa materiam rei futurae, non circa compositum quod nondum est: at dum res destruitur, exercetur circa compositum, ut patet in rebus naturalibus. Itaque cardinales dum pontificem creant, exercent suam auctoritatem, non supra pontificem quia nondum est, sed circa materiam, idest, circa personam quam per electionem quodammodo disponunt, ut a Deo pontificatus formam recipiat; at si pontificem deponerent, necessario exercerent auctoritatem supra compositum, idest, supra personam pontificia dignitate praeditam, idest, supra pontificem.

Est ergo quinta opinio vera, papam haereticum manifestum per se desinere esse papam et caput, sicut per se desinit esse christianus et membrum corporis Eeclesiae; quare ab Ecclesia posse eum judicari et puniri. Haec est sententia omnium veterum Patrum, qui docent, haereticos manifestos mox amittert omnem jurisdictionem, et nominatim Cypriani lib. 4. epist. 2. ubi sic loquitur de Novatiano, qui fuit papa in schismate cum Cornelio: Episcopatum, inquit, tenere non posset, et si episcopus primus factus, a coepiscoporum suorum corpore et ab Ecclesiae unitate discederet. Ubi dicit Novatianum. etsi verus ac legitimus papa fuisset, tamen eo ipso casurum fuisse a pontificatu, si se ab Ecclesia separaret.

Eadem est sententia doctissimorum recentiorum ut Jo. Driedonis, qui lib. 4. de Script. et dogmat. Eccles. cap. 2. par. 2. sent. 2. docet, eos tanturn ab Ecclesia separari, qui vel ejiciuntur, ut excommunicati, vel per se discedunt et oppugnant Ecclesiam, ut haeretici et schismatici. Et sententia septima dicit, in iis, qui ab Ecclesia discesserunt, nullam prorsus remanere spiritualem potestatem super eos, qui sunt de Ecclesia. Idem Melchior Canus, qui lib. 4. de loc. cap. 2. docet, haereticos non esse partes Ecclesiae, nec membra, et cap. ult. ad argument. 12. dicit, non posse vel cogitatione informari, ut aliquis sit caput et papa, qui non est membrum neque pars. Et ibidem disertis verbis docet, haereticos occultos adhuc esse de Еcclesia, et partes, ac membra, atque adeo papam haereticum occultum adhuc esse papam. Eadem est aliorum etiam, quos citavimus in lib. 1. de Eccles.

Fundamentum hujus sententiae est, quoniam haereticus manifestus nullo modo est membrum Ecclesiae, idest, neque animo neque corpore, sive neque unione interna, neque externa. Nam catholici etiam mali sunt uniti et sunt membra, animo per fidem, corpore per confessionem fidei, et visibilium sacramentorum participationem: haeretici occulti, sunt uniti et sunt membra, solum externa unione, sicut e contrario, boni cathecumeni sunt de Ecclesia, interna unione tantum, non autem externa: haeretici manifesti nullo modo, ut jam probatum est.


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FONTE DA TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS:

Arnaldo Vidigal XAVIER DA SILVEIRA, A Hipótese Teológica de um Papa Herege, parte I de suas: Considerações sobre o “Ordo Missae” de Paulo VI, São Paulo, Junho de 1970, xx+169 pp., mimeografado para o autor, pp. 16 e 28-33;

que correspondem às pp. 240-241 e 260-267 da tradução francesa publicada: La Nouvelle Messe de Paul VI : Qu’en penser ?, trad. fr. Cerbelaud Salagnac, Diffusion de la Pensée Française, Chiré-en-Montreuil, 1975.

(Há na rede uma trad. ingl. desse trecho, pelo Sr. James Larrabee, em: http://www.sedevacantist.org/bellarm.htm)

FONTE DO ORIGINAL EM LATIM:

Opera Omnia, Napoli, 1836, vol. I, p. 419-420, http://books.google.com/books?id=XDkAAAAAYAAJ&pg=RA1-PA418

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho ARROBA gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XIII

2 Agosto, 2009 por aciesordinata

Notas de leitura e comentários à Spe salvi

(2008)
Pe. Patrick de la Rocque, da FSSPX

Salvos em esperança: Bento XVI quis tomar a magnífica expressão de São Paulo (Rom. 8, 24) como título de sua segunda encíclica. Seguindo a recomendação de São Pedro, o papa vem então dar a razão da esperança que há nele (1 Pe 3, 15).

Num mundo cada dia mais secularizado, que lamentavelmente muitas vezes não aspira senão às coisas terrenas, Bento XVI busca assim reacender a chama da esperança. Tal como ele o indica (n° 1), seu objetivo é, portanto, mostrar que somente uma esperança fiável na vida eterna permite enfrentar o presente.

Recuperar a dimensão espiritual do ser humano

Por um procedimento apologético sabiamente conduzido, o papa tenta acompanhar seu leitor o mais longe possível num percurso pessoal de reflexão. Ele quereria fazê-lo descobrir a dimensão imortal do seu ser, e como é vão pôr sua esperança só nas coisas deste mundo. O método utilizado pelo papa não deixa de ser revelador do triste estado da cristandade. Embora ele dirija esta encíclica ao povo católico (ele poderia tê-la destinado «a todos os homens de boa vontade»), Bento XVI não estimou poder apoiar-se na fé de seus leitores para ensinar-lhes o conteúdo e o motivo da esperança cristã: confissão realista da pobreza da fé em muitos católicos, de sua falta de instrução e mesmo por vezes de sua recusa de se deixar instruir. Bento XVI busca também simplesmente despertar seus leitores para sua dimensão espiritual, utilizando para isso uma análise de tipo filosófico, donde a leitura por vezes difícil de certos parágrafos.

A denúncia das falsas esperanças

Não deixa por isso de ser abençoado o caminho de descoberta que propõe Bento XVI. Nos antípodas da Gaudium et spes, o papa não hesita, com efeito, em estigmatizar as falsas esperanças que o mundo moderno tentou apresentar. Assumindo certas críticas emitidas pelos filósofos da pós-modernidade, o papa denuncia então claramente uma porção de ilusões, desde a ideologia do progresso (Bacon) até Marx, passando por certos limites da revolução francesa. Essas denúncias valem-nos por vezes belas páginas repletas de bom senso, como aquela que estigmatiza a ideologia do progresso materialista:

«Não há dúvida que o progresso oferece novas potencialidades para o bem, mas abre também possibilidades abissais de mal – possibilidades que antes não existiam. Todos fomos testemunhas de como o progresso em mãos erradas possa tornar-se, e tornou-se realmente, um progresso terrível no mal. Se ao progresso técnico não corresponde um progresso na formação ética [moral] do homem, no crescimento do homem interior (cf. Ef 3,16; 2 Cor 4,16), então aquele não é um progresso, mas uma ameaça para o homem e para o mundo.» (n.° 22).

Notemos igualmente a denúncia de Marx, aquela mesma que o concílio Vaticano II recusou-se a pronunciar: «Ele [Marx] esqueceu o homem e a sua liberdade. [...] Ele acreditava que, uma vez colocada em ordem a economia, tudo se arranjaria. O seu verdadeiro erro é o materialismo: de fato, o homem não é só o produto de condições econômicas nem se pode curá-lo apenas do exterior criando condições econômicas favoráveis.» (n.° 21).

De um ponto de vista filosófico, apenas a crítica do racionalismo apresentada pela encíclica deixa a desejar (n.° 23): à pretensão de autonomia absoluta da razão, não é contraposta senão a necessidade de uma consciência moral normativa do agir. Doravante, a razão não é vista senão em sua ação diretiva da vontade (bem/mal), e não em sua ação primeira de conhecimento do ser (verdadeiro/falso). A lei moral, transcendental e intrínseca, tomou a precedência sobre a lei do ser, cognoscível pela razão. A possibilidade de acesso ao ser não sendo mais sublinhada, somente a experiência de Deus torna-se o fundamento do reto agir, donde uma certa confusão entre as ordens natural e sobrenatural:

«Deus entra verdadeiramente nas realidades humanas somente se ele não é somente pensado por nós, mas requer-se que Ele mesmo venha ao nosso encontro e nos fale. Por isso, a razão necessita da fé para chegar a ser totalmente ela própria: razão e fé precisam uma da outra para realizar a sua verdadeira natureza e missão.» (n.° 23).

Os limites da encíclica

Uma vez denunciadas as falsas esperanças propostas ao homem que se sente confrontado com o mistério de sua finitude, resta saber sobre o que Bento XVI funda sua esperança, noutras palavras, que concepção ele propõe da cura do homem, de sua redenção: «Em que consiste esta esperança que, enquanto esperança, é “redenção”?» (n.° 3). A resposta dada pela encíclica é das mais decepcionantes, pois ela não leva em consideração a natureza da esperança cristã.

O que é a esperança cristã, ou a Redenção

Comecemos recordando o que é a Redenção, sobre a qual se funda a virtude sobrenatural da esperança. Voltada para a eternidade, a esperança católica encontra seu ponto de apoio no fato de o homem saber que pode fazer sua a Redenção obtida por Cristo seu Salvador. Até então pecador e incapaz de ir a Deus fosse qual fosse o seu desejo, o homem deixado a si mesmo não tinha verdadeira esperança. Ele não podia realmente aceder à eternidade bem-aventurada, pois, por sua própria conta, ele era incapaz de remover o obstáculo que o separava de Deus, a saber: a ofensa e a malícia do pecado. Segundo a expressão de São Paulo, o homem era «escravo do pecado». Recuperar a esperança da salvação não se podia fazer sem a libertação do pecado, e portanto sem Redentor. Nosso Senhor, assumindo cada uma de nossas faltas, as expia no madeiro da Cruz. Ele nos merece assim o perdão, abrindo no mesmo ato, ao pecador arrependido, o Céu até então fechado:

«Hoje mesmo estarás comigo no Paraíso», foi dito ao bom ladrão. Desde então, a esperança cristã reside totalmente em Cristo, único Salvador: «Jesus Cristo, nossa esperança», dizia São Paulo (1 Tm 1, 1). Unindo-se a Cristo para apropriar-se de sua Redenção, o cristão recupera a esperança da eternidade. Ele sabe também que não há outra esperança que não seja a cristã, pois a esperança reside toda na cruz redentora de Nosso Senhor: O Crux ave spes unica, canta o hino da Paixão, Salve ó Cruz, nossa única esperança.

Quando a Paixão não passa de compaixão

Esse ensinamento, tão fundamental ao cristianismo, está, é pena, totalmente ausente da encíclica Spe salvi. No dizer de Bento XVI, a Paixão de Nosso Senhor é algo completamente diferente: ela não é mais que compaixão. O Cristo não teria mais assumido nossos pecados para expiá-los sobre o madeiro da Cruz e nos dar assim acesso ao Céu. Ele simplesmente veio, em razão da solidariedade engendrada pelo amor, compartilhar de nosso sofrimento para habitá-lo com sua presença. Entendamos bem: há uma diferença fundamental entre essas duas perspectivas. Quando, por compaixão para como um doente, vou visitá-lo, faço certamente uma bela obra, espero que trazendo um pequeno raio de sol lá onde domina o sofrimento e a solidão. Posso por essa razão me proclamar redentor e salvador desse doente? De jeito nenhum. Seria preciso, para tanto, que eu destruísse a doença, que eu desse vida onde só havia morte inelutável.

Assim também, a compaixão pelo prisioneiro não é ainda sua libertação: esta exigiria que eu pagasse sua fiança, contanto que seu aprisionador aceitasse esse princípio. É precisamente o que fez Nosso Senhor para conosco tomando sobre si a dívida do pecado, abrindo as portas da graça àquele que estava morto pelo pecado. Sua Redenção é portanto infinitamente mais que uma mera compaixão, ela mudou aos olhos de Deus a condição da humanidade. Aí está precisamente o que a encíclica não sublinha jamais. A única síntese que ela propõe da Paixão é singularmente redutora, ele a confina ao âmbito da simples compaixão:

«O homem tem para Deus um valor tão grande que Ele mesmo Se fez homem para poder padecer com o homem, de modo muito real, na carne e no sangue, como nos é demonstrado na narração da Paixão de Jesus. A partir de lá entrou em todo o sofrimento humano alguém que partilha o sofrimento e a paciência; a partir de lá se propaga em todo o sofrimento a con-solatio [o fato de não estar mais sozinho em seu sofrimento]» (n.° 39).

Uma consequência imediata em nossa vida cotidiana

Uma tal mudança de perspectiva tem consequências imediatas sobre nossa vida cotidiana de cristãos. Vós aprendestes a fazer, de quando em quando, sacrifícios. Vós vos esforçais em unir vossas penas, sofrimentos e contrariedades à Cruz de Jesus. Em cada Missa, renovais essa oferta de vós mesmo em união ao Cristo vítima presente sobre o altar « para a remissão dos pecados ». Agindo deste modo, tendes consciência de que esses sacrifícios apagam, ainda que parcialmente, vossas faltas passadas e a pena que delas decorre. Tendes razão. O concílio de Trento ensinou-vos: «A Missa é oferecida diariamente em razão dos pecados cometidos diariamente.» Unindo-vos assim à Hóstia, sabeis portanto que mereceis o Céu.

Porém, a encíclica não hesita em declarar essa prática «exagerada» e «malsã»: «A ideia de poder “oferecer” as pequenas dores da vida quotidiana [...] era uma forma de devoção, talvez menos praticada hoje, mas não vai ainda há muito tempo que era bastante difundida. Nesta devoção, houve sem dúvida coisas exageradas e talvez mesmo malsãs». Afastando tudo que ela estima «malsão» – a saber, aquilo que acabamos de descrever –, a encíclica retém somente uma coisa dessa prática: a compaixão, e não mais a expiação: «É preciso interrogar-se se não havia de algum modo contido [nessa forma de devoção] algo de essencial que poderia servir de ajuda. O que significa “oferecer”? Essas pessoas estavam convencidas de poderem inserir na grande compaixão de Cristo as suas pequenas dores, que entravam assim, de algum modo, a fazer parte do tesouro de compaixão de que o gênero humano necessita.» (n.° 40). Fica portanto excluído que o gênero humano tem necessidade de satisfação por seus pecados, o que, porém, constitui o essencial da Redenção realizada por Cristo.

A noção de mérito é, portanto, excluída, em algumas linhas lamentavelmente caricaturais da teologia “clássica” (entenda-se: “tradicional”):

«O reino de Deus é um dom, e por isso mesmo é grande e belo, constituindo a resposta à esperança. Não podemos – para usar uma terminologia clássica – “merecer” o céu com as “nossas obras”. Este é sempre mais do que aquilo que merecemos, tal como o ser amados nunca é algo “merecido”, mas é sempre um dom.» (n° 35).

Se por um lado é verdade que o homem não pode conquistar por si mesmo o Céu e é evidente que ele não pode pretender ao amor de Deus como a um direito, é também evidente que Cristo, por sua morte, mereceu-nos o Céu em sentido estrito – seu sangue derramado por nossa salvação é o preço de nossa salvação –, e é igualmente evidente que Deus retribui nossas obras tanto boas como más, as primeiras nos merecendo o Céu, ao passo que as últimas, não arrependidas, nos merecem o inferno. Aí está o próprio Evangelho, aí também se encontra nossa esperança: sobre-elevadas pelo amor sobrenatural de Deus, nossas boas obras, por serem assumidas por Cristo, nos merecem o Céu.

O novo conceito da Redenção

Se a Redenção não se situa mais na satisfação do pecado, em que consiste ela então? Escutemos a resposta proposta pela encíclica:

«O homem é redimido pelo amor. Isto vale já no âmbito deste mundo. Quando alguém experimenta na sua vida um grande amor, conhece um momento de “redenção” que dá um sentido novo à sua vida. [...] O ser humano necessita do amor incondicionado. [...] Se existe este amor absoluto com a sua certeza absoluta, então – e somente então – o homem está “redimido”, independentemente do que lhe possa acontecer naquela circunstância. É isto o que se entende, quando afirmamos: Jesus Cristo “redimiu-nos”. Através d’Ele tornamo-nos seguros de Deus» (n.° 26).

Numa palavra, a “Redenção” tal como é concebida pela encíclica não é outra coisa que a revelação do amor incondicional de Deus pelo homem. Nessa concepção, Cristo não destruiu o pecado em sua morte redentora, pois o pecado não é mais um obstáculo ao amor de Deus: ele simplesmente nos revelou que esse pecado, precisamente, não era realmente um obstáculo. A esperança não é outra coisa além do conhecimento dessa “verdade”. E o papa ilustra o que disse, descrevendo o suposto estado de alma de uma santa canonizada por João Paulo II, Josefina Bakhita:

«[...] Agora ela tinha a grande esperança: eu sou definitivamente amada e aconteça o que acontecer, eu sou esperada por este Amor. Assim a minha vida é boa. Mediante o conhecimento desta esperança, ela estava “redimida”, já não se sentia escrava, mas uma livre filha de Deus.» (n.° 3).

Como fica, então, o inferno?

Se é isso a Redenção, se o pecado não é mais um obstáculo ao amor de Deus, como fica então o inferno? Num momento em que pululam teorias segundo as quais o inferno estaria vazio, Bento XVI recorda que não é assim. Ainda bem. Mas, não descrevendo o inferno senão como um estado psicológico, o papa limita-o a pouquíssimas pessoas, unicamente aquelas que «destruíram totalmente em si próprias o desejo da verdade e a disponibilidade para o amor; pessoas nas quais tudo se tornou mentira; pessoas que viveram para o ódio e espezinharam o amor em si mesmas.» (n.° 45). Declarando-as tão raras quanto os grandes santos que sobem direto para o Céu no instante de sua morte, o papa imagina o retrato padrão desses condenados por meio de «certas figuras da história». Sem dúvida que ele pensa nos Hitler ou Stalin. Mas isso não passa de uma exceção:

«Na maioria dos homens – como podemos supor – perdura no mais profundo do seu ser uma derradeira abertura interior para a verdade, para o amor, para Deus. Nas opções concretas da vida, porém, aquela é sepultada sob repetidos compromissos com o mal: muita sujeira cobre a pureza, da qual, contudo, permanece a sede e que, apesar de tudo, ressurge sempre de toda a abjeção e continua presente na alma.» (n.° 46).

Daí o purgatório, do qual notemos de passagem que Bento XVI põe em questão o fogo (cf. n.° 47), talvez por cuidado ecumênico com os ortodoxos.

Seja qual for o número suposto dos eleitos – pequeno ou grande, ninguém sabe –, o importante é o critério que distingue o eleito do condenado: tudo se decide, segundo a encíclica, com «o desejo da verdade e a disponibilidade para o amor». Por tê-lo perdido totalmente, alguns raros indivíduos são irremediavelmente excluídos do Reino de Deus; por ter conservado dele ainda que somente um grão, os outros serão salvos. Um critério desses surpreende até mesmo a criança aluna de catecismo, bastando para isso que tenha recebido um catecismo digno desse nome. Essa criança sabe que um único pecado mortal do qual não houve arrependimento nem absolvição destrói a vida da graça, fecha as portas do Céu e merece, portanto, o inferno; sejam quais forem o altruísmo ou a sede de conhecimento da pessoa em questão. Daí a célebre frase que Blanche de Castille dirigiu a seu jovem filho, o futuro São Luís: «Prefiriria ver-te morto a meus pés que saber que estás em estado de pecado mortal.» Uma tal afirmação é incompreensível aos olhos da encíclica, que afirma finalmente que Deus não determina mais a sorte eterna dos indivíduos em função de seus atos, mas somente em razão de suas intenções. Isso não é sem um certo sabor da doutrina luterana: «peca fortemente, mas crê com mais força ainda»…

Conclusão

Sintomática é esta encíclica por mais de uma razão. Suas páginas filosóficas, embora no geral boas, mostram, sem embargo, em filigrana o triste estado de uma catolicidade que parece incapaz de escutar um ensinamento de fé, mas apenas acessível à argumentação; de uma catolicidade que não aceita, portanto, o argumento de autoridade, ciosa como é de passar tudo sob o crivo de sua prória razão – o que é exatamente o contrário do modo de agir da fé.

O mais grave reside evidentemente nas falhas doutrinais relativas ao dogma da Redenção. Elas são características do modernismo que faz muitos decênios que invadiu a Igreja. Imbuído de uma falsa dignidade do homem, o cristão modernista não pode realmente admitir que o homem pecador, deixado a si próprio, seja incapaz de se dirigir eficazmente a Deus. Opõe-se isto ao seu axioma fundamental: que todo homem possui no mais profundo do seu ser um élan que inelutavelmente o conduz à plenitude divina.

Pelo próprio fato de querer salvaguardar esse novo “dogma”, o modernista vê-se obrigado a desnaturar a Cruz de Cristo. Ela não é mais o ato salvador que livrou a humanidade da dívida do pecado para torná-la agradável a Deus. No sentido estrito do termo, ela não é mais Redentora. Uma tal concepção assusta. A presente encíclica nos mostra, lamentavelmente, que ela está longe de ser estranha a Bento XVI.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Patrick de LA ROCQUE, da FSSPX, Notas de leitura e comentários à Spe salvi, LaPorteLatine.org - Textos oficiais do distrito da França, janeiro de 2008, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, julho de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL FRANCÊS:

Spe salvi : Notes de lecture et commentaires”, Textes officiels du district de France, Janvier 2008, http://www.laportelatine.org/district/france/bo/spesalvi/spesalvi.php

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho AT gmail.com

Textos essenciais em tradução inédita – XII

1 Agosto, 2009 por aciesordinata

Um caso de confusão

(~2000)
John Daly

Ninguém pode ser um herege ou um cismático sem ser verdadeiramente pertinaz. Isso está claro em Santo Agostinho, em Santo Tomás, no Direito Canônico e em todos os autores aprovados da Igreja. Ademais, ser pertinaz implica na rejeição consciente da Fé ou comunhão católica. Não é suficiente errar como resultado de negligência, mesmo se a negligência é gravemente pecaminosa. Quem sustenta uma crença que é incompatível com a Fé Católica não é pertinaz se não se dá conta disso, mesmo que devesse se dar conta. Quem se submete a um falso papa em vez do verdadeiro não é cismático se pensava que aquele fosse o verdadeiro cabeça da Igreja Católica, mesmo se devesse ter sido mais perspicaz. Novamente, os autores estão todos de acordo quanto a isso.

Ninguém com um grão de caridade, ou mesmo senso comum, jamais imaginou que todos os que se enganaram na crise atual foram pertinazes em seus erros. Aqueles que abandonaram conscientemente a fidelidade ao Magistério (o que se aplica a quase todos os frequentadores da Novus Ordo, por exemplo) são pertinazes, mas para o restante é impossível generalizar. Se são ou não pertinazes, depende de se realmente adotaram ou não uma posição herética ou cismática vendo que esta não era compatível com o Catolicismo. Duvido que isso se aplique a muitos. Outros talvez pensem que se aplica. Mas ninguém pode sugerir seriamente que se aplique a todos.

Por que então aqueles dentre nós que sustentavam a posição “linha dura” tratavam todos os que erraram como hereges ou cismáticos? Fizemo-lo com base no que pensávamos ser uma presunção legal. Argumentávamos que a profissão de uma posição exteriormente não-católica, mesmo de boa fé, criava um dever de presumir que a pessoa responsável fosse pertinaz — presumi-lo no foro externo, isto é, para todos os fins práticos.

Agora estou convencido de que esse modo de ver era baseado numa confusão e não tem fundamento fático.

Os teólogos, de fato, dizem que a pertinácia é presumida quando um homem professa a heresia externamente ao mesmo tempo que retém a fé ortodoxa em seu coração. Mas eles estão se referindo à profissão exterior daquilo que ele sabe que é heresia. Eles se referem àqueles que fazem afirmações heréticas por medo, ou por interesse, ou enquanto se encontram sob a influência de drogas. Eles nos dizem que tais indivíduos são interiormente ortodoxos, mas devem ser tratados, para fins práticos, como hereges pertinazes.

Nem um único teólogo pode ser encontrado que diga que tal presunção se aplica quando uma pessoa sustenta, expressa ou age de acordo com uma posição herética que ela sinceramente acredita ser ortodoxa.

Similarmente, no caso de cisma, pensávamos que quem quer que rejeitasse um verdadeiro papa ou aceitasse um falso papa era considerado cismático para todos os fins práticos, ainda que interiormente, aos olhos de Deus, estivesse de boa fé. Mas agora está estabelecido além de toda controvérsia que os teólogos defendem exatamente o oposto. Os textos em que nos apoiávamos referiam-se na realidade a pessoas que sabiam muito bem que estavam se separando da comunhão da Igreja Católica. Nenhum autor sugere que aqueles que desejam pertencer à comunhão católica mas errem, em dias de confusão, acerca de quem é papa ou quem é católico, devam portanto ser considerados excluídos da Igreja.

A consequência disso é que nós, “linhas duras”, estávamos considerando excluídas da Igreja muitas pessoas que na realidade ainda eram membros. Pior ainda, estávamos rejeitando padres por darem os sacramentos a pessoas às quais eles na realidade estavam obrigados a dá-los.

Se você está convencido de que um dado indivíduo é verdadeiramente um herege (i.e. que ele rejeita pertinazmente a Fé Católica), você tem de tratá-lo como um não-católico. Mas, na ausência de um julgamento oficial, sua opinião obriga somente a você. Você não pode legitimamente inferir que todos os que discordarem de você quanto a essa ou aquela pessoa ser de fato pertinaz sejam, portanto, também não-católicos.

Ademais, para concluir que qualquer um é herege, você precisa ter certeza de que a doutrina dele é diretamente herética; i.e. que a Igreja condenou o que ele crê, não somente que as crenças dele parecem levar à heresia. Além disso, você precisa determinar que ele está ciente desse fato e mantém sua posição mesmo assim.

A Igreja passou por muitas crises, e a atual é a pior da era do Novo Testamento. Não surpreende que muitos errem apesar da vontade sincera de crer com a Igreja. A autoridade é necessária para garantir a unidade, e hoje essa autoridade falta. A mínima unidade de fé permanece, sendo essencial à Igreja, mas nem todos os católicos entendem claramente as respostas certas para as várias questões que emergem da própria crise. Sempre que isso aconteceu no passado, os desencaminhados não foram considerados hereges ou cismáticos antes de se provarem obstinados em face do julgamento direto das autoridades. Hoje a mesma coisa dever-se-ia aplicar.

Isso não é cair no erro dos que negam que possamos reconhecer um herege na ausência de uma condenação direta. Trata-se meramente de insistir no dever de caridade de não crer que uma pessoa é culpada de heresia, ou de qualquer outro pecado, quando os fatos admitem outra interpretação. E, acima de tudo, não recusar comunhão com aqueles que diferem de nós em meras questões de fato e opinião, como por exemplo sobre se esse ou aquele indivíduo é realmente pertinaz.

Desnecessário dizer que pode haver razões prudenciais pelas quais alguém possa decidir afastar-se deste ou daquele padre ou leigo. Erros sustentados em boa fé podem ainda assim ser perigosos e mesclar-se com eles não é desejável. Mas essa decisão não precisa implicar na visão de que os que evitamos sejam não-católicos, ou de que todos os que julgam diferentemente de nós devam também ser evitados.

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

John S. DALY, Um caso de confusão, ~ 2000, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, agosto de 2009, http://AciesOrdinata.wordpress.com/

FONTE DO ORIGINAL INGLÊS:

“A Case of Confusion”, http://strobertbellarmine.net/confusion.html

(Cf. também toda a seção “Sedevacantist Errors” [Erros Sedevacantistas] deste sítio, muitíssimo recomendável: http://strobertbellarmine.net/sede-errors.html )

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com